Código | 63683 | |||||||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos - SP | |||||
Cidade/UF | GUARULHOS/SP | Disponibilizar em: | 28/02/2023 | |||||
Primeiro Leilão | 26/04/2023 11:00:00 | Último Leilão | 24/05/2023 11:00:00 | |||||
Link Leilão | https://tribunaleiloes.com.br/leilao/79/lotes | Situação | Publicado | |||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 28/02/2023 17:15:30 | |||||||
Visualizações: | 107 | |||||||
Conteudo | EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo Digital: 0034459-21.2012.8.26.0224 Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente: Plinio Vergari Junior; Eliza Shizue Mimura Executado: Marcos Kenji Iiyama; Espólio de Nobuka Tsu Iiyama - representado por Elizabeth liama
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DE MARCOS KENJI IIYAMA; ESPÓLIO DE NOBUKA TSU IIYAMA - REPRESENTADO POR ELIZABETH LIAMA, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória, movida por PLINIO VERGARI JUNIOR; ELIZA SHIZUE MIMURA em face de MARCOS KENJI IIYAMA; ESPÓLIO DE NOBUKA TSU IIYAMA - REPRESENTADO POR ELIZABETH LIAMA, PROCESSO Nº 0034459-21.2012.8.26.0224.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos - SP, Estado de São Paulo, Dr. Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil e dos Provimentos CSM 2306/2015 e 2614/2021 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Leiloeiro Público Oficial Sr. Eduardo da Silva Pinto, inscrito na JUCESP sob nº 980, através da plataforma de Alienação Eletrônica Tribuna Leilões, hospedada no endereço eletrônico www.tribunaleiloes.com.br, levará a Hasta Pública, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, o bem a seguir descrito:
Bem: IMÓVEL: - Um terreno sem benfeitoriais, consistente no lote 22, da quadra 11B, no Jardim Maluf, Vila Augusta, perímetro urbano desta cidade, com as seguintes características: situa-se na esquina da Rua 2 ou Cavadas, com a qual faz frente, na extensão de 9,00m, tendo igual largura nos fundos, onde confina com o lote 23; da frente aos fundos, em ambos os lados, mede 26,00m, fazendo frente pelo lado esquerdo com a Travessa São José e confina pela lado direito com o lote 21, encerrando a área de 234,00m2. Cadastro Municipal: 111.43.91.0224.01.000.5. Observação: De acordo com o laudo de avaliação trata-se de imóvel de uso misto, possuindo parte comercial com oficina de funilaria e pintura com cabine para pintura, escritório e sanitário. Na parte residencial é composto por 2 dormitórios, sala, cozinha, 2 sanitários sociais e área de serviço. Matrícula nº 39.213 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos-SP. Ônus: Em Av.04, de 25 de setembro de 2015, consta a PENHORA exequenda. Débitos de IPTU: R$ 4.745,09, atualizado até fevereiro/2023. Avaliação: R$ 951.000,00 em novembro/2022, valor atualizado para R$ 965.622,15 em fevereiro/2023, valor que será atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data do início do leilão. Localização: Rua Cavadas, 512, Vila São João, Guarulhos, SP. Fiel Depositário: Nobuka Tsu Iiyama e Elizabeth liama Débitos da Ação: R$ 505.019,31, atualizado até fevereiro/2023.
Das Datas: 1ª Praça com início no dia 24 de abril de 2023 às 11h00, e com término no dia 26 de abril de 2023 às 11h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. A 2ª Praça, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início no dia 26 de abril de 2023 às 11h01, e término no dia 24 de maio de 2023 às 11h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Todas as praças realizadas de acordo com o horário oficial de Brasília. Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito bancário (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009 e art. 884, Parágrafo único do CPC). Do Parcelamento: (art. 895, I, II, do CPC) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito: (i) até o início do 1º leilão, proposta de aquisição do bem pelo valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do 2º leilão proposta do valor que não seja considerado preço vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóveis. A comissão de 5% devida ao leiloeiro não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Cancelamento após a publicação do edital: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI, etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: Eventuais outros débitos que recaiam sobre o imóvel são de responsabilidade do arrematante, inclusive os débitos condominiais não cobertos pelo valor da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar diretamente junto ao condomínio, às entidades e órgãos competentes a existência e o valor de eventuais débitos/ônus sobre o bem leiloado. Como Participar: O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar com antecedência mínima de três dias úteis no website www.tribunaleiloes.com.br, fazer o envio da documentação solicitada e requerer habilitação específica para este leilão. Não serão aceitas ofertas de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. Das Demais Condições: (i) Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. (ii) Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. (iii) O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website www.tribunaleiloes.com.br. Informações: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do telefone (11) 4560-6660, e-mail contato@tribunaleiloes.com.br. Intimações: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos/SP, aos 28 de fevereiro de 2023. Advogados: Marcelo Andrade Monastero (OAB 159315/SP), Almir da Silva Sobral (OAB 286015/SP).
Dr. Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira Juiz(a) de Direito |