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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
COMITENTE: COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL – ELETROBRAS CGT ELETROSUL Endereço: Rua Deputado Antônio Edu Vieira, nº. 999, Bairro Pantanal Telefone: (48) 3953-8288 CNPJ: 02.016.507/0001-69 Cidade: Florianópolis Estado: Santa Catarina
1. DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO: Dia 24 de outubro de 2022, com encerramento às 11:00 horas.
OBSERVAÇÃO: Após o encerramento do leilão, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente, em sistema de repasse, mantendo-se as mesmas condições praticadas no primeiro encerramento. O repasse ocorrerá na data de encerramento do leilão, 15 (quinze) minutos após o encerramento de todos os lotes, com duração de 1 (uma) hora.
2. LOCAL: O leilão ocorrerá exclusivamente na modalidade eletrônica, através do site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br OBS.: Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes.
3. LEILOEIRA OFICIAL: JOYCE RIBEIRO, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCISRS sob n°. 222/08, devidamente autorizada pela COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL – ELETROBRAS CGT ELETROSUL, com endereço à Rua Chico Pedro, nº. 331, Bairro Camaquã, Porto Alegre/RS, venderá em Leilão no dia, horário e local já citado, os seguintes bens:
01 – IMÓVEIS EM CANDIOTA/RS – VILA OPERÁRIA:

02 - IMÓVEIS EM CANDIOTA/RS – VILA RESIDENCIAL:

03 - IMÓVEIS EM SÃO JERÔNIMO/RS:

4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 4.1 À VISTA: O pagamento da arrematação poderá ser feito à vista, com o pagamento do respectivo valor acrescido da comissão da Leiloeira no prazo de 72 horas, para fins de lavratura do termo próprio. Não sendo efetivado o pagamento no prazo estipulado, sob pena de responsabilidade do arrematante inadimplente, poderá a Leiloeira Oficial buscar os meios legais para recebimento de sua comissão no importe de 5% do valor do bem, bem como a comitente poderá buscar os meios legais para recebimento do valor de 10% do valor do bem a título de multa, ainda sob pena de responsabilidade ao arrematante inadimplente, o respectivo lote será repassado para o arrematante que ofertou o segundo maior lance, o arrematante inadimplente não poderá participar de novos leilões organizados pela COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL – ELETROBRAS CGT ELETROSUL, pelo prazo de 12 (doze) meses;
4.2 PARCELADO EM ATÉ 12 VEZES: O pagamento da arrematação poderá ser feito com o sinal de 45%, com o pagamento do respectivo valor acrescido da comissão da Leiloeira no prazo de 72 horas, para fins de lavratura do termo próprio. O valor restante será pago em parcelas iguais e sucessivas, reajustadas pelo índice IPCA + 0,61% ao mês. Toda e qualquer operação de crédito será submetida à análise da COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL – ELETROBRAS CGT ELETROSUL, que após aprovar, formalizará a venda parcelada por meio de Contrato de Compra e Venda, ficando os mesmos gravados com garantia fiduciária à comitente, ficando ciente o arrematante que em caso de inadimplência, a arrematação será cancelada e os valores já pagos serão perdidos em favor da comitente. Em caso de inadimplência de pagamento do valor devido à comitente e a Leiloeira Oficial no prazo de 72 horas, será aplicado ao arrematante as mesmas sanções previstas no item 01 deste tópico;
5. LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia conforme segue: havendo arrematação de forma eletrônica, o pagamento do respectivo valor acrescido da comissão da Leiloeira deverá ser realizado em até 72 horas, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira e o Comitente, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote (batida do martelo).
6. ESTADO DO BEM Ciente que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação do bem.
7. RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS/TRANSFERÊNCIA Os imóveis serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da arrematação. As despesas e custos de transferência do imóvel para o nome do arrematante, deverão ser arcadas integralmente pelo arrematante. Ficará sob responsabilidade do arrematante as averbações de eventuais benfeitorias não registradas na Matrícula Imobiliária, bem como o pagamento do ITBI. O arrematante fica responsável por qualquer procedimento e despesas perante Cartórios de Registro de Imóveis para perfectibilização da documentação necessária à transferência do bem ao seu nome.
Após a arrematação e comprovações de pagamentos respectivos, os trâmites e documentos necessários para a efetivação da transferência do imóvel arrematado em nome do adquirente, é de responsabilidade do(a) arrematante com apoio da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, não tendo a Leiloeira Oficial qualquer responsabilidade ou incumbência para efetivação da transferência.
8. RESPONSABILIDADE POR DESOCUPAÇÃO O arrematante é o responsável pela desocupação do imóvel, incluindo todas as despesas para tal.
9. DESISTÊNCIA Em nenhuma hipótese, será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 335, do CPB - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem; Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
10. COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: Ficam cientes os arrematantes compradores, de que em arrematado(s) o(s) bem(ns) constante(s) do presente edital, arcarão com a comissão da Leiloeira, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, conforme determinação do parágrafo único, do artigo 24, do Decreto nº. 21.981/1932.
11. INFORMAÇÕES: Informações no escritório da Leiloeira Oficial JOYCE RIBEIRO, através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, telefone: 0800-707-9339 e E-mail: contato@leiloesjudiciaisrs.com.br.
Porto Alegre/RS, 04 de outubro de 2022.
______________________ JOYCE RIBEIRO Leiloeira Oficial |