Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 58428
Justiça Justiça Estadual da Bahia Vara VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CIVIL E COMERCIAL DE SÃO DESIDÉRIO- BAHIA
Cidade/UF SAO DESIDERIO/BA Disponibilizar em: 06/10/2022
Primeiro Leilão 14/10/2022 14:30:00 Último Leilão 07/11/2022 14:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/1737/sao-desiderio-ba-pulverizadores Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20221006165034_Alfa_Leil_es@VC_Foro_de_S_o_Desiderio__Edital_Proc._n8_000191_55.2015.8.05.0231__v2.pdf
Cadastrado em: 06/10/2022 16:49:51
Visualizações: 233
Conteúdo

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CIVIL E COMERCIAL DE SÃO DESIDÉRIO- BAHIA

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens móveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: NERI PERBONI (CPF/MF Nº 744.190.809-49) e seu cônjuge, se casado for;

 

?O MM. Juiz de Direito Dr. Agildo Galdino da Cunha Filho, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo Civil e Comercial de São Desidério, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar convertida em Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A, (CNPJ/MF Nº 05.040.481/0001-82) em face de NERI PERBONI (CPF/MF Nº 744.190.809-49), nos autos do Processo nº 8000191-55.2015.8.05.0231,e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 879 a 903 do CPC, bem como pela Resolução CNJ 236/2016 e artigos 371 a 377 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017, que disciplinam a Alienação em Leilão Judicial, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 BENS MÓVEIS:

 

LOTE 01:

MODELO

MARCA

ANO

SÉRIE

PULVERIZADOR

BS3020H

VALTRA

2013

3020375735

 





OBS 01:
O referido bem encontra-se em bom estado de funcionamento e conservação (Avaliação às fls. 243).

 

Valor de Avaliação do bem: R$ 250.000,00 (Mai/2019 – Avaliação às fls. 243).

 

LOTE 02:

MODELO

MARCA

ANO

SÉRIE

PULVERIZADOR

 BS3020H

VALTRA

2013

3020362299

 





OBS 01:
O referido bem encontra-se em bom estado de funcionamento e conservação (Avaliação às fls. 243).

 

Valor de Avaliação do bem: R$ 250.000,00 (Mai/2019 – Avaliação às fls. 243).

 

Débito Exequendo: R$2.653.370,52 (Dez/2021 – fls. 316).

 

VISITAÇÃO: Fazenda Estancia I SN MAT. 2606 Zona Rural, São Desidério/BA, CEP: 47.820-000. Em caso de eventuais negativas do fiel depositário NERI PERBONI (CPF/MF Nº 744.190.809-49), estas deverão ser reportadas ao Leiloeiro Oficial para que sejam informadas ao MM. Juiz da Vara dos Feitos de Relações de Consumo Civil e Comercial de São Desidério, que adotará as sanções cabíveis

02 - A 1ª praça terá início em 14 de outubro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 17 de outubro de 2022, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 17 de outubro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 07 de novembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. Quando se tratar de bens móveis, deverá ser prestada caução idônea junto à hipoteca sobre o próprio bem. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/BA. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial da Bahia sob n° 3.041, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco de Brasília gerada no https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/novo, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

14 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular, estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo (artigo 881 do CPC e artigo 373 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017).

 

15 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Dinah Silveira de Queiros, 6 Térreo - Candeal - CEP: 40296-160 - Salvador - BA, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

16 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Salvador, 31 de agosto de 2022.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO

JUIZ DE DIREITO