| Código | 64312 | ||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 5ª Vara Cível de Campinas/SP |
| Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 14/03/2023 |
| Primeiro Leilão | 27/03/2023 14:30:00 | Último Leilão | 19/04/2023 14:30:00 |
| Link Leilão | https://www.drleiloes.com.br/lotes/725-01-apartamento-no-edificio-minas-gerais-em-campinas-sp | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 14/03/2023 10:52:53 | ||
| Visualizações: | 175 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE PRAÇA ÚNICA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de AMADEU CATÃO FILHO (CPF/MF nº 962.499.198-72)
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível de Campinas(SP), DRA. RENATA MANZINI, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos do Procedimento Sumário – Despesas Condominiais (processo nº 0048193-83.2009.8.26.0114) que Condomínio Edifício Minas Gerais move contra Amadeu Catão Filho, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A praça será realizada em uma única etapa, tendo seu início no dia 27/03/2023 às 14:30 horas e término no dia 19/04/2023 às 14:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, equivalente a quantia de R$ 186.557,91 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos). DO BEM – Apartamento sob nº 53, do 5º andar do Edificio Minas Gerais, em Campinas/SP, à avenida Moraes Sales, nº 720, Bairro Centro, composto por hall de entrada, sala, terraço social, dois dormitórios com armários embutidos, banheiro, copa cozinha, área de serviço, quarto e WC de empregada, com a área construída de 117,1014 m², sendo 105,4250 m² de área útil e 11,6734 m² de área comum, correspondendo a esse apartamento a parte ideal de 13,4044 m² no todo do edifício e a parte ideal de 24,1031 m² na garagem do edifício situada no subsolo, com entrada pela rua Barão de Jaguara, objeto da matrícula 110.124 do 1º CRI de Campinas/SP e do código cartográfico nº 3423.42.18.0001.01014. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. O arrematante poderá, ainda, efetuar o pagamento do preço ofertado através de entrada de 30% (trinta por cento) no ato e o restante em até 15 (quinze) dias, independente de garantias e através de guia de depósito judicial em favor do Juízo compente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante diretamente ao Gestor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.drleiloes.com.br. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Consta débito judicial referente ao processo exequendo no valor de R$ 51.086,29 (cinquenta e um mil, oitenta e seis reais e vinte e nove centavos) em 15/09/2015, conforme fls. 199/200 do processo. Consta débito de IPTU do imóvel no valor de R$ 39.419,85 (trinta e nove mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos) em 24/01/2023. Nos termos do r. despacho de fls. 349/350, todas as dívidas que recaem sobre o bem ficarão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. ÔNUS – Consta averbado na matrícula do imóvel, sob o nº Av.3/110.124, consistente na PENHORA do processo exequendo. DO PARCELAMENTO – Eventuais pedidos de parcelamento deverão ser submetidos ao Juízo para aprovação e estabelecimento de garantias. RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 5ª Vara Cível de Campinas(SP), aos 25 de janeiro de 2023.
RENATA MANZINI |
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