Código | 65756 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | LEILÃO EXTRAJUDICIAL | Vara | UNIÃO - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA PÚBLICA | |
Cidade/UF | BRASILIA/DF | Disponibilizar em: | 19/04/2023 | |
Primeiro Leilão | 09/05/2023 09:00:00 | Último Leilão | 09/05/2023 09:00:00 | |
Link Leilão | www.rigolonleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 19/04/2023 10:38:54 | |||
Visualizações: | 96 | |||
Conteudo | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Edital N.º 1/2023 PROCESSO Nº 08084.004526/2022-10
EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 001/2023 1 – PREÂMBULO 1.1 – A União, representada pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA PÚBLICA, com sede na Esplanada dos Ministérios, inscrito no CNPJ nº 00.394.494/0013-70, neste ato representada pela Coordenadora-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais, Senhora SANDRA CHAVES VIDAL, tendo em vista o que consta no Processo nº 08084.004526/2022-10, torna público aos interessados que fará realizar LEILÃO EXTRAJUDICIAL ELETRÔNICO, aberto ao público em geral, para a venda de bens descritos no presente Edital, tornando o ato público e de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência que devem conduzir os atos da Administração. 1.2 – O ato público do processamento do leilão será feito pelo Leiloeiro Público Oficial RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob nº. 120, a ser realizado no dia 09 de Maio de 2023, com encerramento a partir das 09:00 horas, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, através do site: www.rigolonleiloes.com.br. Os bens estarão disponíveis para recebimento de lances a partir da disponibilização dos lotes no site do Leiloeiro Oficial. 1.2.1 – Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 09h02min, o encerramento do lote 02 às 09h04min, e assim sucessivamente, até o último lote. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. 1.2.2 – Serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, constantes no anexo I deste edital. 2 - OBJETO 2.1 – O objeto do Leilão se constitui de lotes de bens cuja descrição sucinta encontra-se no ANEXO I, parte integrante deste edital no qual constam informações sobre o valor de avaliação, pertencentes ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, situados em Brasília/DF, os bens poderão ser localizados na Esplanada dos Ministérios, Bloco T N2, estacionamento do Ministério da Justiça na cidade de Brasília/DF 3 – DOS LANCES / VALOR DOS LOTES: 3.1 – Os lances serão dados através do site www.rigolonleiloes.com.br, ofertados em reais, a partir do LANCE MÍNIMO para cada lote, considerando-se vencedor o participante que houver feito a maior oferta para cada Lote. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.rigolonleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 48h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão realizar o pagamento do valor total da arrematação, e ao Leiloeiro Oficial a comissão de 05% (cinco por cento) sobre o valor da venda, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da Hasta Pública, sob pena de ser cancelada a venda. 3.2 – O lance poderá ser feito somente para pagamento à vista. 3.3 – Ao valor do lance será acrescido a quantia de 05% a título de comissão do Leiloeiro Oficial. 4 – CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 4.1 – O pagamento da ARREMATAÇÃO deverá ser feito através de guia/boleto bancário, o qual será emitido e enviado pela equipe do Leiloeiro ao arrematante através do e-mail informado para cadastrado. 4.2 – O pagamento da COMISSÃO DO LEILOEIRO será no importe de 05% sobre o valor da arrematação, e deverá ser feito através de depósito bancário na contacorrente do Leiloeiro (BANCO BRADESCO – AGENCIA: 2710 – CONTA CORRENTE 2062-1 – CHAVE PIX – CPF: 020.214.319-83) 4.3 – Em caso de inobservância ao disposto nos itens 3.2, 3.3, 4.1 e 4.2, poderá o Leiloeiro reabrir os bens para novos lances no mesmo evento; 4.4 – Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago e da comissão do Leiloeiro Público Oficial, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade 5 – ÔNUS DO ARREMATANTE: 5.1 – Os veículos serão disponibilizados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública livres e desembaraçados de quaisquer ônus que gravem os bens e que tenham origem em data anterior à realização do leilão e sua aquisição pelo arrematante. 5.2 – Correrá por conta do Arrematante o pagamento de quaisquer taxas de transferência de propriedade dos bens adquiridos, bem como as despesas com remarcação e regularização de chassi, vistoria e regularização do motor, confecção de chaves, gravação de vidros, despachante, cartório e eventuais taxas que porventura surgirem após a arrematação. 