| Código | 61683 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 5ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara da Capital do Estado de São Paulo, | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 21/12/2022 | |
| Primeiro Leilão | 01/02/2023 14:30:00 | Último Leilão | 22/02/2023 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.webleiloes.com.br/lote/vila-moraes-sao-paulo/4492/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 21/12/2022 17:12:23 | |||
| Visualizações: | 133 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
O(A) Dr(a) Juliana Pitelli da Guia, M.Mº. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara da Capital do Estado de São Paulo,
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Tiago Tessler Blecher, matriculado na Jucesp sob n.º 1098, com escritório à Rua Natingui, 862 - 3º andar, Conjuntos 311 e 312, Edifício UNE, Vila Madalena, São Paulo – SP, CEP 05443-001, através da plataforma eletrônica www.webleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
PROCESSO N°. 0026574-52.2003.8.26.0003 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LOCAÇÃO DE IMÓVEL
EXEQUENTE: ERNESTO PIZZUTO (CPF Nº: 049.831.148-15). EXECUTADO: TATIANE ISIS CUCCOVIA (CPF Nº: 270.371.318-57), AUGUSTO ROGERIO CUCCOVIA (CPF Nº: 200.152.406-49) E MARIA DA PENHA CUCCOVIA (CPF Nº: 146.466.678-43). INTERESSADOS: ANTÔNIO ALBERTO AGUIAR COSTA (CPF Nº: 104.559.738-49, DIVINA SOARES DA COSTA, (CPF Nº: 104.559.738-49),FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA, (CPF Nº: 206.162.958-04), EVANGELINA COSTA DE ALMEIDA (CPF Nº: 206.162.958-04), MARIETA AGUIAR PEREIRA, JAIRO DO NASCIMENTO PEREIRA (CPF Nº: 882.404.018-72), JOSÉ MARIA PEREIRA FILHO (CPF Nº: 648.487.528-68), TEREZINHA DE LOURDES REZENDE PEREIRA (CPF Nº: 648.487.528-68), NILTON ANTÔNIO PEREIRA, (CPF Nº: 003.828.538-06) e NEIRE NICE DE ALMEIDA PEREIRA (CPF Nº: 654.877,458-20), NILSON APARECIDO PEREIRA, (CPF Nº: 935.991.028-72), APARECIDA BATISTA PEREIRA, (CPF Nº: 038.930.798-07), WILSON GERALDO PEREIRA (CPF Nº: 044.714.328-00), SHIRLEY DECIOMO PEREIRA (CPF Nº: 044.714.328-00), NOEME COSTA BARBOSA, CLEUNICE MADALENA BARBOSA (CPF Nº: 393.014.866-87), CLEDSON ROBSON BARBOSA (CPF Nº: 296.735.936-04), CLEUDILEA DE MARILLAC BARBOSA (CPF Nº: 296.735.856-87), CLEBER CASSIO BARBOSA (CPF Nº: 610.918.046-72), MERCÊS DA COSTA PEREIRA (CPF Nº: 521.471.428-91), MATIVIDADE DA COSTA FIGUEIREDO (CPF Nº: 875.489.065-49), ATALIBA DIAS FIGUEIREDO (CPF Nº: 059.585.988-72), MARIA ASSUNÇÃO LOPES (CPF Nº: 607.808.608-87), ASSIS DA SILVA LOPES (CPF Nº: 607.808.608-87) E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (CNPJ Nº: 46.395.000/0001-39). ADVOGADOS: LUCIANA FABRI MAZZA (OAB 218610/SP), ROGÉRIO MACHI (OAB 294944/SP) E HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA (OAB 238898/SP).
DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam R$ 77.215,90 (setenta e sete mil, duzentos e quinze reais e noventa centavos) em setembro de 2019, conforme planilha de cálculos às fls.629. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
DO BEM: Direitos que o executado possui sobre UM TERRENO, de formato irregular, medindo 23,50ms, de frente para a Av. Fuzaro, em dois segmentos de 18,50ms, e 5,00ms, respectivamente, do lado direito de quem da Av. olha para o imovel, mede 12,00ms, de frente aos fundos, onde confina com o prédio 31, tendo nos fundos a largura de 20,00ms, conferindo com o prédio 368, de Av. Fuzaro, encerrando a área de mais ou menos 135,00ms. OBSERVAÇÕES: I - Conforme laudo de avaliação, no terreno descrito acima, existe uma construção de um sobrado residencial, com padrão construtivo simples. II - O imovel é composto por: Pavimento inferior 1 com 1 garagem, 2 salas comerciais, pavimento superior 1 com duas casas, cada uma com 01 quarto, 01 cozinha, 01 sala e 01 banheiro. Pavimento 2 com 01 casa. Contendo 01 quarto, 01 cozinha, 01 sala e 01 banheiro. OBJETO DA MATRÍCULA Nº: 45.683 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. CONTRIBUINTE Nº: 048.221.0027-8. LOCALIZAÇÃO: Avenida Fuzaro, nº 21, Vila Moraes, São Paulo - CEP: 04168-090. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em fevereiro de 2016, conforme laudo de avaliação às fls.383/409 e decisão às fls.609/610. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 849.196,50 (oitocentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta centavos) em dezembro de 2022. , com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DEPOSITÁRIO: TATIANE ISIS CUCCOVIA (CPF Nº: 270.371.318-57), AUGUSTO ROGÉRIO CUCCOVIA (CPF Nº: 200.152.406-49) E MARIA DA PENHA CUCCOVIA (CPF Nº: 146.466.678-43).
ÔNUS: Consta na referida matrícula; R.4 - PENHORA extraída dos autos nº 003.04.023689-0 na 3ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara/Saúde da Capital de São Paulo. AV.5 - PENHORA EXEQUENDA. AV.6 - PENHORA extraída dos autos nº 1010994-76.2014 da 3ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara/Saúde da Capital de São Paulo. OBSERVAÇÃO: Em consulta realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, não foram localizados débitos tributários em aberto sobre o referido imovel.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido conforme descrição, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, o cancelamento dos registros de eventuais penhoras, arrestos e indisponibilidades que gravam a matrícula, oriundos de outros processos, deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições nos termos do § 2º do art. 269 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Será comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que a notificação será procedida pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário, devendo ser expedido mandado nos autos do processo em que se realizou a arrematação (art. 1499, VI do Código Civil e § 1º das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 01 DE FEVEREIRO DE 2023 AS 14H30MIN com encerramento em 03 DE FEVEREIRO DE 2023 AS 14H30MIN com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 22 DE FEVEREIRO DE 2023 AS 14H30MIN, com lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art 891 CPC).
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Tiago Tessler Blecher - JUCESP nº 1.098.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.webleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão através de guia depósito fornecida pelo próprio Leiloeiro Oficial.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, remissão, ou adjudicação após a realização da alienação, será devido a comissão ao gestor judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 e do art. 267 § 4º das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se- á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.
PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@webleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.
SISTEMA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.webleiloes.com.br e do telefone/WhatsApp (11) 3392-3446.
CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.webleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
São Paulo, 15 de dezembro de 2022. ______________________________ Dr(a) Juliana Pitelli da Guia Juiz(a) de Direito
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