| Código | 65205 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 03/04/2023 | |
| Primeiro Leilão | 18/04/2023 14:00:00 | Último Leilão | 10/05/2023 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=1122772-41.2020.8.26.0100 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 03/04/2023 17:58:28 | |||
| Visualizações: | 233 | |||
| Conteúdo |
32ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL/SP – 32º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça dos direitos de bem imóvel e para intimações dos executados FUTURA PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA (CNPJ nº 02.511.495/0001-49), MAXIMO PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS (CNPJ nº 15.376.034/0001-52), PNEULINE PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA (CNPJ nº 37.994.092/0001-82), PNEUS WAY PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA (CNPJ nº 01.018.969/0001-52), TOTAL PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA (CNPJ nº 19.442.652/0001-04), FLÁVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA (CPF nº 461.537.211-68), ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA (CPF nº 131.509.959-49), LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA (CPF nº 428.900.639-68), bem como do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ n° 00.360.305/0001-04) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATOS BANCÁRIOS, Processo nº. 1122772-41.2020.8.26.0100, ajuizado pelo BANCO SAFRA S/A(CNPJ nº 58.160.789/0001-28).
A Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, Juíza de Direito da 32ª Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 18/04/2023 às 14:00h, e com término no dia 20/04/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 20/04/2023 às 14:01h, e com término no dia 10/05/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
BEM: Matricula nº 540 do 2° CRI de Arinos - MG Imóvel: Uma gleba de terras, situada no distrito, município de Urucuia – MG, comarca de Arinos – MG, na “FAZENDA GAMELEIRA”, com a área de 1.074.72.00ha (hum mil, setenta e quatro hectares e setenta e dois ares). Cadastro no INCRA sob nº 401.056.075.272-5. Características conforme avaliação de fls. 579: terras compostas de cerrado de segunda, terreno arenoso típico a região e ruim para o cultivo em geral, sem benfeitorias, banhada por veredas, com as divisas e confrontações descritas na matrícula, servida por estrada de chão apresentam grandes problemas de trafego no período chuvoso.
AVALIAÇÃO: R$ 4.513.824,00 (quatro milhões, quinhentos e treze mil e oitocentos e vinte e quatro reais), conforme avaliação de fls. 579.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 195/200, conforme AV.07 de 07.02.2011 – ARROLAMENTO – Arrolamento de bens a RECEITA FEDERAL; e conforme R.10 de 16.09.2016 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Em favor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 2.562.549,53, conforme fs. 476/477 dos autos.
DÉBITO PROCESSUAL: R$ 1.724.543,00, conforme fls. 556 dos autos.
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
GABRIELA FRAGOSO CALASSO COSTA JUÍZA DE DIREITO
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