| Código | 62297 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 23/01/2023 | |
| Primeiro Leilão | 05/04/2023 11:00:00 | Último Leilão | 05/05/2023 11:00:00 | |
| Link Leilão | https://tribunaleiloes.com.br/leilao/68/lotes | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 23/01/2023 17:58:35 | |||
| Visualizações: | 283 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo Digital: 1069354-91.2020.8.26.0100 Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Obrigações Exequente: Banco Rabobank International Brasil S/A Executado: Oldemar Gorgen; Maria Salete de Lima Gorgen Interessados: Banco do Brasil S.A.; Cooperativa de Credito Rural Celeiro do MS - Sicred Celeiro MS; Pantanal Agrícola Ltda.
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DE OLDEMAR GORGEN; MARIA SALETE DE LIMA GORGEN, e BANCO DO BRASIL S.A.; COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CELEIRO DO MS - SICRED CELEIRO MS; PANTANAL AGRÍCOLA LTDA., expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial - Obrigações, movida por BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em face de OLDEMAR GORGEN; MARIA SALETE DE LIMA GORGEN, PROCESSO Nº 1069354-91.2020.8.26.0100.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, Estado de São Paulo, Dr. Fábio de Souza Pimenta, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil e dos Provimentos CSM 2306/2015 e 2614/2021 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Leiloeiro Público Oficial Sr. Eduardo da Silva Pinto, inscrito na JUCESP sob nº 980, através da plataforma de Alienação Eletrônica Tribuna Leilões, hospedada no endereço eletrônico www.tribunaleiloes.com.br, levará a Hasta Pública, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, o bem a seguir descrito:
Bem: IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS medindo 872,1719 ha (oitocentos e setenta e dois hectares, dezessete ares e dezenove centiares), encerrada num perímetro de 12.913,76 metros, localizada na zona rural deste Município e Comarca de Mineiros, Estado de Goiás, situada na "FAZENDA RIBEIRÃO GRANDE", lugar denominado "FAVEIRO e CABECEIRA DO CAPÃO", cujas dimensões e confrontações são as seguintes: Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice A6C-M-5710, (Longitude: -52°44'17.340", Latitude: -17°54'29.020" e Altitude 768.989 m), deste segue confrontando com CNS: 02.475-2 | Mat. 2.082,4.521, 7.413 | FAZENDA RIO GRANDE SOLOS no azimute 155°40' e distância de 1.881,79 m até o vértice AJP-M-2794, (Longitude:-52°43'51.004", Latitude: -17°55'24.786" e Altitude 794.166 m); deste segue confrontando com CNS: 02.475-2 | Mat. 16.777 | FAZENDA LAGOA AZUL no azimute 161°50' e distância 1.279,05 m até o vértice AJP-M-2795, (Longitude: -52°43'37.458", Latitude: -17°56'04.311" e Altitude 762.084 m); no azimute 248°51' e distância 1.324,33 m até o vértice AJP-M-2796, (Longitude: -52°44'19.425", Latitude:-17°56'19.847" e Altitude 731.544 m); no azimute 186°56' e distância 107,08 m até o vértice AJP-M-2797, (Longitude: -52°44'19.865", Latitude: -17°56'23.304" e Altitude 725.881 m); deste segue confrontando com CNS: 02.475-2 | Mat. 16.777 |FAZENDA LAGOA AZUL, CORREGO CABECEIRA DO CAPÃO pela margem direita a jusante no azimute 219°35' e distância 56,02 m até o vértice A6C-P-BG50, (Longitude:-52°44'21.078", Latitude: -17°56'24.708" e Altitude 720.091 m); no azimute 233°25' e distância 63,92 m até o vértice A6C-P-BG51, (Longitude: -52°44'22.822", Latitude: -17°56'25.947" e Altitude720.11 m); no azimute 249°13' e distância 73,6 m até o vértice A6C-P-BG52, (Longitude: -52°44'25.160", Latitude: -17°56'26.796" e Altitude 717.129 m); no azimute 241°42' e distância 69,86 m até o vértice A6C-P-BG53, (Longitude: -52°44'27.250", Latitude:-17°56'27.873" e Altitude 716.899 m); no azimute 228°07' e distância 64,22 m até o vértice A6C-P-BG54, (Longitude: -52°44'28.875", Latitude: -17°56'29.267" e Altitude 714.927 m); no azimute 211°13' e distância 122,83 m até o vértice A6C-P-BG55, (Longitude:-52°44'31.039", Latitude: -17°56'32.683" e Altitude 713.906 m); no azimute 206°27' e distância 86,38 m até o vértice A6C-P-BG56, (Longitude: -52°44'32.347", Latitude: -17°56'35.198" e Altitude709.925 