Código | 56635 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 1ª VARA DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP | |
Cidade/UF | SERTAOZINHO/SP | Disponibilizar em: | 30/08/2022 | |
Primeiro Leilão | 01/10/2022 14:00:00 | Último Leilão | 08/11/2022 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.lut.com.br/leilao/apartamento-m-jardim-santa-rosa-ii-sertaozinho-sp/16333/1 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 30/08/2022 14:38:52 | |||
Visualizações: | 100 | |||
Conteudo | 1ª VARA DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação da executada JOSELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 287.671.598-85), bem como do exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ACÁCIAS (CNPJ/MF nº 15.168.922/0001-80), do interessado PREFEITURA DE SERTÃOZINHO (CNPJ/MF nº 45.371.820/0001-28), do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04), do interessado FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (CNPJ/MF nº 03.190.167/0001-50).
A MM. Juíza de Direito Daniele Regina de Souza Duarte, da 1ª Vara da Comarca de Sertãozinho/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ACÁCIAS (CNPJ/MF nº 15.168.922/0001-80) contra JOSELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 287.671.598-85), processo nº 0008344-32.2017.8.26.0597, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO LEILÃO
O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 01 de outubro de 2022 às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de outubro de 2022 às 14h00min e se encerrará em 08 de novembro de 2022 às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a data do protocolo pela Tabela Prática do TJSP.
DO CONDUTOR DAS PRAÇAS
A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, por meio de seu portal na rede mundial de computadores (www.lut.com.br).
LOCAL DO LEILÃO
O leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva realizará o leilão exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal: www.lut.com.br.
DO PAGAMENTO
O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto ao Portal (www.lut.com.br) utilizado pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.
Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto ao Portal (www.lut.com.br), boleto bancário em favor do Juízo conforme disposto no artigo 267 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.
Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.
RELAÇÃO DOS BENS
Bem – Os direitos fiduciários que a executada possui sobre o imóvel: Um apartamento residencial sob n°. 02, localizado no Térreo ou 1° pavimento, bloco 05, do condomínio “RESIDENCIAL ACÁCIAS, Sertãozinho, com frente para a Rua Antônio Caetano do Nascimento, n°. 600, contendo sala, área de circulação, dois quartos, banheiro, cozinha e área de serviço, com área útil de 43,3700 metros quadrados, área comum de 7,0373 metros quadrados, perfazendo uma área total de 50,4073 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,00833 no terreno e nas coisas comuns, confrontando: pela frente com áreas comuns do condomínio; pelo seu lado direito com área comum de circulação e com áreas comuns do condomínio; pelo seu lado esquerdo com áreas comuns do condomínio; e, pelos fundos com o apartamento nº 01 e com áreas comuns do condomínio; cabendo a essa unidade autônoma uma vaga de estacionamento de veículo, cujo uso será disciplinado em assembleia geral. Matrícula nº 64.228 no 1º CRI de Sertãozinho/SP. Contribuinte: 02.2160.1.0600.502. Matrícula Atualizada: Consta da R.3 a Alienação fiduciária a favor Caixa Econômica Federal, na qualidade de gestora do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: R$ 3.429,58 (três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) em abril de 2022. Débitos de Condomínio: R$ 41.271,56 (quarenta e um mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos) em junho de 2021. Valor da Avaliação: R$ 147.610,73 (cento e quarenta e sete mil, seiscentos e dez reais e setenta e três centavos), atualizados até julho de 2022, pela Tabela Prática do TJSP. Localização do Bem: Rua Antônio Caetano do Nascimento, n° 600, Apto. 02, Cond. Res. Acácias, Jd. Sta. Rosa II, Sertãozinho/SP.
Débitos da ação: R$ 41.271,56 (quarenta e um mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos) em junho de 2021, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem) conforme Art. 908 § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.
Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.
Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.
Eu, _____________________________________ escrivã (o) subscrevi.
_________________________________ Daniele Regina de Souza Duarte Juíza de Direito
|