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Código 58569
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA/SP
Cidade/UF DIADEMA/SP Disponibilizar em: 10/10/2022
Primeiro Leilão 12/11/2022 14:00:00 Último Leilão 20/12/2022 14:00:00
Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/apartamento-m-jardim-arco-iris-diadema-sp/16496/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20221010184101_Edital_1016436_92.2018.8.26.0161_REVISADO.pdf
Cadastrado em: 10/10/2022 18:40:53
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Conteudo

4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação dos executados EDINALDO AMARANTE DA SILVA (CPF/MF nº 161.228.898-73), MARLENE SODRE DOS SANTOS SILVA (CPF/MF nº 127.041.708-86), bem como do exequente CONJUNTO RESIDENCIAL SAN MARINO II (CNPJ/MF nº 06.993.009/0001-27), do credor hipotecário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04), do interessado PREFEITURA DE DIADEMA (CNPJ/MF nº 46.523.247/0001-93).

 

O MM. Juiz de Direito Og Cristian Mantuan, da 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Execução de Cotas Condominiais ajuizada por CONJUNTO RESIDENCIAL SAN MARINO II (CNPJ/MF nº 06.993.009/0001-27) contra EDINALDO AMARANTE DA SILVA (CPF/MF nº 161.228.898-73), MARLENE SODRE DOS SANTOS SILVA (CPF/MF nº 127.041.708-86), processo nº 1016436-92.2018.8.26.0161, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 12 de novembro de 2022 às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 15 de novembro de 2022 às 14h00min e se encerrará em 20 de dezembro de 2022 às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a data do protocolo pela Tabela Prática do TJSP.


Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada, (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, por meio de seu portal na rede mundial de computadores (www.lut.com.br).

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva realizará o leilão exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal: www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto ao Portal (www.lut.com.br) utilizado pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto ao Portal (www.lut.com.br), boleto bancário em favor do Juizo conforme disposto no artigo 267 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

Bem – Os direitos hipotecários sobre o Apartamento nº 14, localizado no 1º andar do Bloco 11B, do Conjunto Residencial San Marino II, na Rua Pau do Café, nº 917, Diadema, com a área privativa de 48,789m², a área comum de 44,1451m², totalizando a área construída de 92,9341m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,35713% no terreno do condomínio, com direito a uma vaga indeterminada no estacionamento localizado no andar térreo (parte externa) do condomínio. Matrícula nº 42770 no 1º CRI de Diadema. Contribuinte: 2405504100. Matrícula Atualizada: Consta na Av. 1 a hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal  Consta na Av. 2 a penhora exequenda. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 206.319,11 (duzentos e seis mil, trezentos e dezenove reais e onze centavos), atualizados até setembro de 2022, pela Tabela Prática do TJSP. Observação: Consta a fls. 344-376 o crédito hipotecário frente a Caixa Econômica Federal no valor de R$27.730,62 (vinte e sete mil setecentos e trinta reais e sessenta e dois centavos) em 02/08/2022.  Consta no Laudo de Avaliação á fl. 338 que o apartamento tem dois quartos, uma sala, uma cozinha, um banheiro/lavabo e uma pequena área de serviço, com sanca de gesso instalada no teto da sala.

 

Débitos da ação: R$ 46.503,59 (quarenta e seis mil, quinhentos e três reais e cinquenta e nove centavos) em setembro de 2021, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

_________________________________

Og Cristian Mantuan

Juiz de Direito