m); no azimute 196°21' e distância 63,19 m até o vértice A6C-P-BG57, (Longitude: -52°44'32.952", Latitude: -17°56'37.170" e Altitude 708.414 m); no azimute 217°20' e distância 50,51 m até o vértice A6C-P-BG58, (Longitude: -52°44'33.993", Latitude:-17°56'38.476" e Altitude 712.47 m); no azimute 256°43' e distância 52,77 m até o vértice A6C-P-BG59, (Longitude: -52°44'35.738", Latitude: -17°56'38.870" e Altitude 706.657 m); no azimute 243°59' e distância 34,58 m até o vértice A6C-P-BG60, (Longitude:-52°44'36.794", Latitude: -17°56'39.363" e Altitude 706.363 m); no azimute 221°43' e distância 69,78 m até o vértice A6C-P-BG61, (Longitude: -52°44'38.372", Latitude: -17°56'41.057" e Altitude706.603 m); no azimute 241°41' e distância 44,29 m até o vértice A6C-P-BG62, (Longitude: -52°44'39.697", Latitude: -17°56'41.740" e Altitude 704.493 m); no azimute 240°37' e distância 59,74 m até o vértice A6C-P-BG63, (Longitude: -52°44'41.466", Latitude:-17°56'42.693" e Altitude 706.212 m); no azimute 239°18' e distância 66,67 m até o vértice A6C-P-BG64, (Longitude: -52°44'43.414", Latitude: -17°56'43.800" e Altitude 704.193 m); no azimute 250°31' e distância 19,73 m até o vértice A6C-P-BG65, (Longitude:-52°44'44.046", Latitude: -17°56'44.014" e Altitude 704.13 m); no azimute 245°57' e distância 51,17 m até o vértice A6C-P-BG66, (Longitude: -52°44'45.634", Latitude: -17°56'44.692" e Altitude 705.145 m); no azimute 215°37' e distância 29,92 m até o vértice A6C-P-BG67, (Longitude: -52°44'46.226", Latitude: -17°56'45.483" e Altitude 703.796 m); no azimute 232°52' e distância 51,5 m até o vértice A6C-P-BG68, (Longitude: -52°44'47.621", Latitude:-17°56'46.494" e Altitude 703.706 m); no azimute 238°43' e distância 34,71 m até o vértice A6C-P-BG69, (Longitude: -52°44'48.629", Latitude: -17°56'47.080" e Altitude 702.413 m); no azimute 255°12' e distância 33,85 m até o vértice A6C-P-BG70, (Longitude:-52°44'49.741", Latitude: -17°56'47.361" e Altitude 701.128 m); no azimute 248°23' e distância 16,62 m até o vértice A6C-P-BG71, (Longitude: -52°44'50.266", Latitude: -17°56'47.560" e Altitude 702.307 m); no azimute 226°09' e distância 29,3 m até o vértice A6C-P-BG72, (Longitude: -52°44'50.984", Latitude: -17°56'48.220" e Altitude 702.873 m); no azimute 231°10' e distância 49,19 m até o vértice A6C-P-BG73, (Longitude: -52°44'52.286", Latitude: -17°56'49.223" e Altitude 700.247 m); no azimute 251°39' e distância 18,17 m até o vértice A6C-P-BG74, (Longitude: -52°44'52.872", Latitude: -17°56'49.409" e Altitude 701.464 m); no azimute 226°29' e distância 27,96 m até o vértice A6C-P-BG75, (Longitude:-52°44'53.561", Latitude: -17°56'50.035" e Altitude 700.479 m); no azimute 223°04' e distância 33,01 m até o vértice A6C-P-BG76, (Longitude: -52°44'54.327", Latitude: -17°56'50.819" e Altitude 701.814 m); no azimute 239°30' e distância 35,45 m até o vértice A6C-P-BG77, (Longitude: -52°44'55.365", Latitude: -17°56'51.404" e Altitude 700.46 m); no azimute 257°51' e distância 18,72 m até o vértice A6C-P-BG78, (Longitude: -52°44'55.987", Latitude: -17°56'51.532" e Altitude 700.646 m); no azimute 228°43' e distância 17,9 m até o vértice A6C-P-BG79, (Longitude: -52°44'56.444", Latitude: -17°56'51.916" e Altitude 700.587 m); no azimute 225°58' e distância 24,03 m até o vértice A6C-P-BG80, (Longitude: -52°44'57.031", Latitude: -17°56'52.459" e Altitude 700.177 m); no azimute 260°53' e distância 33,59 m até o vértice A6C-V-3980, (Longitude: -52°44'58.158", Latitude: -17°56'52.632" e Altitude 699.698 m); deste segue confrontando com CNS: 02.475-2 | Mat. 21.166|FAZENDA LAGOA VERDE, CORREGO FAVEIRO pela margem direita a jus ante no azimute 270°42' e distância 89,18 m até o vértice A6C-V-3981, (Longitude: -52°45'01.188", Latitude: -17°56'52.596" e Altitude 698.044 m); no azimute 259°36' e distância 117,47 m até o vértice A6C-V-3982, (Longitude: -52°45'05.114", Latitude: -17°56'53.285" e Altitude 700.467 m); no azimute 318°02' e distância 95,09 m até o vértice A6C-V-3983, (Longitude: -52°45'07.274", Latitude: -17°56'50.985" e Altitude 702.173 m); no azimute 312°57' e distância 83,92 m até o vértice A6C-V-3984, (Longitude: -52°45'09.361", Latitude: -17°56'49.125" e