Código | 63129 | |||
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Justiça | JUSTIÇA DO TRABALHO | Vara | TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO | |
Cidade/UF | PRESIDENTE PRUDENTE/SP | Disponibilizar em: | 13/02/2023 | |
Primeiro Leilão | 23/03/2023 12:30:00 | Último Leilão | 23/03/2023 12:30:00 | |
Link Leilão | www.danieloliveiraleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 13/02/2023 10:14:27 | |||
Visualizações: | 98 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO A Exma. Sra. Dra. Eucymara Maciel Oliveto Ruiz, Juíza Coordenadora da Central de Mandados, na forma da lei e nos termos do Provimento GP-CR nº 04/2019, faz saber, a quantos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado o LEILÃO nº 1/2023, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, sendo certo que os lances dos bens dos processos abaixo discriminados serão recepcionados através do site www.danieloliveiraleiloes.com.br, a partir da data de publicação deste edital até o dia 23/03/23, às 12:30h (horário que se inicia o encerramento da hasta), observando-se, no tocante à sua condução, os critérios estabelecidos nos itens 2.3 e seguintes deste edital. Leiloeiro responsável: Daniel Oliveira Junior - JUCESP n° 1145. 1- Proc.: 0017900-07.2005.5.15.0057 - VT DE PRESIDENTE VENCESLAU | 2- Proc.: 0002198-07.2011.5.15.0026 - 1ªVT DE PRESIDENTE PRUDENTE | 3- Proc.: 0000609-33.2013.5.15.0115 - 2ªVT DE PRESIDENTE PRUDENTE | 4- Proc.: 0010323-31.2017.5.15.0065 - VT DE TUPÃ | 5- Proc.: 0010252-06.2019.5.15.0050 - VT DE DRACENA | 6- Proc.: 0010403-87.2015.5.15.0057 - VT DE PRESIDENTE VENCESLAU | 7- Proc.: 0010905-90.2015.5.15.0068 - VT DE ADAMANTINA 8- Proc.: 0001312-37.2013.5.15.0026 - 1ªVT DE PRESIDENTE PRUDENTE | 9- Proc.: 0011396-53.2020.5.15.0026 - 1ªVT DE PRESIDENTE PRUDENTE | 10- Proc.: 0010204-46.2019.5.15.0115 - 2ªVT DE PRESIDENTE PRUDENTE | 11- Proc.: 0011107-32.2017.5.15.0057 - VT DE PRESIDENTE VENCESLAU | 12- Proc.: 0010260-89.2018.5.15.0026 - 1ªVT DE PRESIDENTE PRUDENTE | 13- Proc.: 0010314-69.2017.5.15.0065 - VT DE TUPÃ | 14- Proc.: 0010136-39.2015.5.15.0050 - VT DE DRACENA | 15- Proc.: 0174000-05.2008.5.15.0115 - 2ªVT DE PRESIDENTE PRUDENTE | 16- Proc.: 0034800-22.2009.5.15.0026 - 1ªVT DE PRESIDENTE PRUDENTE | 17- Proc.: 0001163-65.2013.5.15.0115 - 2ªVT DE PRESIDENTE PRUDENTE | 18- Proc.: 0000100-36.1995.5.15.0050 - VT DE DRACENA | 19- Proc.: 0010041-37.2022.5.15.0026 - 1ª VT DE PRESIDENTE PRUDENTE | 20- Proc.: 0010463-94.2019.5.15.0065 - VT DE TUPÃ | 21- Proc.: 0010554-44.2020.5.15.0068 - VT DE ADAMANTINA | 22- Proc.: 0010592-65.2014.5.15.0036 - 1ªVT DE ASSIS | 23- Proc.: 0012332-44.2016.5.15.0115 - 2ªVT DE PRESIDENTE PRUDENTE | 24- Proc.: 0011181-81.2019.5.15.0036 - 1ªVT DE ASSIS | 25- Proc.: 0010009-12.2022.5.15.0065 - VT DE TUPÃ | 26- Proc.: 0010167-58.2022.5.15.0068 - VT DE ADAMANTINA | 27- Proc.: 0010818-65.2017.5.15.0036 – 1ªVT DE ASSIS | 28- Proc.: 0010728-91.2017.5.15.0057 - VT DE PRESIDENTE VENCESLAU | 29- Proc.: 0010815-96.2019.5.15.0115 - 2ªVT DE PRESIDENTE PRUDENTE.
CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: O interess. deverá, cadastrar-se no endereço eletrônico supra. O referido cadastramento implicará a aceitação integral das disposições do Prov. 04/2019 e as demais condições dispostas neste edital. Após o cadastro, deverá ser encaminhado ao leiloeiro, à R. José Gerth, 70, Jd. Aeroporto, Itu/SP - CEP 13304-683, além do Termo de Adesão, assinado c/ firma reconhecida em cartório, cópias autenticadas dos docs.: carteira de identidade (RG) ou doc. equiv. (CNH, doc. de identidade expedido p/ entidades de classe ou órgãos públicos); CPF; comprovante de estado civil e de residência em nome do interess. e; contrato social e alterações, quando se tratar de PJ, que deverão ser recepcionados p/ Leiloeiro até a data design. p/ o encerramento do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado. O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interess. responsável pelo cumprim. dos prazos fixados neste edital, assim c/ pelos lances realizados c/ seu login e senha. Em caso de acordo/remição após a inclusão do bem em Hasta Pública, o leiloeiro fará jus à comissão correspondente a até 5% sobre base de cálculo definida a critério do Juízo da Execução. Os bens serão anunciados por lotes no sítio do leiloeiro, vendidos um a um, em caráter ad corpus e nas condições e no estado de conservação em que se encontram. Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 3 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 13h03min, o encerramento do lote 02 às 13h06min, e assim sucessivamente até o último lote. Os lotes que não receberem lances até 24h antes da data e horário previstos para o início do pregão poderão ser desmembrados, desde que mantidos o mesmo percentual de lance mínimo fixado. Os bens que não forem objeto de arrematação ou não tiverem parcelamento aceito pela Juíza Coordenadora da Divisão, serão disponibilizados novamente (repasse), no último dia da hasta, 15 minutos após o encerramento do leilão de todos os bens, com duração de 1 hora para todos os lotes não arrematados. No repasse, poderá o magistrado autorizar, a partir de contato prévio do leiloeiro, excepcionalmente, aceitar propostas com valores inferiores ao lance mínimo. Será observado como lance mínimo a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução. Não existindo definição, esse será de 60% do valor da avaliação. Os percentuais de lance mínimo podem ser alterados se o Juiz Coordenador da Central de Mandados entender pertinente ou houver alguma determinação específica da Vara de origem. Desde a data de sua publicação, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site supramencionado. Admite-se parcelamento, mediante proposta ao Juízo. O pgto. da parcela inicial corresponderá ao mín. 30% do lance e o restante em até 30x (bens imóveis) | 6x (bens móveis). Nos casos de parcelamento, será utilizado o índice IPCA-E para corrigir monetariamente as prestações. Fica o bem desembaraçado das dívidas tributárias/fiscais até a data da arrematação. Custo de registro no CRI, transferência entre outras, correrão por conta do arrematante. Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, não poderão alegar desconhecim. das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pgto. ou das despesas e custas relativas às hastas públicas. É vedado aos Depositários criar embaraços à visitação dos bens. Informações p/ participação dos licitantes no leilão, bem c/ os procedimentos e regras adotadas p/ sua validade poderão ser adquiridas através do e-mail contato@danieloliveiraleiloes.com.br ou do telefone 0800 707 9339. O presente edital estará disponível na íntegra através do site supra. A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Em, 03/02/23. EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ
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