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Código 57363
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª Vara Cível do Foro de Assis
Cidade/UF ASSIS/SP Disponibilizar em: 14/09/2022
Primeiro Leilão 17/10/2022 13:00:00 Último Leilão 10/11/2022 13:00:00
Data(s) Extra(s) 20/10/2022 13:00:00  
Link Leilão https://www.startupleiloes.com.br/lotes/1098-01-terreno-c-655m-rua-espirito-santo-echapora-sp Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220914172115_Edital_50__0007775.pdf
Cadastrado em: 14/09/2022 17:20:46
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Conteúdo

1ª Vara Cível do Foro de Assis

Edital de Hasta Pública do bem imóvel abaixo descrito, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO do executado ANTONIO HENRIQUE CANHADAS (CPF. 247.208.518-43) e sua cônjuge ELIS REGINA JULIANI CANHADAS (CPF. 335.246.018-39), extraída dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, ora em fase de Cumprimento de Sentença, movida pelo BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.000.000/0001-91).Processo nº 0007775-95.2018.8.26.0047.

O Dr. DIOGO PORTO VIEIRA BERTOLUCCI, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Assis / SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, o leiloeiro oficial RENAN AUGUSTO FERNANDES GUIMARÃES - JUCESP nº 1.113, através da plataforma STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão eletrônico, com início do 1º leilão no dia 17/10/2022 às 13:00 horas, e com término no dia 20/10/2022 às 13:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem, correspondente a R$ 177.500,00 ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 20/10/2022 às 13:01 horas e com término no dia 10/11/2022 às 13:00 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 50% do valor da avaliação do bem. (Art. 885 do NCPC - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante).

BEM A SER PRACEADO: COTA PARTE DE 50% DO TERRENO URBANO

IMÓVEL: “Um terreno situado na Rua Espirito Santo, cadastrado como Lote 005 – Quadra 042 – Setor 004, no município de Echaporã/SP, comarca de Assis/SP, medindo 25,00 metros de frente; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 63,00 metros, confrontando-se com parte do lote nº 04 – C.C. 004/042/004, de propriedade de Carmelo João Batista Pelon; pelo lado esquerdo, mede 63,00 metros, confrontando-se com o lote nº 06 – C.C. 004/042/006, de propriedade de Claudine José dos Santos; e, nos fundos, mede 25,00 metros, confrontando-se com o Cemitério Municipal, encerrando uma área de 1.575,00 m²”. Conforme Av.06/41.204 – o Imóvel objeto desta matrícula foi desmembrado em 03 (três) lotes; restando a área de 655,00 m² assim descrito: Área Desmembrada 2 – “Um terreno situado a Rua Espirito Santo, distante 100,20 metros da Rua Goiás, do lado esquerdo de quem da Rua Goiás vai para a Rua Acre, cadastrado como LOTE 005-B – QUADRA 042 – SETOR 004, no município de Echaporã/SP, comarca de Assis/SP, com a seguinte descrição: Começa no ponto 9, daí, segue confrontando-se com a Rua Espirito Santo, na distância de 10,00 metros, até o ponto 2; daí, deflete-se à esquerda e segue confrontando-se com parte do lote nº 04 – C.C. 004/042/004, de propriedade de Carmelo João Batista Pelon, na distância de 63,00 metros, até o ponto 3; daí, deflete-se à esquerda e segue confrontando-se com o Cemitério Municipal, na distância de 11,00 metros, até o ponto 8; daí, deflete à esquerda e segue confrontando-se com a Área Remanescente – C.C. 004/042/005, na distância de 25,00 metros, até o ponto 7; daí, deflete-se à esquerda e segue confrontando-se com a Área Desmembrada 1 – C.C. 004/042/005-A, na distância de 1,00 metro, até o ponto 10; daí, deflete-se à esquerda e segue confrontando-se, ainda, com a Área Desmembrada 1 – C.C. 004/042/005-A, na distância de 38,00 metros, até o ponto 9, origem desta descrição, encerrando a área de 655,00 m². Conforme Laudo de Avaliação: O lote de terreno urbano com 655,00 M², encontra-se murado e sem benfeitorias. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob nº 65802-0 (Lote 004/042/005B). Matriculado sob nº 41.204 do CRI de Assis/SP. Avaliação: R$ 355.000,00 e sua totalidade, ou seja, para a cota parte de 50% do imóvel, o valor de R$ 177.500,00 (fls.622/632). Localização do bem: Rua Espirito Santo s/nº – Echaporã/SP

ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.09 – Penhora de 50% do imóvel, autos nº 1008722-06.2016.8.26.0047, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro de Assis/SP, movida pelo Banco de Lage Landen Brasil S/A; Av.10 – Penhora ref. autos nº 1006837-20.2017.8.26.0047, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro de Assis/SP, movida pela Agro Toledo – Insumos Agrícolas Ltda; Av.11 – Distribuição da Ação de Execução autos nº 1007913-79.2017.8.26.0047, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Assis/SP, movida pela Cooperativa de Crédito Credicitrus; Av.12 – Penhora de 50% do imóvel autos nº 1007120-43.2017.8.26.0047, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro de Assis/SP, movida pela Coopermota Cooperativa Agroindustrial; Av.13 – Indisponibilidade dos bens, ref. autos nº 0002902-52.2018.8.26.0047, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro de Assis/SP; Av.14 – Penhora de 50% do imóvel autos nº 1007120-43.2017.8.26.0047, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro de Assis/SP, movida pela Coopermota Cooperativa Agroindustrial; Av.16 – Penhora de 50% do imóvel autos nº 1007828-93.2017.8.26.0047, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Assis/SP, movida pela Votorantim Cimentos S/A; Av.17 – Penhora de 50% do imóvel autos nº 1006729-88.2017.8.26.0047, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Assis/SP, movida pela Massey Furguson Administradora de Consórcios Ltda; Av.18 – Penhora de 50% do imóvel autos nº 0002825-43.2018.8.26.0047, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Assis/SP, movida pela Industrias Reunidas Colombo Ltda; Av.19 – Penhora ref. autos nº 1007909-42.2017.8.26.0047, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Assis/SP, movida pela Cooperativa de Crédito Credicitrus; Av.20 – Distribuição da Ação de Execução, autos nº 1003780-67.2017.8.26.0637, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Tupã/SP, movida pela Agrotekne Comércio e Representação Ltda; Av.21 – Penhora de 50% do imóvel autos nº 1001659-85.2020.8.26.0047, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro de Assis/SP, movida pelo Baco do Brasil S/A; Av.22 – Penhora de 50% do imóvel autos nº 0005922-17.2019.8.26.0047, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Assis/SP, movida pela Cooperativa Agrícola Mista da Alta Paulista. Existência de débitos relativo ao IPTU/Dívida Ativa (Anos 2016 a 2022) no valor de R$ 1.681,90 (Agosto/22), devidos a Municipalidade.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.622/632) correspondente a Cota Parte de 50% do Imóvel, equivalente a R$ 177.500,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta) do valor da avaliação judicial, equivalente a R$ 88.750,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Também correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a ser pago pelo arrematante no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: contato@startupleiloes.com.br

Ficam o EXECUTADO e a COPROPRIETÁRIA, também na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Dr. DIOGO PORTO VIEIRA BERTOLUCCI

MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Assis - SP