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Código 57487
Justiça TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 18ª REGIÃO Vara VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS
Cidade/UF CALDAS NOVAS/GO Disponibilizar em: 17/09/2022
Primeiro Leilão 17/11/2022 10:00:00 Último Leilão 21/11/2022 10:00:00
Link Leilão www.leiloesanapolis.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220917122420_04___EDITAL_DE_LEIL_O___DIA_17___11___22____01_(uma)_unidade_de_n__405,_no_Empreendimento_denominado_Condom_nio_Edif_cio_Residencial_Lucy_Pontual.pdf
Cadastrado em: 17/09/2022 12:23:48
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Conteúdo

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

 VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS- GO

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO – SOMENTE ONLINE

Processo:  0010253-28.2020.5.18.0161

Autor:  DIONÍSIO BATISTA DA SILVA

Réu:      CRISTIANO CARNEIRO NETO

 

Data do Primeiro Leilão:  17/11/2022 às 10:00 horas

Data do Segundo  Leilão:  21/11/2022 às 10:00 horas

 

 

 

O(A) Juiz(íza) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS, que abaixo subscreve,  no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização do PRIMEIRO LEILÃO, na modalidade ONLINE, transmitido por meio do sítio eletrônico www.leiloesanapolis.com.br, a ser realizado pelo o leiloeiro Sr. VALDIVINO FERNANDES DE FREITAS, inscrito na JUCEG sob o nº 011, onde será(ão) levado(s) a público pregão de venda(s) e arrematação, a quem oferecer valor igual ou superior a avaliação, para pagamento avista ou parcelado, nos moldes do Artigo 895 do CPC, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Conforme Auto de Penhora de  (ID nº  Num. 1652fb6), encontrado(s) no seguinte endereço: Avenida Brasil, s/nº, Setor: Esplanada, Rio Quente/GO. Empreendimento denominado Condomínio “Edifício Residencial Lucy Pontual, que são o seguinte:

 

Descrição do(s) de bem(ns): 01 (uma) unidade de nº 405, no Empreendimento denominado Condomínio “Edifício Residencial Lucy Pontual, situado na Avenida Brasil, Bairro: Esplanada, Rio Quente/GO, com área total construída de 112,31m², sendo 84,24m² de área privativa; 28,07m² de área comum e fração ideal de 14,31m² ou 1,8635% da área total do terreno, com as seguintes divisões: 01 suite, 01 quarto, 01 sala de estar/jantar, banheiro social, cozinha, área de serviço e 01 varanda, além do Box de Garagem nº 12. O imóvel é Registrado no Livro 02, Ficha 01, na Matricula 5.682, no Cartório de Registro de Imóveis de Rio Quente/GO da Comarca de Caldas Novas/GO. O imóvel é avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

VALOR DA EXECUÇÃO: R$71.981,19, ATUALIZADO ATÉ 30/06/2019
 

ÔNUS SOBRE A MATRÍCULA 5.682:

 

R-05-5.682 – DOAÇÃO – feita por MANACÉS NETTO e NILDA ANTONIA CARNEIRO NETTO para CRISTIANO CARNEIRO NETTO (executado);

R-06-5.682 – USUFRUTOS – em favor dos doadores MANACÉS NETTO e NILDA ANTONIA CARNEIRO NETTO;

R-07-5.682 – PENHORAS NOS PROCESSOS: 0011177-77.5015.5.18.0011 e 0011031-32.2019.5.18.0161;

R-09-5.682 – PENHORA destes autos.

 

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.

FICA O ARREMATANTE/ALIENANTE ISENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS A IMPOSTOS CUJO FATO GERADOR SEJA A PROPRIEDADE, O DOMÍNIO ÚTIL OU A POSSE DE BENS IMÓVEIS, E BEM ASSIM OS RELATIVOS A TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A TAIS BENS, OU A CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SALVO QUANDO CONSTE DO TÍTULO A PROVA DE SUA QUITAÇÃO, SEJA EM HASTA PÚBLICA OU ALIENAÇÃO PARTICULAR, ESTEJA OU NÃO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA (ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN)

Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Sendo que os credores das respectivas Penhoras advindas de outros processos, será observado a ordem das respectivas prelações ou penhoras, passando os credores concorrerem apenas ao produto da expropriação.        

