Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 61759
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 4ª Vara Cível – Foro de Campinas
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 02/01/2023
Primeiro Leilão 23/01/2023 17:30:00 Último Leilão 15/02/2023 17:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/2055/sao-paulo-sp-3-casas-no-jardim-vila-formosazl-com-100m-de-area-total Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230102101328_Alfa_Leil_es@4VC_do_Foro_de_Campinas_Edital_Proc._0017220_28.2021.8.26.0114_051222_v2.pdf
Cadastrado em: 02/01/2023 10:12:22
Visualizações: 163
Conteúdo

4ª VARA CÍVEL - FORO DE CAMPINAR

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: ROBSON DE CAMARGO (CPF/ME Nº 049.475.888-02) e seu cônjuge MÁRCIA COSTA CAMARGO (CPF/ME Nº 120.547.118-96), ora executada; bem como dos credores: ADEMILSON COSTA SOUZA (CPF/ME Nº 216.535.048-46) e THAYENE ALINE BACCINI DOS SANTOS (CPF/ME Nº 433.088.978-14)

 

?O MM. Juiz de Direito Dr. Fábio Varlese Hillal, da 4ª Vara Cível – Foro de Campinas, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento c.c Cobrança de Alugueres e Demais Valores Devidos em Fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por CYBELE PINTO BARROSO (CPF/ME Nº  063.695.288-62) em face de ROBSON DE CAMARGO (CPF/ME Nº 049.475.888-02) e MÁRCIA COSTA CAMARGO (CPF/ME Nº 120.547.118-96), nos autos do Processo nº 0017220-28.2021.8.26.0114 (Processo Principal nº 1003521-60.2015.8.26.0114),e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Fernão de Magalhães, nº 235, Parque Taquaral, Campinas/SP, CEP: 13087-130 - Descrição do Imóvel: Um imóvel residencial com 579,20m² de área construída e 1.640,00m² de área total de terreno, anteriormente descrito como um prédio e seu respectivo terreno e quintal, medindo 20,00ms de frente, 22,19ms no fundo, por 79,10ms de um lado e 77,10ms de outro lado, confrontando com os lotes 21, 19 e quem de direito.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

3263.53.47.0622.01001

 

Matrícula Imobiliária n°

4.282

2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP.

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

R. 16

05/04/2016

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0078700-58.2003.5.15.0093

Ademilson Costa Souza

Av. 17

13/04/2017

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0010313-91.2014.5.15.0032

Thayene Aline Baccini dos Santos

Av. 19

30/05/2022

Penhora Exequenda

Proc. nº 0017220-28.2021.8.26.0014

Cybele Pinto Barroso

OBS: Um imóvel residencial com 579,20m² de área construída e 1.640,00m² de área total de terreno, composto por 02 (dois) pavimentos, contendo o primeiro pavimento Hall de entrada, lavabo, sala de estar, sala de jantar com varanda, sala de TV, área gourmet com churrasqueiras e coifa embutidas, varanda, cozinha, dispensa, lavanderia, banheiro de serviço e dormitório de serviço. O pavimento superior é composto de 04 (quatro) suítes, área externa frontal e fundos, piscina, lago artificial com deck de madeira, 02 (dois) banheiros, churrasqueira, 02 (duas) vagas de garagem cobertas (Laudo de Avaliação às fls. 123/168).

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 2.830.000,00 (Set/2022 – Laudo de Avalição às fls. 123/168 - Homologação às fls. 404).

Valor de avaliação atualizado: R$ 2.834.202,50 (Nov/2022). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Débitos Tributários: R$ 153.052,05 (Nov/2022) – R$ 136.143,53 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 16.908,52 referente aos Débitos não inscrito na Dívida Ativa (2022). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Exequendo: R$ 164.766,08 (Nov/2022).

 

02 - A 1ª praça terá início em 31 de janeiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 03 de fevereiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de fevereiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 24 de fevereiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

14 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

15 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

16 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 05 de dezembro de 2022.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. FÁBIO VARLESE HILLAL

JUIZ DE DIREITO