Altitude 704.198 m); no azimute 306°06' e distância 31,98 m até o vértice A6C-V-3985, (Longitude: -52°45'10.239", Latitude: -17°56'48.512" e Altitude 703.213 m); no azimute 296°25' e distância 6,7 m até o vértice A6C-V-3986, (Longitude: -52°45'10.443", Latitude: -17°56'48.415" e Altitude702.125 m); deste segue confrontando com CNS: 02.475-2 | Mat. 5.212,11.979, 15.162, 7.196, 14.969, 6.383, 2.055, 6.668, 7.744 | FAZENDAPEDRA BRANCA no azimute 15°29' e distância 60,69 m até o vérticeA6C-M-0571, (Longitude: -52°45'09.892", Latitude: -17°56'46.513" e Altitude 703.397 m); no azimute 15°28' e distância 260,03 m até o vértice A6C-M-0576, (Longitude: -52°45'07.534", Latitude: -17°56'38.363" e Altitude 725.471 m); no azimute 308°35' e distância 1.813,79 m até o vértice A6C-M-0577, (Longitude: -52°45'55.703", Latitude: -17°56'01.568" e Altitude 713.167 m); deste segue confrontando com CNS: 02.475-2 | Mat. 5.212, 11.979, 15.162, 7.196,14.969, 6.383, 2.055, 6.668, 7.744 | FAZENDA PEDRA BRANCA, IGARAPECABECEIRINHA pela margem direita a jusante no azimute 313°36' e distância 58,81 m até o vértice A6C-V-3987, (Longitude: -52°45'57.150", Latitude: -17°56'00.249" e Altitude 712.755 m); no azimute 308°54' e distância 50,08 m até o vértice A6C-V-3988,(Longitude: -52°45'58.474", Latitude: -17°55'59.226" e Altitude713.739 m); no azimute 23°25' e distância 69,43 m até o vértice A6C-V-3989, (Longitude: -52°45'57.536", Latitude: -17°55'57.154" e Altitude 716.31 m); no azimute 5°38' e distância 102,24 m até o vértice A6C-V-3990, (Longitude: -52°45'57.195", Latitude: -17°55'53.845" e Altitude 719.824 m); no azimute 63°04' e distância 68,17 m até o vértice A6C-V-3991, (Longitude: -52°45'55.130", Latitude: -17°55'52.841" e Altitude 719.824 m); no azimute 46°24' e distância 57,62 m até o vértice A6C-V-3992, (Longitude:-52°45'53.712", Latitude: -17°55'51.549" e Altitude 721.50 m); no azimute 70°10' e distância 46,49 m até o vértice A6C-V-3993,(Longitude: -52°45'52.226", Latitude: -17°55'51.036" e Altitude 723.058 m); no azimute 47°34' e distância 42,43 m até o vértice A6C-V-3994, (Longitude: -52°45'51.162", Latitude: -17°55'50.105" e Altitude 723.058 m); no azimute 72°13' e distância 47,85 m até o vértice A6C-M-0578, (Longitude: -52°45'49.614", Latitude: -17°55'49.630" e Altitude 725.877 m); deste segue confrontando com CNS: 02.475-2 | Mat. 5.212, 11.979, 15.162, 7.196, 14.969, 6.383,2.055, 6.668, 7.744 | FAZENDA PEDRA BRANCA no azimute 62°29' e distância 894,94 m até o vértice A6C-M-0579, (Longitude:-52°45'22.648", Latitude: -17°55'36.183" e Altitude 759.095 m); no azimute 43°46' e distância 401,0 m até o vértice A6C-M-5711, (Longitude: -52°45'13.223", Latitude: -17°55'26.766" e Altitude 773.107 m); no azimute 42°48' e distância 2.360,39 m até o vértice A6C-M-0580, (Longitude: -52°44'18.726", Latitude: -17°54'30.453" e Altitude 768.354 m); deste segue confrontando com CNS: 02.475-2 |Mat. 4.275 | FAZENDA RIBEIRÃO GRANDE L. D. FAVEIRO no azimute 42°47'e distância 60,05 m até o vértice A6C-M-5710, ponto inicial da descrição deste imóvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS 2000. Tudo conforme memorial descritivo elaborado pelo Técnico de Grau Médio em Agrimensura Onofre Gomes Barcelos, Código de Credenciamento Incra A6C, CREA 20.921/TD-MG, ART nº1020150004669-GO. -CADASTRO: CCIR sob o nº 932.060.014.621-9, assim discriminado: Mod. Rural (há) 33,1940, Nº Mod. Rurais 19,63, Mod. Fiscal (há) 60,0000, Nº Mod. Fiscais 15,0800, FMP (há) 2,0000, Área Total (há) 905,2000. Matrícula nº 30.389 do Cartório de Registro de Imóveis de Mineiros-GO. Ônus: Em R-11, de 20 de outubro de 2015, consta HIPOTECA em favor de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S.A.; Em R-15, de 15 de fevereiro de 2016, consta HIPOTECA em favor de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S.A.; Em R-17, de 18 de abril de 2016, consta HIPOTECA em favor de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S.A.; Em R-18, de 29 de junho de 2016, consta HIPOTECA em favor de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S.A.; Em R-19, de 15 de maio de 2017, consta HIPOTECA em favor de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S.A.; Em