Código | 55728 | ||||||
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Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | 38ª Vara Cível - Foro Central Cível/SP | ||||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 09/08/2022 | ||||
Primeiro Leilão | 22/08/2022 15:15:00 | Último Leilão | 19/09/2022 15:15:00 | ||||
Data(s) Extra(s) | 25/08/2022 15:15:00 | 25/08/2022 15:16:00 | |||||
Link Leilão | www.leilaoinvestment.com.br | Situação | Publicado | ||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 09/08/2022 11:20:24 | ||||||
Visualizações: | 133 | ||||||
Conteudo | EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM(NS) IMÓVEL(IS), BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): DANIEL JOSÉ DE BERNARDIS, e s/m ALEIR APARECIDA GAETI DE BERNARDIS, CPF em comum 077.836.128-49, dos eventual(is) herdeiro(s)sucessor(es)/ocupante(s) do imóvel e demais interessados, expedido no PROCESSO DIGITAL Nº 0629662-54.2000.8.26.0100, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. LTDA., CNPJ 59.104.422/0001-50. O(A) MM(ª). Juíza de Direito da 38ª Vara Cível - Foro Central Cível/SP, Dra. Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, com fundamento no artigo 879, II, c/c o artigo 882, § 2º, ambos do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Resolução nº 236/2016 do CNJ, FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que oleiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP Nº 942, gestor do sistema de alienação judicial eletrônico: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem: DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS):
DOS ÔNUS:
DA OBSERVAÇÃO:
DO VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO: R$ 463.786,12 (até julho/2022, pelo site: DrCalc.net. Índices e Cálculos JUDICIAIS, tendo-se por base o laudo de avaliação às fls. 852-853 dos autos do processo que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 347.000,00, data base out/2017), que será atualizado à época do leilão. DO VALOR DO DÉBITO: R$ 853.908,02 (de jan./1997 a set./2016, conf. demonstrativo às fls. 699 dos autos do processo e que será atualizado à época do leilão). DAS DATAS DOS LEILÕES:
DA VISITAÇÃO: não há. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a “...60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz...”, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal: www.leilaoinvestment.com.br, para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (artigo 263 das NSCGJ e artigo 14 do Provimento CSM Nº 1625/2009). DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeira etapa proposta por 60% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo e até o início da segunda etapa, proposta por 60% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositada antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e a apresentação desta não suspende o leilão (artigo 895, § 6º, § 7 do CPC). DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br), as guias serão emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado,no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (artigo 884, IV do CPC). DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO PARCELADO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento parcelado (artigo 895, § 4° do CPC). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5° do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga pelo arrematante, mediante DOC, TED, ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, em conta à disposição do Juízo. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, e pelas horas despendidas com o preparo do leilão que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (artigo 1499 VI do Código Civil). DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienado(s) o(s) bem(ns), pagar(em) ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (artigo 902 do CPC). DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: “... o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional ...”, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação. DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área é de responsabilidade do arrematante, inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do artigo 20 do Provimento CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento CSM nº 1625/2009. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (artigo. 901, “caput”, § 1º e § 2º e artigo 903, ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados monetariamente até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório do leiloeiro público naAv. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, CEP:01318-000, fone.: (11) 3115-2410/3104-6646, correio eletrônico: contato@leilaoinvestment.com.br. Pelo presente, fica(m) o(a)(s) EXECUTADO(A)(s) DANIEL JOSÉ DE BERNARDIS, e s/m ALEIR APARECIDA GAETI DE BERNARDIS, CPF em comum 077.836.128-49, dos eventual(is) herdeiro(s)sucessor(es)/ocupante(s) do imóvele demais interessados, INTIMADOS DAS DESIGNAÇÕES SUPRA, caso não seja(m) localizado(a)(s) para intimação pessoal. Dos autos do processo não há recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 12 de julho de 2022. |