Código | 60702 | ||||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul | ||
Cidade/UF | VARGEM GRANDE DO SUL/SP | Disponibilizar em: | 23/11/2022 | ||
Primeiro Leilão | 23/01/2023 15:00:00 | Último Leilão | 15/02/2023 15:00:00 | ||
Data(s) Extra(s) | 26/01/2023 15:00:00 | ||||
Link Leilão | www.startupleiloes.com.br | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 23/11/2022 15:03:03 | ||||
Visualizações: | 121 | ||||
Conteúdo |
1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul Edital de Hasta Pública do Bem Imóvel abaixo descrito, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO do executado GUSTAVO ALIENDE FERRARI (CPF. 059.228.848-08) e sua cônjuge ANA PAULA CANAL BORGES FERRARI (CPF.132.108.508-79), dos coproprietários ERICA ALIENDE FERRARI DE CARVALHO (CPF. 124.917.048-62) e seu cônjuge MARCELO GONÇALVES DE CARVALHO (CPF. 137.851.978-70), EDUARDO ALIENDE FERRARI (CPF. 256.206.448-80) e sua cônjuge NIDILAINE BARROS SILVA FERRARI (CPF.266.835.678-40), ALEXANDRE ALIENDE FERRARI (CPF.143.327.268-71), dos usufrutuários ELOI CRUZEIRO BEDIN FERRARI (CPF. 235.661.758-53) e sua cônjuge MARIA APARECIDA ALIENDE FERRARI, do credor hipotecário VALÉRIO SEBASTIÃO FEERNANDES (CPF. 052.086.178-70), extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal - IPTU, movido pelo MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL.Processo nº 0000830.69.2008.8.26.0653. A Dra. MARINA SILOS DE ARAÚJO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul / SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, o leiloeiro oficial RENAN AUGUSTO FERNANDES GUIMARÃES - JUCESP nº 1.113, através da plataforma STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão eletrônico, com início do 1º leilão no dia 23/01/2023 às 15:00 horas, e com término no dia 26/01/2023 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 26/01/2023 às 15:01 horas e com término no dia 15/02/2023 às 15:00 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor atualizado da avaliação do bem. (Art. 885 do NCPC - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante). BEM A SER PRACEADO: PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 12,50% DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL IMÓVEL - “UM IMÓVEL, situado nesta cidade de Vargem Grande do Sul, no lugar antes denominado “Santa Cruz”, com frente para a Rua D. Maria Candida, número 58, constituído de um prédio comercial, feito de tijolos e coberto de telhas; e, do respectivo terreno, todo fechado, de formato irregular, com a área aproximada de 1.366,47 m²., com as seguintes metragens e confrontações:- mede 48,30 metros na frente, confrontando com a Rua D. Maria Candida; mede 42,00 metros nos fundos, onde confronta com Moacir Dotta; mede 26,00 metros de um lado (á esquerda de quem da rua olha para o imóvel), confrontando com o imóvel remanescente; e, mede 25,00 metros (metragem meramente enunciativa) do outro lado, em curva, onde confronta com uma via pública que interliga a Rua D. Maria Candida e a chamada “Estrada da Vila Santa Terezinha” e tem uma face de 9,30 metros, confrontando com a referida “Estrada da Vila Santa Terezinha”, face essa localizada junto á divisa dos fundos”. Cadastrado Prefeitura Municipal nº 01.02.070.0291.001.001. Matriculado sob nº 9.714 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP. Avaliação: R$ 200.000,00 em sua totalidade, ou seja, para a Cota Parte de 12,50% da nua propriedade, o valor de R$ 25.000,00 (fl.46 – Dezembro/2009). Localização do Bem: Rua Dona Maria Cândida nº 58 – Santa Terezinha – Vargem Grande do Sul / SP. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica. ÔNUS: Consta na matrícula R.4 – Hipoteca em favor de Valério Sebastião Fernandes; R.5 – Penhora ref. autos de execução fiscal nº 229/2000 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pela Fazenda do Estado de São Paulo; AV.7 – Penhora de 12,50%do imóvel, ref. autos nº 353/2008, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul/SP; AV.8 – Penhora ref. autos nº 0000329-96.2000.8.26.0653 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pela Cimentolandia Comércio Representação Material de Construção LTDA; AV.10 – Penhora de 12,50% do imóvel, ref. autos nº 0004506-98.2003.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pela União; AV.11 / Av.12 - Penhora de 50% do imóvel, ref. autos nº 0000328-14.2000.8.6.0653 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida por Cimentolandia Comércio e Representação Material de Construção LTDA. VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.46) realizada em Dezembro/2009, que corresponde a R$ 200.000,00em sua totalidade, ou seja, para a parte ideal de 12,50% da Nua Propriedade, o valor corresponde a R$ 25.000,00, que será atualizado para a época do leilão (R$ 53.429,00 - Outubro/2022). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br). Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, imissão de posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 – Cel/Wats (11) 96412-8960. Email: contato@startupleiloes.com.br Ficam o EXECUTADO, os COPROPRIETÁRIOS e o CREDOR HIPOTECÁRIO, também na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dra. MARINA SILOS DE ARAÚJO Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul/ SP |