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Código 65288
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 1ª Vara Civel do Foro de Vargem Grande do Sul
Cidade/UF VARGEM GRANDE DO SUL/SP Disponibilizar em: 05/04/2023
Primeiro Leilão 17/04/2023 14:00:00 Último Leilão 10/05/2023 14:00:00
Data(s) Extra(s) 20/04/2023 14:00:00  
Link Leilão https://www.startupleiloes.com.br/lotes/1140-01-cota-parte-33-33-de-galpao-jd-sao-jose-vargem-grande-do-sul Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230405162412_Edital_60__0000116.pdf
 20230405162412_Avaliacao.pdf
 20230405162412_Penhora.pdf
Cadastrado em: 05/04/2023 16:18:18
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Conteúdo

1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul

Edital de Hasta Pública dos Bens Imóveis abaixo descritos, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO do executado EDILSON RIVELINO RAMOS – Me (CNPJ. 07.368.348/0001-85), EDILSON RIVELINO RAMOS (CPF. 135.020.948-10), e dos coproprietários GABRIEL LUIS RAMOS (CPF. 134.063.806-11), JOSÉ ANTONIO LUIZ (CPF. 762.710.218-91) e sua cônjuge NEIDE MENATTO LUIZ (CPF. 038.364.308-27), extraída dos autos de Ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa, movida pela UNIÃO (CNPJ. 00.394.460/0216-53) – Processo nº 0000116-36.2013.8.26.0653.

A Dra. MARINA SILOS DE ARAÚJO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul / SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, o leiloeiro oficial RENAN AUGUSTO FERNANDES GUIMARÃES - JUCESP nº 1.113, através da plataforma STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão eletrônico, com início do 1º leilão no dia 17/04/2023 às 14:00 horas, e com término no dia 20/04/2023 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, correspondente a R$ 207.873,00, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 20/04/2023 às 14:01 horas e com término no dia 10/05/2023 às 14:00 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. (Art. 885 do NCPC - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante).

BENS A SEREM PRACEADOS: COTA PARTE CORRESPONDENTE A 33,33% DOS IMÓVEIS URBANOS (GALPÃO).

IMÓVEL – Cota Parte correspondente a 33,33% do“O lote de terreno nº 8 (oito), da quadra “W”, do loteamento denominado” Jardim São José”, situado nesta cidade de Vargem Grande do Sul, em aberto e sem benfeitorias, de formato irregular, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Um; 32,74 metros na lateral esquerda de quem dá a frente para a Rua Um, confrontando com o lote nº 7, da Imobiliária São José S/C LTDA.; 29,99 metros na lateral direita, onde confronta com o lote nº 9, de Rosana Helena Ronchi de Andrade Dias; e, 10,37 metros aos fundos, confrontando com a Faixa de Domínio da CESP; tendo assim a área de 313,65 m2”. Cadastrado na Prefeitura Municipal nº 01.02.133.0107.001.001. Matriculado sob nº 8.027 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP. ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.10 – Penhora de 33,33% do imóvel, ref. autos nº 0004787-10.2010.8.26.0653 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pela União.

IMÓVEL – Cota Parte correspondente a 33,33% doO lote de terreno nº 9 (nove), da quadra “W”, do loteamento denominado “Jardim São José”, situado nesta cidade de Vargem Grande do Sul, em aberto e sem benfeitorias, de formato irregular, com a área de 286,15m²., medindo 10,00 metros de frente para a Rua Um; 29,99 metros na lateral esquerda de quem dá a frente para a Rua Um, confrontando com o lote nº 8, de Rosa Helena Ronchi de Andrade Dias; 27,24 metros na lateral direita, onde confronta com o lote nº 10, da Imobiliária São José S/C LTDA.; e, 10,37 metros nos fundos, confrontando com a Faixa de Domínio da CESP.” Cadastrado na Prefeitura Municipal nº 01.02.133.0116.001.001. Matriculado sob nº 8.028 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP. ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.10 – Penhora de 33,33% do imóvel, ref. autos nº 0004787-10.2010.8.26.0653 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pela União; Av.12Penhora de 33,333% do imóvel ref. ao processo 0000871-36.2008.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara de Vargem Grande do Sul/SP, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; Av.13 - Penhora de 15% dos direitos do executado sobre 33,33% do imóvel ref. ao processo 0003660-66.2012.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara de Vargem Grande do Sul/SP, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul.

Conforme o Auto de Constatação e Reavaliação (fl.109): Sobre os imóveis supra descritos (dois terrenos), encontra-se edificado um Barracão com área construída de 450,00m². O barracão foi emplacado com o número 177 – com frente para a Rua Rafael Moreno, abrangendo os dois imóveis (antigos lotes nº 8 e nº 9), construção não averbada nas matrículas. Avaliação: R$ 480.000,00, em sua totalidade, ou seja, para a cota parte de 33,33% dos imóveis, o valor correspondente a R$ 160.000,00 (Setembro/2018). Localização do bem: Rua Rafael Moreno nº 177 – Jardim São José – Vargem Grande do Sul / SP.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.109) correspondente a 33,33% do imóvel, equivalente a R$ 160.000,00 (Setembro/2018), que, atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 207.873,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, imissão de posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 – Cel/Wats (11) 96412-8960. Email: contato@startupleiloes.com.br

Ficam o EXECUTADO e os COPROPRIETÁRIOS, também na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

Dra. MARINA SILOS DE ARAUJO

MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande