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Código 61560
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA Vara 12ª VARA CIVEL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 15/12/2022
Primeiro Leilão 31/01/2023 10:20:00 Último Leilão 02/02/2023 10:20:00
Data(s) Extra(s) 28/02/2023 10:20:00 02/02/2023 10:20:00  
Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20221215183121_TJPR___IMAGEM.docx
Cadastrado em: 15/12/2022 18:31:15
Visualizações: 125
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015) O MM º Juiz de Direito, Dr. MARCELO FERREIRA, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL sob o nº 0000085- 63.2003.8.16.0194 em que CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADIAS ITATIAIA V – CNPJ 40.161.895/0001-60, move contra PROMITENTES COMPRADORES - ELIAZAB DA SILVA CHAVES – CPF 491.386.269-34 e JOZELIA BORGES CHAVES - CPF 039.758.759-76, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 31/01/2023, às 10:20hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 02/02/2023, às 10:20hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 28/02/2023, às 10:20hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 02/03/2023, às 10:20hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e o auditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - PENHORA DOS DIREITOS DECORRENTES DA COMPRA E VENDA DO PROMITENTE COMPRADOR - APARTAMENTO Nº 23 no 2º pavimento do bloco 04 do Conjunto Residencial Moradias Itatiaia V, situado na Rua Nicolau Vorobi nº 235, Cidade Industrial de Curitiba, com área construída de 47,86 m², área comum de 3,2025 m², com as demais características constantes na Matrícula nº 46838 da 8ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 69.101.069.030-3; idade: 39 anos LOCALIZAÇÃO: Rua Nicolau Vorobi nº 235 – CIC – CURITIBA – PR – CEP 81250-210 AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 145.000,00. (Cento e Quarenta e Cinco Mil Reais) DEBITOS DO PROMITENTE COMPRADOR JUNTO A COHAB: R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove Mil Reais) DIREITOS DECORRENTES DA COMPRA E VENDA: R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais) LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais) LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais). OBS:- O VALOR DEVIDO PELO ARREMATANTE EM SEGUNDA PRAÇA DO LEILÃO SERÁ: R$ 49.000,00 – referente a débitos junto a COHAB (a ser corrigido até a data do pagamento: R$ 48.000,00 – referente ao valor da segunda praça do leilão R$ 97.000,00 – total referente a arrematação e débitos junto a COHAB DÉBITO EXECUTADO: R$ 166.215,02 (Cento e Sessenta e Seis Mil, Duzentos e Quinze Reais e Dois Centavos) conforme mov. 103.2, devendo ser atualizado quando do efetivo pagamento. REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: Promitente Vendedora COHAB – COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – PR, R-6 – Penhora nos autos nº 2.405/2009 junto a 21ª Vara Cível de Curitiba-Pr. ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. OBS: O arrematante se sub roga com o valor devido junto a COHAB. RECURSOS PENDENTES: Não há. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L. TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: 5% (cinco por cento) sobre a arrematação a ser suportada pelo arrematante e, em caso de adjudicação, remissão ou acordo a comissão será no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s), e o bem encontra-se ocupado; 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão. DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 28 de Novembro de 2022. Dr. MARCELO FERREIRA Juiz de Diteiro