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Código 61680
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 7 VARA
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 21/12/2022
Primeiro Leilão 15/03/2023 14:00:00 Último Leilão 10/04/2023 14:00:00
Link Leilão https://www.rmcleiloes.com.br/lotes/544-0-01-casa-residencial-parque-taquaral Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20221221160025_EDITAL_532___2022.pdf
Cadastrado em: 21/12/2022 16:00:18
Visualizações: 111
Conteudo

EDITAL DE 1ª E 2ª HASTA e de INTIMAÇÃO do Executado ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS ANTÔNIO, CPF nº 021.984.878/53, na pessoa da inventariante DESIREE FRANCO DE MIRANDA ANTONIO, CPF nº 215.241.218-43; Daniela Franco de Miranda Antonio Franchini; Danusa Franco de Miranda Antonio Lopes; Amauri Rodrigues e a quem mais interessar.

 

O Dr. CELSO ALVES DE REZENDE, MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, com fulcro nos artigos 882 a 903, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº1625/09 do TJ/SP, através do Leiloeiro Oficial, CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP nº873 - RMC LEILÕES (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª hasta, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que pelo D. Juízo processam-se os autos de Cumprimento de Sentença, nº 0029775-10.2003.8.26.0114, onde são partes: César Augusto de Oliveira Andrade, X Espólio de José Carlos Antônio, na pessoa da inventariante Desiree Franco de Miranda Antonio, foi designada a praça, com as seguintes regras:

 

LEILÃO 532 -Prédio residencial, com endereço na Rua Jaime Sequier, nº 986 – Parque Taquaral – Campinas/SP. Matriculado sob nº 1.516, no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP. O imóvel conta com área de 542,80m² de construção, num terreno de 1.385 m².

O bem será vendido em caráter “AD CORPUS”, no estado em que se encontra. Suas fotos e descrição detalhada estão disponíveis no site www.rmcleiloes.com.br, devendo os interessados verificar a existência ou não de eventuais possuidores do bem alienado.

 

DA PRAÇA 1ª Praça terá início no dia 15/03/2023, às 14:00h e se encerrará dia 20/03/2023, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 20/03/2023, às 14:00h e se encerrará em 10/04/2023, às 14:00h, onde serão aceitos lances não inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação (artigo 891, do Código de Processo Civil).

 

DA AVALIAÇÃO: R$2.540.759,70 em julho/2021 – Imóvel Integral. Esse valor será corrigido até a data de abertura da hasta pública, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

 

ÔNUS: Não consta ônus.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$724.259,30 abril de 2022.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência e registro do bem, tais como desocupação, imissão na posse, ITBI, foro, laudêmio, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas oriundas de construção ou reformas não averbados no órgão competente, dentre outras, correrão por conta do arrematante, ressalvadas as exceções previstas nos artigos art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, cujos débitos ficam sub-rogados no preço da arrematação.

COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br.

Durante a hasta pública, os lances deverão ser oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas ou no último dia indicado, quando ocorrerá, concomitantemente, O LEILÃO ON LINE e PRESENCIAL, a partir das 14:00hs, no seguinte endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro, matriculado na JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237 7700.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei.

Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

 

PAGAMENTO A PRAZO: Os lances a prazo deverão obedecer aos limites de antecedência para sua efetivação, nos termos dos incisos I e II, do artigo 895, do Código de Processo Civil e seu valor não poderá ser inferior ao mínimo informado neste edital. O depósito do sinal, igual ou superior a 25% do valor do lance, deverá ser depositado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial e o restante em até 30 parcelas, com correção monetária mensal, garantido por caução idônea (se bens móveis) e pela hipoteca do próprio bem (se bens imóveis), conforme artigos 891, parágrafo único e 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, do Código de Processo Civil.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, via depósito bancário em nome de: CARLOS J. R. RIBEIRO, CPF 081.767.058/02, na conta corrente nº 7649-X, da agência 5966-8, do Banco do Brasil, cujo valor não estará incluído no valor lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo as situações legalmente previstas, conforme Provimento CSM nº 1625/2009.

 

LANCES OFERTADOS PELO EXEQUENTE – Na hipótese de arrematação de algum bem pelo Exequente, este poderá ofertar lance através de seu crédito e, sendo o crédito inferior ao valor do lance mínimo, efetuará a complementação no prazo de até 24 horas – em quaisquer das hipóteses, ficará responsável pelo depósito da comissão devida.

 

 

 

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro, nos termos art. 40 do Decreto 21.981/32, ou, então, arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, cabendo ao MM. Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

 

RECURSOS PENDENTES: Não existe nenhum recurso pendente.

 

Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br

 

Consigne-se que ficam os EXECUTADOS, seus cônjuges, se casados forem, coproprietários, credores de qualquer natureza, possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.

 

Campinas/SP, 14 de dezembro de 2022.

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Dr. CELSO ALVES DE REZENDE - Juiz de Direito