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Código 56966
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/ SP Vara 2ª VARA CÍVEL – FORO DE JANDIRA
Cidade/UF JANDIRA/SP Disponibilizar em: 06/09/2022
Primeiro Leilão 23/09/2022 14:30:00 Último Leilão 17/10/2022 14:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/1671/jandira-sp-apto-no-jardim-das-margaridas-com-56m-de-area-privativa Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220906173016_Alfa_Leil_es@2VC_do_Foro_de_Jandira_Edital_Proc._0006674_19.2013.8.26.0299_v4.pdf
Cadastrado em: 06/09/2022 17:30:11
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Conteudo

2ª VARA CÍVEL – FORO DE JANDIRA

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: PEDRO PEÇANHA (CPF/MF Nº 029.178.878-50) e seu cônjuge, se casado for; bem como os interessados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF Nº 00.360.305/0001-04) e EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. – EMGEA (CNPJ/MF Nº 04.527.335/0001-13).

 

​A MM. Juíza de Direito Dra. Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara Cível – Foro de Jandira, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação Sumária de Cobrança de Débitos Condominiais em Fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALE VERDE (CNPJ/MF Nº  01.946.758/0001-80) em face de PEDRO PEÇANHA (CPF/MF Nº 029.178.878-50), nos autos do Processo nº 0006674-19.2013.8.26.0299,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Ancião Sebastião Antonini, nº 61, Apartamento 21, 1º Andar, Bloco 22, Condomínio Residencial Vale Verde, Jardim das Margaridas, Jandira/SP, CEP 06622-180 - Descrição do Imóvel: apartamento número 21, localizado a Rua Ancião Sebastião Antonini. Anteriormente descrito com apartamento número 21, localizado no 1º andar ou 2º pavimento, do “Edifício Gardênias”, Bloco “22” do “Condomínio Residencial Vale Verde”, situado a Rua Limeira, nº 61, Jardim das Margaridas, no Distrito e Município de Jandira, Comarca de Barueri, deste Estado, contendo a área útil de 56,79170m²; área comum de 12,15585145m²; perfazendo a área total de 71,85335145m²; com uma fração ideal de 0,159469% no terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio; a unidade caberá o direito a uma (01) vaga de garagem para guarda de um veículo de passeio de pequeno ou médio porte, que está incluída na área de uso comum.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

23142-12-05-0001-22-005

 

Matrícula Imobiliária n°

109.003

Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

R. 02

27/06/2000

Hipoteca

-

Caixa Econômica Federal

Av. 04

29/05/2017

Penhora

Exequenda

Proc. nº 0006674-19.2013.8.26.0299

Condomínio Residencial Vale Verde

OBS 01: O referido imóvel possui 71,85m² de área total e anteriormente o imóvel estava localizado Rua Limeira, a qual foi alterada para Rua Ancião Sebastião Antonini (Av.03 da Matrícula Imobiliária).

 

OBS 02: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, a Hipoteca averbada à R.02 será extinta.

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 179.420,00 (Dez/2021– Avaliação às fls. 319/324 - Homologação às fls. 338).

Valor de avaliação atualizado: R$ 190.872,06 (Jul/2022). O valor de avaliação será atualizado à época das praças.

 

Débitos Tributários: R$ 7.399,24 (Jul/2022) – R$ 6.848,10 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 551,14 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa (2022). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Condominial/Exequendo: R$ 83.930,01 de Débitos Condominiais e R$ 36.457,33 de Honorários Advocatícios (Jul/2022).

 

02 - A 1ª praça terá início em 23 de setembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 26 de setembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de setembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 17 de outubro de 2022, às 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (artigo 908, § 1º, CPC).

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

14 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

15 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

16 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 08 de agosto de 2022.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. JULIANA MORAES CORREGIARI BEI

JUÍZA DE DIREITO