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Código 63117
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Vara 7ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL - 21º JD
Cidade/UF BELO HORIZONTE/MG Disponibilizar em: 11/02/2023
Primeiro Leilão 15/02/2023 11:00:00 Último Leilão 15/02/2023 11:30:00
Link Leilão https://www.ferreiraleiloes.com.br/leilao/274/lotes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230210210936_Edital_nova_data_5041356_09.2022.8.13.0024.pdf
Cadastrado em: 10/02/2023 21:08:56
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Conteúdo

EDITAL, PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DA 7ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL - 21º JD DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. NÚMERO DO PROCESSO: 5041356-09.2022.8.13.0024, EXEQUENTE: CEDIN EDUCACIONAL LTDA - ME, EXECUTADO: MARCIO RODRIGO SILVA ALVES, e que foi designado pela EXMA. Dra. Juíza LUCY AUGUSTA AZNAR DE FREITAS, a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO LEILÃO: O leilão será exclusivamente eletrônico, conforme o art. 882, § 1º e § 2º do CPC, e realizado no site www.ferreiraleiloes.com.br. Será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial PRISCILLA LOPES RIBEIRO FERREIRA, matriculada na Jucemg sob o número 1052. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone e whatsapp (31) 99599-1231, e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br .

PRIMEIRO LEILÃO: início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no dia 15/02/2023 as 11:00hs, a quem maior lance oferecer, não inferior ao valor da avaliação do bem; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, imediatamente inicia-se o 2º leilão.

SEGUNDO LEILÃO: terá início no dia 15/02/2023 a partir das 11:01hs, e com encerramento nodia 15/02/2023 as 11:30hs, a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme o art. 891 do CPC.

HABILITAÇÃO AO LEILÃO: O arrematante deverá realizar cadastro prévio, a ser aprovado pelo leiloeiro, para participar do leilão.

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.ferreiraleiloes.com.br . O encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada item respeitará o cronômetro regressivo indicado na “Tela de lances” do portal da leiloeira. Caso algum lance seja recebido com o cronômetro regressivo indicando menos de 3 (três) minutos para o encerramento, o prazo para oferta de lances será prorrogado em três minutos. Os lances poderão ocorrer sucessivas vezes dentro do período dos 3 (três) minutos do cronômetro, não havendo mais nenhum lance no fim deste tempo, encerra-se o leilão.

RELAÇÃO DO BEM: 01 (um) computador torre – 13 intel 2120 3.3 GHz, RAM 4Gbytes, SSD 4Gbytes, mouse, teclado, monitor LG Flatron W 19425.

AVALIAÇÃO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), conforme auto de penhora e avaliação.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Hamilton, 229 – bairro Lindeia, CEP: 30690-790, Belo Horizonte/MG

DEPOSITÁRIO: Marcio Rodrigo Silva Alves, CPF: 052.721.636-48

DA VISITAÇÃO: Os interessados em vistoriar o bem deverão obter informações pelo whatsapp (31) 99599-1231. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

FORMA DE PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento à vista do bem arrematado em 24 horas, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão independente da data que constar na guia judicial, podendo haver prorrogação para 15 (quinze) dias, caso seja prestada garantia real ou fidejussória idônea, o não pagamento acarretará no desfazimento da arrematação, e o comprovante deverá ser encaminhado para a leiloeira no e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br.

COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: O arrematante deverá pagar à leiloeira PRISCILLA LOPES RIBEIRO FERREIRA, matriculada na Jucemg sob o número 1052, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. O pagamento da comissão deverá ser efetuado, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, por meio de depósito em conta bancária da leiloeira, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br . A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial. No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e , no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão.

CONDIÇÕES DE LEILÃO:

  1. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, à remoção e ao transporte dos bens.
  2. As informações do veículo, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas do laudo de avaliação anexado aos autos do processo e as fotos divulgadas são apenas ilustrativas. Para todos os efeitos, considera-se a venda do bem no estado em que se encontra, sem garantia.
  3. Em casos de inadimplência ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão da leiloeira.
  4. Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, “Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, a leiloeira pública comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção. Parágrafo único. A aplicação do disposto no “caput” deste artigo não isenta o licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinado pelo juízo, e da responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal.”.
  5. Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de conservação e localização.
  6. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão.
  7. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos, observadas as disposições do art. 903 do CPC.
  8. A Nota de Arrematação será expedida pela leiloeira após trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem.
  9. Por ordem do Juízo e por força da lei, caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital, intimado do leilão e dos ônus que lhe serão impostos.
  10. Após a oferta, o licitante vencedor fica obrigado ao pagamento da arrematação e da comissão da leiloeira, e não poderá por qualquer motivo alegar desistência.

 

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o Executado, das datas acima, se para os efeitos do art. 889 do CPC/2015, bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903 §2º do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei em 11 de janeiro de 2023.

 

Eu, ______________________________________________________________, escrivão (ã) judicial, conferi.

 

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Dra. LUCY AUGUSTA AZNAR DE FREITAS,

Juíza de Direito. BELO HORIZONTE/MG.