| Código | 56553 | ||||
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| Justiça | Justiça Estadual do Paraná | Vara | Vara Cível de Prudentópolis | ||
| Cidade/UF | PRUDENTOPOLIS/PR | Disponibilizar em: | 26/08/2022 | ||
| Primeiro Leilão | 30/09/2022 13:00:00 | Último Leilão | 24/10/2022 13:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/1546/prudentopolis-pr-direitos-hereditarios-sobre-bens-imoveis-em-inventario-judicial | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) | |||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 26/08/2022 15:31:44 | ||||
| Visualizações: | 238 | ||||
| Conteúdo |
VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª Praça) dos direitos hereditários que o Executado Cesar Rodrigo Antoniuk Grande possui nos autos de Inventário (Processo nº 0001507-34.2009.8.16.0139 - Vara Cível de Prudentópolis), para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: CESAR RODRIGO ANTONIUK GRANDE (CPF/MF Nº 808.687.629-20) e seu cônjuge, ora executada JANE APARECIDA DE SOUZA GRANDE (CPF/MF Nº 778.053.489- 87), CECÍLIA ANTONIUK GRANDE (CPF/MF Nº 757.518.289-68) e seu cônjuge, se casada for;os credores DINIZ SEMENTES E DEFENSIVOS LTDA (CNPJ/MF Nº 03.308.353/0001-41), COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO CENTRO-SUL DO PARANÁ - SICREDI (CNPJ/MF Nº 78.907.607/0001-47), COMERCIAL SUL PARANÁ S/A AGROPECUÁRIA (CNPJ/MF Nº 76.106.301/0001-68) e CARGILL AGRÍCOLA S/A (CNPJ/MF Nº 60.498.706/0001-57), bem como o ESPÓLIO DE NATEL GRANDE (CPF/MF Nº 005.505.589-34) neste ato representado na pessoa de seu inventariante e herdeiro CESAR VINICIUS GRANDE (CPF/MF Nº 567.852.599-91) e seu cônjuge, se casado for e a herdeira LILIANE GRANDE TERNOSK (CPF/MF Nº 588.112.739-00) e seu cônjuge, se casada for.
O MM. Juiz de Direito Dr. Ronney Bruno dos Santos Reis, da Vara Cível de Prudentópolis, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por COMERCIAL SUL PARANÁ S/A - AGROPECUÁRIA (CNPJ/MF Nº 76.106.301/0001-66) em face de CESAR RODRIGO ANTONIUK GRANDE (CPF/MF Nº 808.687.629-20), JANE APARECIDA DE SOUZA GRANDE (CPF/MF Nº 778.053.489- 87) e CECÍLIA ANTONIUK GRANDE (CPF/MF Nº 757.518.289-68) nos autos do Processo nº 0002454-78.2015.8.16.0139,e foi designada a venda dos direitos hereditários que o Executado Cesar Rodrigo Antoniuk Grande possui, nos termos do parágrafo único do artigo 1.791 do CC, artigos 392 a 394 do Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR - TJPR) que disciplinam a Alienação em Leilão Judicial, assim como a Resolução nº 236/2016 do CNJ, dos artigos 879, II, 886 e 887 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir. 01 – BEM LEILOADO: Direitos de quinhão hereditários que o Executado Cesar Rodrigo Antoniuk Grande possui no Espólio de Natel Grande, nos autos do Inventário Processo nº 0001507-34.2009.8.16.0139 – Vara Cível de Prudentópolis.
OBS 01: O arrematante ingressará no inventário como se cessionário fosse, e o valor da avaliação do quinhão se refere apenas a mera expectativa de direito, de forma que eventuais interessados deverão consultar e estudar os autos do inventário identificado na observação anterior, para que tenha real ciência sobre a situação dos direitos hereditários.
OBS 02: O executado possui expectativa de direito no valor bruto de R$ 3.384.850,90 nos autos do inventário, de forma que descontando os impostos com relação ao inventário, bem como as eventuais custas processuais, o valor líquido da expectativa de direitos hereditários do Executado monta em R$ 3.250.250,18 (Ago/2021 - Avaliação ao Mov. 225.1).
OBS 03: Os autos do Inventário de nº 0001507-34.2009.8.16.0139 – Vara Cível de Prudentópolis aguardam manifestação e cumprimento de determinações por parte do inventariante, conforme Decisão ao Mov. 859.1). Atualmente pende de homologação da partilha.
Valor de avaliação dos Direitos do Executado nos autos do inventário: R$ 3.250.250,18 (Ago/2021 - Avaliação ao Mov. 225.1).
Débito Exequendo: R$ 430.086,36 (Abr/2022).
Valor da Causa: R$ 156.667,82, que deverá ser acrescido das despesas, custas processuais, honorários advocatícios e atualizações pertinentes até a data do efetivo pagamento do débito.
02 - A 1ª praça terá início em 30 de setembro de 2022, às 13 horas, e se encerrará no dia 03 de outubro de 2022, às 13 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de outubro de 2022, às 13 horas, e se encerrará em 24 de outubro de 2022, às 13 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pela média dos índices do INPC e IGP-DI (Decreto nº 1544/1995). Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições.
03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob n° 21/335-L, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, do CPC).
07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal, gerada no https://www.tjpr.jus.br/deposito-judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido ao leiloeiro: pelo executado, no caso de acordo e remição, o valor de 2% (dois por cento) sobre o Laudo de Avaliação; e pelo exequente, nos casos de adjudicação ou transação entre as partes, o valor de 1% (um por cento), conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
09 - Será encargo do arrematante o recolhimento das custas referentes à expedição da Carta de Arrematação, cuja Guia poderá ser gerada por meio do site www.tjpr.jus.br, obedecendo aos seguintes passos: Guias de Recolhimento; Custas Processuais; Custas do 1º Grau; Preencher o formulário com os dados da Comarca “Ponta Grossa”, 1ª Secretaria do Cível e, no “tipo de custas”, incluir “Carta de arrematação, remissão e requisitório de pagamento”, preenchendo os demais dados e, incluindo no valor da causa o valor de arrematação do bem.
10 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
11 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
12 - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto tributários, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
13 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (artigo 908, §1°, do CPC, artigo 130, §1°, do CTN e artigo 396 Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR).
14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880 – CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º - CPC).
15 - Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, o arrematante deverá recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, assim como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (artigo 395, Provimento nº 282/2018, Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR), para bens móveis, recolhimento da Guia para cumprimento do Mandado de Entrega.
16 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Venda Direta, estabelecendo-se um prazo de 60 dias, pelo valor de avaliação do bem. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo (artigo 881 do CPC).
17 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Francisco Rocha, 198 – Batel, Curitiba/PR, CEP: 80420-130, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com , telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
18 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único – CPC). Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Curitiba, 22 de agosto de 2022.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DR. RONNEY BRUNO DOS SANTOS REIS JUIZ DE DIREITO |
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