R-20, de 11 de dezembro de 2017, consta HIPOTECA em favor de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S.A.; Em R-21, de 26 de outubro de 2018, consta HIPOTECA em favor de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S.A.; Em R-22, de 12 de novembro de 2019, consta HIPOTECA em favor de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S.A.; Em R-23, de 06 de dezembro de 2019, consta HIPOTECA em favor de PANTANAL AGRÍCOLA LTDA.; Em R-24, de 26 de dezembro de 2019, consta HIPOTECA em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE; Em R-25, de 24 de junho de 2020, consta HIPOTECA em favor de BANCO DO BRASIL S.A.; Em R-26, de 24 de junho de 2020, consta HIPOTECA em favor de BANCO DO BRASIL S.A.; Em R-27, de 24 de junho de 2020, consta HIPOTECA em favor de BANCO DO BRASIL S.A.; Em R-28, de 09 de abril de 2021, consta a PENHORA exequenda. Avaliação: R$ 13.944.514,62 (treze milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos) em setembro/2020, cujo valor atualizado até 12/2022 perfaz R$ 16.845.410,21, valor que será atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data do início do leilão. Localização: Fazenda Ribeirão Grande, Rodovia Municipal de Mineiros a Chapadao do Ceu, SN, KM 13 (à esquerda), Zona Rural, Mineiros/GO, CEP 75830-002. Fiel Depositário: Maria Salete de Lima Gorgen e Oldemar Gorgen. Débitos da Ação: R$ 12.212.114,13 (doze milhões,duzentos e doze mil, cento e quatorze reais e treze centavos), valor atualizado até setembro/2022.
Das Datas: 1ª Praça com início no dia 03 de abril de 2023 às 11h00, e com término no dia 05 de abril de 2023 às 11h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. A 2ª Praça, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início no dia 05 de abril de 2023 às 11h01, e término no dia 05 de maio de 2023 às 11h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. Todas as praças realizadas de acordo com o horário oficial de Brasília.
Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito bancário (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009 e art. 884, Parágrafo único do CPC). Do Parcelamento: (art. 895, I, II, do CPC) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito: (i) até o início do 1º leilão, proposta de aquisição do bem pelo valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do 2º leilão proposta do valor que não seja considerado preço vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóveis. A comissão de 5% devida ao leiloeiro não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Cancelamento após a publicação do edital: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI, etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: Eventuais outros débitos que recaiam sobre o imóvel são de responsabilidade do arrematante, inclusive os débitos condominiais não cobertos pelo valor da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar diretamente junto ao condomínio, às entidades e órgãos competentes a existência e o valor de eventuais débitos/ônus sobre o bem leiloado. Como Participar: O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar com antecedência mínima de três dias úteis no website www.tribunaleiloes.com.br, fazer o envio da documentação solicitada e requerer habilitação específica para este leilão. Não serão aceitas ofertas de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. Das Demais Condições: (i) Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. (ii) Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. (iii) O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website www.tribunaleiloes.com.br. Informações: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do telefone (11) 4560-6660, e-mail contato@tribunaleiloes.com.br. Intimações: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo/SP, aos 23 de janeiro de 2023. Advogados: Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcio Fernandez Perez (OAB 286656/SP), João Gaidargi Junior (OAB 291283/SP), Pauleandro Miranda Duarte (OAB 88226/MG), Kleber Lucio Costa Silva (OAB 21737/GO).
Dr. Fábio de Souza Pimenta Juiz(a) de Direito |
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