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Código 61069
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP Vara 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional VIII – Tatuapé
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 01/12/2022
Primeiro Leilão 16/12/2022 14:30:00 Último Leilão 31/01/2023 14:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/2036/sao-paulo-sp-itens-residenciais Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20221201104819_Alfa_Leil_es@1V_JEC_Foro_Tatuap__Edital_de_Leil_o_Processo_n_1006395_32.2021.8.26.0009_09112022_V2.pdf
Cadastrado em: 01/12/2022 10:47:56
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Conteudo

1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO REGIONAL VIII – TATUAPÉ

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª Praça) dos bens abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados:R.G.R ESTACIONAMENTO E LAVA RÁPIDO EIRELI (CNPJ/ME Nº 14.584.413/0001-75) e MARIA RITA MANSUR (CPF/ME Nº 151.093.738-25).

A MM. Juíza de Direito Dra. Roseleine Belver dos Santos Ricci, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional VIII – Tatuapé, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial c.c Pedido de Desconsideração de Personalidade Jurídica, ajuizada por ALBERTO MORAIS ROMÃO (CPF/ME Nº 293.648.578-95) em face de R.G.R ESTACIONAMENTO E LAVA RÁPIDO EIRELI (CNPJ/ME Nº 14.584.413/0001-75) e MARIA RITA MANSUR (CPF/ME Nº 151.093.738-25), nos autos do Processo nº 1006395-32.2021.8.26.0009e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - DESCRIÇÃO DOS BENS:  

 

Lote 1: 1 (um) Refrigerador, da marca Consul, cor branca, modelo CRD36GBANA.

Valor de Avaliação: R$600,00 (Mar/2022 – fls. 239/240).

 

Lote 2: 1 (uma) Caixa D’água (tipo reservatório), da marca Fort Lev ES, capacidade para 10.000,00 litros, NBR13210, sendo a parte inferior na cor azul e a tampa na cor branca.

Valor de Avaliação: R$3.900,00 (Mar/2022 – fls. 239/240).

 

OBS: Os lotes serão leiloados em conjunto ou individualmente.

 

Valor total dos lotes: R$ 4.500,00 (Mar/2022 – fls. 239/240).

 

Débito Exequendo: R$ 4.894,74 (Out/2022).

 

VISITAÇÃO: Rua José Oscar Abreu Sampaio, nº 265, Jardim Anália Franco - CEP 03337-020, São Paulo - SP. Em caso de eventuais negativas do fiel depositário, MARIA RITA MANSUR (CPF/ME Nº 151.093.738-25), estas devem ser reportadas ao Leiloeiro Oficial para que sejam informadas a MM. Juíza da 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional VIII – Tatuapé, que adotará as sanções cabíveis.

 

02 – A 1ª Praça terá início em 16 de dezembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 19 de dezembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de dezembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 31 de janeiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP).

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, do CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto tributários, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880 – CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º - CPC).

 

14 - Por uma questão de a celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

15 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com , telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

16 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 09 de novembro de 2022.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, _______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. ROSELEINE BELVER DOS SANTOS RICCI

JUÍZA DE DIREITO