5.3 – Correrá por conta do Arrematante as despesas referentes à mudança de categoria ou alteração de característica (cor, ano, modelo, etc.) dos veículos leiloados, inspeção ambiental veicular, bem como as despesas com outras eventuais vistorias junto aos respectivos Órgãos Competentes. 5.4 – Há casos onde poderão ocorrer outras taxas do DETRAN não informadas no dia do Leilão, onde serão cobradas no ato da transferência, despesas estas que serão por conta do Arrematante, onde este deverá pagá-la assim que forem cobradas, caso contrário, não poderá concluir a transferência junto ao DETRAN. O Leiloeiro Oficial e o Ministério da Justiça e Segurança Pública não se responsabilizarão por veículos que saírem da cidade, sem a devida regularização junto ao DETRAN. 5.5 – Caso haja incidência de ICMS, seu pagamento será de inteira responsabilidade do Arrematante, onde este deverá pagar assim que for cobrado, através de Nota Fiscal Avulsa, emitida pela SEFAZ, de acordo com a Legislação Tributária em vigor. 5.6 – Não poderá o Arrematante circular com o veículo ou passar para terceiros, sem estar com os documentos transferidos para o seu nome. 5.7 – Caso o arrematante de veículo em péssimo estado de conservação, tenha interesse em baixar o veículo como sucata, deverá por sua responsabilidade e custo, tomar as devidas providências legais perante o órgão competente. 6 – DA VISITAÇÃO E RETIRADA DOS LOTES: 6.1 – Os lotes objeto deste leilão estarão disponíveis para visitação e retirada dos bens pelo próprio arrematante no endereço da Esplanada do Ministério, Bloco T N2, estacionamento do Ministério da Justiça, de 2ª a 6ª feira, em horário comercial das 08:00 às 18:00 horas, mediante agendamento prévio com o Sr. André Cordeiro e/ou Sr. Israel Vidal, através do contato (61) 2025-3420. 6.2 – A retirada dos bens será efetuada por ordem e orientação dos responsáveis do pátio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Srs. André Cordeiro e Israel Vidal, mediante agendamento prévio através do contato (61) 2025-3420. 6.3 – O prazo de retirada dos lotes é de 30 (TRINTA) dias, iniciando-se a contagem do prazo dois dias após a efetivação do pagamento. 6.4 – A retirada dos bens é por conta e risco do arrematante, não cabendo nenhuma espécie de ônus ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ou ao Leiloeiro Oficial. 6.5 – As despesas com desmontagem, pesagem, embalagem, carregamento e o transporte dos bens serão por conta e risco do arrematante. 6.6 – A entrega dos lotes arrematados ficará condicionada à apresentação, pelo arrematante, da seguinte documentação: A) Original da Nota de Arrematação (nota de venda) emitida pelo Leiloeiro Público Oficial; B) Original do comprovante de pagamento do bem arrematado; C) Original do documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso. 6.7 – No caso de retirada por terceiro: A) Original da Nota de Arrematação (nota de venda) emitida pelo Leiloeiro Público Oficial; B) Original da Procuração autorizando a retirada do bem, lavrada em cartório; C) Original do documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação do procurador, se for o caso; D) Cópia do documento de identificação oficial do arrematante previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso. 6.8 – Não será autorizada a subdelegação pelo terceiro para a retirada do lote. 7 – DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 7.1 – Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 7.1.2 – Desta licitação pública (leilão) não poderão participar os servidores do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Leiloeiro Público Oficial, bem como os respectivos parentes consanguíneos ou afins, consoante o estabelecido no art. 9º, inciso III, e §§ 3º e 4º, da Lei nº. 8.666/93 e as pessoas que se encaixam nas hipóteses do art. 890 do Código de Processo Civil. 7.1.3 – Do mesmo modo, não poderão participar pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8666/1993 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. 7.2 – Das Condições para Participação: 7.2.1 – Poderão oferecer lances pessoas jurídicas legalmente constituídas e físicas em pleno gozo dos seus direitos civis. 7.2.2 – Os veículos que serão alienados como SUCATAS deste Edital, somente poderão ser adquiridos por empresa de desmonte ou reciclagem, devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito de seus respectivos Estados ou do Distrito Federal, conforme Lei Federal nº 12.977 de 20 de maio de 2014 e Resolução do Contran nº 611 de 24 de maio de 2016. 