Havendo embargos do executado ou ação autônoma, consoante ao Artigo 903 e parágrafos do CPC, o Juiz poderá transferir o depósito judicial do bem penhorado, e, conseqüentemente, sua posse precária, a quem arrematar ou adjudicar o bem, até final da decisão.

O prazo para eventuais embargos ou ação autônoma de que trata o §4º do artigo 903 do CPC, passará fluir da data da hasta pública, independentemente de nova intimação.

A publicação do edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais das partes e dos respectivos patronos.

A comissão do leiloeiro será depositada em separado, na conta indicada pelo leiloeiro.

Nos estritos casos do art. 903 do CPC, caso desfeita a arrematação, serão os leiloeiros intimados a fim de, em 48horas, depositar nos autos a comissão recebida.

Considerando a natureza do bem penhorado e o valor da avaliação (R$150.000,00), será admitida proposta de aquisição em prestações na forma do art. 895 do CPC, proposta por valor igual ou superior a avaliação no primeiro leilão e de 50% da avaliação no segundo leilão, com entrada mínima de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidos pelo IPCA-E, mediante depósitos judiciais, sendo que o valor mínimo da prestação mensal será de R$1.000,00.

Em sendo infrutífero o 1º Leilão, não havendo a remição, nem requerendo o credor à adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), fica, desde já, designado 2º LEILÃO, na modalidade on-line - transmitido por meio do sítio eletrônico www.leiloesanapolis.com.br, para o dia e horário acima indicado, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. VALDIVINO FERNANDES DE FREITAS, inscrito na Juceg sob o nº 11.

Obs.: O lance mínimo no 1º leilão será de R$150.000,00 e no 2º leilão será de R$75.000,00.

Não será aceito lance que ofereça preço vil, assim considerando aquele inferior a 50% do valor da avaliação, (art. 891, § único do CPC).

A apresentação de proposta de aquisição em prestações não suspende o leilão.

A proposta de pagamento do lance avista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que de igual ou maior valor.

Caução, no caso de imóvel o próprio bem arrematado ficará HIPOTECADO garantindo o pagamento do parcelamento, Artigo 895 do CPC.

Caução para veículos: será garantida através de Caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo o juízo. Não sendo apresentada caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo o juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.

No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exeqüente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação, em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exeqüente e leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

Caso o arrematante de alguma maneira fraude a aquisição através do leilão,o juízo homologará o segundo melhor lance, ou ainda se necessário os melhores lances subseqüentes, no caso de disputa,o arrematante fraudador, será responsabilizado criminalmente conforme artigo 335 do código penal.

Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário da empresa LEILÕES ANÁPOLIS, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço vencedor.

Havendo remição depois de ocorrida a arrematação no leilão, o leiloeiro oficial fará jus a comissão de 5%, a ser paga pela a parte executada, conforme artigo 228 do Provimento TRT 18ª SCR Nº 4/2012.

O leilão somente será suspenso em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de todas as despesas processuais pendentes, inclusive de custas, contribuições previdenciárias e comissão do leiloeiro (se aplicável).

Após a confecção do auto pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo Juízo desta Vara do Trabalho (o leiloeiro há de apresentar - junto com o auto, documento hábil dando-lhe poderes para representar o adquirente, no caso de lanço via on-line, (se for o caso).

Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do lance e da sua comissão, o qual deverá ser comprovado pelo leiloeiro em até dói dias útil após o encerramento do leilão.

Sendo inexitoso o leilão, fica autorizado o leiloeiro a realizar a venda direta dos bens penhorados, no prazo de sessenta dias após a segunda data designada para as realizações dos leilões. A venda direta fechada em ciclo de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade o artigo 880 do CPC.

As propostas deverão ser apresentadas somente no “site” do leiloeiro, que fará constar essa possibilidade de expropriação do(s) bem(ns) no edital de leilão.

Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito, que também é afixado no quadro de avisos desta Unidade Judiciária, na data de sua assinatura.

E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), RÉU: CRISTIANO CARNEIRO NETO e seu cônjuge, se houver,  é mandado publicar o presente Edital.

 

Caldas Novas-Go, 16 de setembro de 2022

 

CARLOS EDUARDO ANDRADE GRATÃO

     Juiz do Trabalho Substituto