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Código 64458
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 5ª Vara Cível
Cidade/UF PIRACICABA/SP Disponibilizar em: 16/03/2023
Primeiro Leilão 27/03/2023 14:00:00 Último Leilão 19/04/2023 14:00:00
Link Leilão https://www.dhleiloes.com.br/leilao/detalhe_lote/134/#conteudo Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230316135623_Edital___1008707_81.2019.8.26.0451.pdf
Cadastrado em: 16/03/2023 13:56:06
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Conteudo

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS

 

O Doutor MAURO ANTONINI Excelentíssimo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba - SP, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será realizado leilão público pelo portal DH LEILÕES site www.dhleiloes.com.br

 

PROCESSO nº: 1008707-81.2019.8.26.0451 - Ação de Execução de Título Extrajudicial

EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL (CNPJ nº 30.816.415.0001-07);

EXECUTADA: LUCIANA MARIA ASSUNÇÃO (CPF nº 302.407.938-62) e seu cônjuge, se casada for;

INTERESSADOS: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CNPJ nº 00.360.305/0001- 04); DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ nº 08.036.157/0001- 89); PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA (CNPJ nº 46.341.038/0001-29).

 

DATAS - No dia 27/03/2023, às 14:00hs até 30/03/2023 às 14:00hs acontecerá o primeiro leilão e, caso não haja licitantes, acontecerá no dia 30/03/2023 às 14:01hs até dia 19/04/2023 às 14:00hs, serão aceitos lances pelo valor mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, o segundo leilão do bem abaixo descrito. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).

 

1º LEILÃO - VALOR: R$ 133.256,49 (cento e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos) atualizado até fevereiro de 2023. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até o 2º LEILÃO - VALOR: R$ 79.953,89 (setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos) serão aceitos lances pelo valor mínimo correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada até fevereiro de 2023.

 

DESCRIÇÃO DO BEM – DIREITOS do devedor fiduciário sobre o APARTAMENTO DE Nº 21, TIPO 1 LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DO BLOCO 3, DO CONDOMÍNIO ``JARDINS DO SOL``, SITUADO NA RUA ETTORE GALESI N. 220, NO BAIRRO PAULICÉIA, DO MUNICÍPIO, COMARCA E 2ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE PIRACICABA/SP. Apartamento de nº 21, tipo 1, do Bloco 3, com 44,71 m2 de área construída privativa (coberta padrão), 161,8688m2 de área construída comum (área comum de divisão proporcional), totalizando 206,5788m2 de área construída, com fração ideal de 0,069125564% no terreno e demais coisas de uso comum, cabendo ao citado apartamento o direito de utilização de uma vaga de garagem indeterminada, a qual se encontra inserida na área comum de divisão proporcional do condomínio. Observação: CONSTA NA AV.04, QUE O CONDOMÍNIO JARDINS DO SOL E O APARTAMENTO Nº 21 TIVERAM AS CONSTRUÇÕES CONCLUÍDAS. Conforme consta no Laudo de Avaliação, o apartamento é composto por 2 dormitórios, 1 banheiro, 1 cozinha (ambos com acabamentos e revestimentos) e 1 sala, com direito ao uso de 1 vaga de garagem. Cadastro Municipal nº 160.654-2. Matrícula nº 121.570 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP.

 

AVALIAÇÃO DO BEM - R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), de acordo com a avaliação de fls. 137, em Outubro/2020 e R$ 133.256,49 (cento e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos) atualizado até Fevereiro/2023.

 

ÔNUS –  Consta na R.3 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Caixa Econômica Federal. Consta na AV.07 PENHORA exequenda. Observação - I: Conforme consta nas fls. 143 dos autos, sobre o bem consta um débito fiduciário perante a Caixa Econônica Federal, no importe de R$ 123.250,59 (cento e vinte e três mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), até Outubro/2020; Observação - II: Conforme consta nas fls. 299 dos autos, sobre o bem constam débitos de IPTU perante a Prefeitura Municipal de Piracicaba, no importe de R$ 4.538,85 (quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos) em Agosto/2022.

 

MEAÇÃO - Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

OBRIGAÇÕES E DÉBITOS - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ).

 

Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros, são por conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009 e 29º da Resolução 236/2016).

 

Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos e cartorários, além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação e os débitos tributários para cuja incidência e quitações se aplicam as disposições do artigo 130, parágrafo único do CTN.

Eventual regularização junto a prefeitura e ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do arrematante.

DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES - Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU/ITR), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art 1.345 CC), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante.

 

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL – R$ 6.071,53 (seis mil, setenta e um reais e cinquenta e três centavos) em Fevereiro/2020. A atualização dos débitos vencidos e vincendos compete ao Exequente disponibilizar nos autos.

 

CONDIÇÕES DE VENDA - O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DANIEL HAMOUI, através do portal DH LEILÕES www.dhleiloes.com.br.

 

Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

 

Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

 

Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).

 

Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:

 

I   -ÀVISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).

 

II - PARCELADO: para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) - SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) - PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) - MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) - INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.

 

III   PROPOSTA CONDICIONAL: para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar em até 30 (trinta) dias da data de encerramento do leilão, sua proposta por escrito ou por e-mail, que deverá indicar: a) - SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar do deferimento da proposta pelo M.M. Juiz; b) - PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) - MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) - INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.

 

No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta ficará sujeita à homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO - Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo judicial/extrajudicial, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão, adjudicação ou pagamento/quitação da dívida ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS - A HIPOTECA extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499 VI do Código Civil), exceto ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, cujo crédito permanece em favor do credor fiduciário, em virtude da garantia vinculada ao próprio bem expropriado. Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação (art. 1.345, do Código Civil). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ ITR e demais taxas e impostos, bem como os de natureza “propter rem”, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil). Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br

 

INTIMAÇÕES - Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL (CNPJ nº 30.816.415.0001-07); EXECUTADA: LUCIANA MARIA ASSUNÇÃO (CPF nº 302.407.938-62) e seu cônjuge, se casada for; INTERESSADOS: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CNPJ nº 00.360.305/0001- 04); DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ nº 08.036.157/0001- 89); PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA (CNPJ nº 46.341.038/0001-29); E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.

 

São Paulo, 16 de março de 2023

 

 

Dr. Mauro Antonini

Juiz de Direito