7.2.3 – A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao certame, ainda que representado por intermédio de procurador. 7.2.4 – Os interessados em participar do leilão deverão se cadastrar no site do Leiloeiro Público Oficial, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes do dia e horário previsto para início do certame, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste Edital. 7.2.5 – Após o preenchimento do formulário de cadastro é necessário o envio dos documentos para liberação. Segue abaixo os documentos que solicitamos em nosso site. De acordo com o art. 14 da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça, caberá ao leiloeiro do sistema de alienação judicial eletrônica a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. Sendo assim, este(a) leiloeiro(a) exige os seguintes documentos: Pessoa Física: A) Uma foto sua (selfie) segurando seu documento de identificação ao lado do seu rosto (RG e CPF ou documento equivalente); B) Fotos frente e verso do seu documento com foto (RG e CPF ou documento equivalente); C) Uma cópia do Comprovante de Residência (em nome do titular do cadastro, do cônjuge ou dos pais); D) (Se casado) Uma cópia da Certidão de Casamento e fotos frente e verso do documento com foto do Cônjuge (RG e CPF ou documento equivalente) Pessoa Jurídica: CNPJ: A) Uma cópia da última alteração do contrato social ou declaração de firma individual B) Uma foto do administrador da empresa (selfie) segurando um documento de identificação ao lado do seu rosto (RG e CPF ou documento equivalente); C) Fotos frente e verso do documento com foto do administrador da empresa (RG e CPF ou documento equivalente); D) Uma cópia do comprovante de endereço em nome da empresa ou do administrador; 8 – DA SESSÃO DO LEILÃO 8.1 – O presente Leilão será processado e julgado de acordo com a procedimento estabelecido pela Lei Federal nº. 8.666/93. 8.1.1 – Dos lances: 8.1.1.1 – Uma vez recebido o lance, não se admitirá a sua desistência sob as penas da lei. 8.1.1.2 – A partir da publicação do edital de leilão e após estar devidamente habilitado a participar, o interessado poderá enviar lance(s) antecipadamente à sessão pública, no(s) lote(s) de seu interesse, deixando-o(s) registrado(s) no sistema, no qual terão validade apenas para o dia e horário do leilão. 8.1.1.3 – Os interessados ficam, desde já, cientes de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior 8.2 – Critérios para julgamento: 8.2.1. – Será considerado vencedor o licitante que apresentar o maior lance ou a maior oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo estabelecido para cada lote. 8.2.2 – Da Desclassificação: 8.2.2.1 – Serão desclassificadas as propostas que: a) Não obedecerem às condições estabelecidas em Edital; b) Apresentarem lances inferiores aos valores mínimos de avaliação. c) Caso o arrematante não execute o pagamento, dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 8.2.3 – Da Classificação: 8.2.3.1 – As propostas serão recebidas pelo site do LEILOEIRO, cujo a classificação será dada levando-se em conta exclusivamente o maior lance, desde que, no mínimo igual ou superior ao valor estabelecido como lance mínimo; 8.2.3.2 – A classificação se fará pela ordem decrescente de lances oferecidos. 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 – Além das disposições expressas deste Edital, os lances sujeitam-se à legislação vigente. 9.2 – Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimentos de preços, quaisquer sejam os motivos alegados. 10 – DO HORÁRIO E LOCAL DE OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 10.1 – Os esclarecimentos serão fornecidos pela equipe do Leiloeiro, através do telefone 0800-707-9339 de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 horas ou e-mail contato@rigolonleiloes.com.br, até o penúltimo dia designado para o ato de realização do leilão. 11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1 – A descrição dos lotes sujeita-se a correções no momento do leilão, para cobertura de omissões ou para eliminar-se distorções acaso verificadas. 11.2 – O Leiloeiro poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer dos lotes, em acordo com o Contratante; 11.3 – A partir do pagamento integral oferecido pelos bens em leilão, ocorrerão à conta do arrematante todas as despesas relativas para a sua retirada no local indicado; 11.4 – Casos omissos serão decididos pelo Leiloeiro, com fundamento na legislação aplicável à espécie. Brasília/DF, 18 de Abril de 2023. EDITAL NA ÍNTEGRA E SEUS ANEXOS - ARQUIVO EM PDF ANEXADO AO PRESENTE |