Visualizar Edital

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Código 65170
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 29ª Vara Cível Foro Central Cível
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 03/04/2023
Primeiro Leilão 11/04/2023 15:15:00 Último Leilão 04/05/2023 15:15:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/38/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230403144515_ID_4515_(2).pdf
Cadastrado em: 03/04/2023 14:45:06
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Conteudo

29ª Vara Cível - Foro Central Cível.                                                          29º Ofício. 

 

 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executados Cadcooper Informática S/C Ltda,CNPJ 00.076.423/0001-95, na pessoa de seu representante legal e a Maria Adoração Guerreiro Simões de Carvalho, CPF216.172.898-92, por si e como inventariante do Espólio de Rubens Simões de Carvalho, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos do Cumprimento de sentença (1015863-19.2013.8.26.0100/01), em trâmite na 29ª Vara Cível - Foro Central Cível, requerida por Celia Macedo de Rezende, CPF 038.536.658-29. 

A Dra. DANIELA DEJUSTE DE PAULA Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sitewww.wspleiloes.com.br,em condições que segue:  

1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 11/04/2023, às 15:15hs, e termina em 14/04/2023, às 15:15hs e 2º Leilão começa em 14/04/2023, às 15hs16min, e termina em 04/05/2023, às 15:15hs. 

2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 

3.BEM (termo de penhora fls. 61 – 11.01.2019)Um Terreno situado às Ruas Roquete Pinto e ''E'', consistente no lote 1 da quadra 9, no Jardim Adhemar de Barros, bairro do Caxingui, 13º Subdistrito-Butantã, de forma irregular, medindo 4,37m mais 22,74m mais1,80m em curva para as referidas ruas Roquete Pinto e ''E'', por 30,01m da frente aos fundos do lado direito e 23,60m do lado esquerdo em triangulo, perfazendo a área de 391,40m², confrontando do lado direito de quem do imóvel olha a rua com o lote 2 da Rua José Rubens, do lado esquerdo com o lote 32, e nos fundos com o lote 29 todos da mesma quadra 9. Matrícula 33.819 do 18º CRI/SP. Contribuinte nº 101-245-0016-0. OBSERVAÇÃO: Consta na Av.1 da citada matrícula, que referido imóvel confronta atualmente, no lado esquerdo, com o prédio 209; Av.3 consta que no referido terreno, foi construído um prédio que recebeu o nº 199 da Rua Roquete Pinto. Conforme Laudo de Avaliação (fls. 109/164), trata-se de imóvel residencial, casa térrea sobre terreno urbano, com área edificada de aproximadamente 200,00m², tendo a seguinte disposição interna: abrigo de auto, sala estar e jantar, 04 dormitórios, sendo 01 suíte, 02 banheiros, cozinha, edícula com dormitório e WC de serviço. Sendo nomeados depositários a Sra. Maria Adoração Guerreiro Simões de Carvalho, CPF 104.166.718-77 e Espólio de Rubens Simões de Carvalho. Ônus: Consta na Av.05, da citada matrícula, Penhora nos Autos da ação de Execução de Título Extrajudicial – Locação de Imóvel, Proc. 0036968-80.2010.8.26.0001, em tramite na 3ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, movida por Alexandre Carlos Magalhães contra Rubens Simões de Carvalho e Maria Adoração Guerreiro Simões de Carvalho; Av.07 Penhora nos Autos da ação de Execução Civil, Proc. 0010845-46.2011.8.26.0248, em tramite na 2ª Vara Cível do Foro Central de Indaiatuba/SP, movida por HidyCivolaniMartinuzzo contra Rubens Simões de Carvalho e Maria Adoração Guerreiro Simões de Carvalho; Av.08 Penhora nos Autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. 702.14.062718-4, em tramite na 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG, movida por Terezinha Siffermann de Melo contra Maria Adoração Guerreiro Simões de Carvalho e Rubens Simões de Carvalho e nas Av.09 e Av.11, Penhoras Exequendas. 

4.AVALIAÇÃO - R$ 1.600.000,00 (dez/2019), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 

5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (22.02.2023)sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU/2023, no valor de R$ 7.645,50, IPTU/2022 no valor de R$ 7.227,10 e DIVIDA ATIVA, no valor total de R$ 64.574,88, cujos valores deverão ser atualizados até a data do leilão. 

6.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 444.700,75(junho/2021), que será atualizado até a data do leilão 

7.PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado e vinculado ao número da carta precatória.   

8.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014).  

9.CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 

10.REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 

11.ACORDO. (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 

12.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

13.PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

14.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 

15.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro,tel: 11-2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acessewww.wspleiloes.com.br.Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de março de 2023.