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Código 55728
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 38ª Vara Cível - Foro Central Cível/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 09/08/2022
Primeiro Leilão 22/08/2022 15:15:00 Último Leilão 19/09/2022 15:15:00
Data(s) Extra(s) 25/08/2022 15:15:00 25/08/2022 15:16:00  
Link Leilão www.leilaoinvestment.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220809112153_0629662_54.2000.8.26.0100.docx
 20220809112153_Atualiza__o_da_Avalia__o_julho_2022.pdf
 20220809112153_Extrato_de_d_bito.pdf
 20220809112153_Matr_cula.pdf
Cadastrado em: 09/08/2022 11:20:24
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Conteudo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM(NS) IMÓVEL(IS), BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): DANIEL JOSÉ DE BERNARDIS, e s/m ALEIR APARECIDA GAETI DE BERNARDIS, CPF em comum 077.836.128-49, dos eventual(is) herdeiro(s)sucessor(es)/ocupante(s) do imóvel e demais interessados, expedido no PROCESSO DIGITAL Nº 0629662-54.2000.8.26.0100, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. LTDA., CNPJ 59.104.422/0001-50.

O(A) MM(ª). Juíza de Direito da 38ª Vara Cível - Foro Central Cível/SP, Dra. Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, com fundamento no artigo 879, II, c/c o artigo 882, § 2º, ambos do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Resolução nº 236/2016 do CNJ,

FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que oleiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP Nº 942, gestor do sistema de alienação judicial eletrônico: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem:

DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS):

  • O LOTE DE TERRENO Nº 7 DA QUADRA 18, LOCALIZADO NA PRAIA DA ENSEADA DE BERTIOGA, PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE BERTIOGA, DESTA COMARCA, medindo 10,00 metros de frente, por 25,00 metros da frente aos fundos, encerrando a área de 250,00 metros quadrados, confrontando na frente com a Rua "1", nos fundos com propriedade da Adail de Camargo Vianna, pelo lado direito com o lote nº 8, e pelo lado esquerdo com o lote nº 6, ficando o referido lote a 65,00 metros da esquina da rua 8 e do lado esquerdo de quem da praia entra para a referida rua, sendo a quadra formada pelas ruas: 1, 8, 10 e propriedade de Adail de Camargo Vianna. Conf. Av.4/4.630; a rua 1, passou a constar como rua Aprovada – 150 e conf. Av. 6/4.630, a rua Aprovada 150, recebeu a denominação de Rua Gentil Teixeira dos Santos. Conf. Av. 5/4.630: consta a construção do prédio nº 633 na rua Aprovada 150. Conf. Av.06/4.630 a rua Aprovada 150, recebeu a denominação de rua Gentil Teixeira dos Santos.  MATRÍCULA 4.630 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS. CONTRIBUINTE 18.018.007.000.

DOS ÔNUS:

  • 1-) AV.10/4.630, em 29/12/2008: PENHORA, extraído dos autos da Execução Extrajudicial, Processo nº 1740/07, que VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., move contra DANIEL JOSÉ DE BERNARDIS E OUTRA;
  • 2-) AV.11/4.630, em 24/10/2016: RATIFICAÇÃO DA PENHORA realizada pela 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP, por ordem da Juíza de Direito da 38º Vara Cível Central/SP, 0629662-54.2000.8.26.0100;
  • 3-) SQL: 18.018.007.000: Local do Imóvel 11260-561 - RUA GENTIL TEIXEIRA DOS SANTOS, 633, Bairro e Loteamento JARDIM CAICARA, Quadra: 18, Lote: 7: há débitos de IPTU – Exercícios: 2010, 2012, 2013 a 2017 e 2022, no valor total de: R$ 23.720,75. (conf. pesquisas realizadas no sítio da Prefeitura de Bertioga, aos 04/07/2022);
  • 4-) Fls. 260 - Ação Trabalhista ajuizada por Daniel José de Bernardis x Volkswagen Brasil Ltda., em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de S. Bernardo do Campo/SP, Proc. nº 1.565/98 no valor de R$ 556.055,18 (nov./2001).

DA OBSERVAÇÃO:

  • 1-) De acordo com laudo de avaliação às fls. 844-845 dos autos do processo: “...: A região é servida pelos principais melhoramentos públicos; tais como: rede de água potável, rede de esgotos, rede de iluminação e distribuição de energia elétrica. Equipamentos comunitários: É servida por linhas de transporte coletivo, coleta de lixo domiciliar, escolas, comércio, bancos, equipamentos de lazer, etc.”, “Descritivo do imóvel: "Casa n° 633 sito à Gentil Teixeira dos Santos, contendo: sala, 3 dormitórios, sendo 1 suíte, banheiro social, cozinha, área de serviço. Possui área construída de 200,00m² e terreno com 250,00m²...”.

DO VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO: R$ 463.786,12 (até julho/2022, pelo site: DrCalc.net. Índices e Cálculos JUDICIAIS, tendo-se por base o laudo de avaliação às fls. 852-853 dos autos do processo que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 347.000,00, data base out/2017), que será atualizado à época do leilão.

DO VALOR DO DÉBITO: R$ 853.908,02 (de jan./1997 a set./2016, conf. demonstrativo às fls. 699 dos autos do processo e que será atualizado à época do leilão).

DAS DATAS DOS LEILÕES:

  • O 1º leilão começará em 22/08/2022, às 15h15min e terminará em 25/08/2022, às 15h15min.
  • O 2º leilão começará em 25/08/2022, às 15h16min e terminará em 19/09/2022, às 15h15min.

DA VISITAÇÃO: não há.

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a “...60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz...”, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal: www.leilaoinvestment.com.br, para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.

DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (artigo 263 das NSCGJ e artigo 14 do Provimento CSM Nº 1625/2009).

DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeira etapa proposta por 60% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo e até o início da segunda etapa, proposta por 60% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositada antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e a apresentação desta não suspende o leilão (artigo 895, § 6º, § 7 do CPC).

DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br), as guias serão emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado,no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (artigo 884, IV do CPC).

DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO PARCELADO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento parcelado (artigo 895, § 4° do CPC). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5° do CPC).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga pelo arrematante, mediante DOC, TED, ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, em conta à disposição do Juízo.

DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, e pelas horas despendidas com o preparo do leilão que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00.

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (artigo 1499 VI do Código Civil).

DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienado(s) o(s) bem(ns), pagar(em) ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (artigo 902 do CPC).

DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: “... o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional ...”, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação.

DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área é de responsabilidade do arrematante, inclusive por eventual regularização que se faça necessária.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do artigo 20 do Provimento CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento CSM nº 1625/2009.

DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (artigo. 901, “caput”, § 1º e § 2º e artigo 903, ambos do CPC).

DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados monetariamente até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório do leiloeiro público naAv. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, CEP:01318-000, fone.: (11) 3115-2410/3104-6646, correio eletrônico: contato@leilaoinvestment.com.br.

Pelo presente, fica(m) o(a)(s) EXECUTADO(A)(s) DANIEL JOSÉ DE BERNARDIS, e s/m ALEIR APARECIDA GAETI DE BERNARDIS, CPF em comum 077.836.128-49, dos eventual(is) herdeiro(s)sucessor(es)/ocupante(s) do imóvele demais interessados, INTIMADOS DAS DESIGNAÇÕES SUPRA, caso não seja(m) localizado(a)(s) para intimação pessoal.

Dos autos do processo não há recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 12 de julho de 2022.