Visualizar Edital

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Código 66146
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 9ª Vara Cível
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 27/04/2023
Primeiro Leilão 08/05/2023 14:00:00 Último Leilão 31/05/2023 14:00:00
Link Leilão https://www.dhleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230427213530_Edital___0107719_18.2012.8.26.0100.pdf
Cadastrado em: 27/04/2023 21:35:12
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Conteúdo

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS

 

O Doutor Rodrigo Galvão Medina Excelentíssimo Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - SP, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será realizado leilão público pelo portal DH LEILÕES site www.dhleiloes.com.br

 

PROCESSO nº: 0107719-18.2012.8.26.0100 - Ação de Cobrança de Despesas Condominiais

EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAN PARADISO (CNPJ nº 07.913.440/0001-89);

EXECUTADA: NIBIA APARECIDA ALVES SILVA (CPF nº 014.571.718-64);

INTERESSADOS: AGRO INDUSTRIAL VISTA ALEGRE LTDA (CNPJ nº 44.836.856/0001-77); CONSTRUTORA INCON – INDUSTRIALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO S/A (CNPJ nº 43.735.257/0001-02); BANCO LUSO BRASILEIRO S/A (CNPJ nº 59.118.133/0001-00); PREFEITURA DE SÃO PAULO (CNPJ nº 46.395.000/0001-39).

 

DATAS - No dia 08/05/2023, às 14:00hs até 11/05/2023 às 14:00hs acontecerá o primeiro leilão e, caso não haja licitantes, acontecerá no dia 11/05/2023 às 14:01hs até dia 31/05/2023 às 14:00hs, serão aceitos lances pelo valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, o segundo leilão do bem abaixo descrito. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).

 

1º LEILÃO - VALOR: R$ 717.355,70 (setecentos e dezessete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos) atualizado até março de 2023. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção  até o 2º LEILÃO - VALOR: R$ 358.677,85 (trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) serão aceitos lances pelo valor mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada até março de 2023.

 

DESCRIÇÃO DO BEM – DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA DO APARTAMENTO nº 22, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do “PALAZZO SAN MARINO” – Bloco “A”, integrante do empreendimento denominado RESIDENCIAL GRAN PARADISO, situado na Praça Alexandre Fleming nº 40, no 33º Subdistrito – Alto da Mooca, contendo a área útil de 86,025m², área comum de 43,014, área total construída de 129,039m², fração ideal no terreno de 0,00690491. OBSERVAÇÃO: Consta no Laudo de Avaliação que o apartamento é composto das seguintes dependências: sala com terraço, três dormitórios (sendo um suíte), banheiro social, cozinha, área de serviço e banheiro de empregada. E o condomínio possui piscina e salão de festas. Imóvel cadastrado sob o nº. 031.100.0018-0 na Prefeitura Municipal de São Paulo e Matriculado sob o nº. 144.853 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

 

AVALIAÇÃO DO BEM - R$ 507.400,00 (quinhentos e sete mil e quatrocentos reais), de acordo com a avaliação de fls. 240/277, em maio de 2016 e R$ R$ 717.355,70 (setecentos e dezessete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos) atualizado até março de 2023.

 

ÔNUS –  Consta na AV.01 a unidade objeto dessa matrícula foi dada como parte da PERMUTA à Construtora Incon Industrialização da Construção S/A; De acordo com AV.03 consta AJUIZAMENTO DE AÇÃO exequenda; AV.06 INDISPONIBILIDADE dos bens da Construtora Incon Industrialização da Construção S/A, nos autos do processo sob nº 00348001819965050491 da 1º Vara de Ilhéus/BA; AV.07 INDISPONIBILIDADE dos bens da Construtora Incon Industrialização da Construção S/A, nos autos do processo sob nº 00680008520015150095 da 8º Vara do Trabalho de Campinas/SP. Observação - I: Conforme consta no processo sob nº 0011346-41.2020.8.26.0100, o imóvel possui um financiamento em aberto em favor do Banco Luso Brasileiro S/A, em razão do instrumento de compra e venda existente, no importe de R$ 1.519.665,45 (um milhão, quinhentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), até abril/2022. Observação – II: Conforme consulta realizada, sobre o bem constam débitos inscritos em dívida ativa de IPTU perante a Prefeitura Municipal de São Paulo, no importe de R$ 56.883,47 (cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos) em Março/2023.

 

MEAÇÃO - Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

OBRIGAÇÕES E DÉBITOS - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ).

 

Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros, são por conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009 e 29º da Resolução 236/2016).

 

Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos e cartorários, além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação e os débitos tributários para cuja incidência e quitações se aplicam as disposições do artigo 130, parágrafo único do CTN.

 

Eventual regularização junto a prefeitura e ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do arrematante.

 

DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES - Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU/ITR), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art 1.345 CC), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação.

 

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL – R$ 300.390,57 (trezentos mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos) em Março de 2023. A atualização dos débitos vencidos e vincendos compete ao Exequente disponibilizar nos autos. Dessa forma, a dívida será suportada pelo produto da venda.

 

CONDIÇÕES DE VENDA - O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DANIEL HAMOUI, através do portal DH LEILÕES www.dhleiloes.com.br.

 

Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

 

Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

 

Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).

 

Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:

 

I                      -ÀVISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).

 

II                   - PARCELADO: para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) - SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) - PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) - MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) - INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.

 

III                 PROPOSTA CONDICIONAL: para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar em até 30 (trinta) dias da data de encerramento do leilão, sua proposta por escrito ou por e-mail, que deverá indicar: a) - SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar do deferimento da proposta pelo M.M. Juiz; b) - PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) - MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) - INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.

 

No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta ficará sujeita à homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO - Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo judicial/extrajudicial, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão, adjudicação ou pagamento/quitação da dívida ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br.

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS - A HIPOTECA extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499 VI do Código Civil), exceto ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, cujo crédito permanece em favor do credor fiduciário, em virtude da garantia vinculada ao próprio bem expropriado. Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação (art. 1.345, do Código Civil). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ ITR e demais taxas e impostos, bem como os de natureza “propter rem”, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil). Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br

 

INTIMAÇÕES - Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAN PARADISO (CNPJ nº 07.913.440/0001-89); EXECUTADA: NIBIA APARECIDA ALVES SILVA (CPF nº 014.571.718-64); INTERESSADOS: AGRO INDUSTRIAL VISTA ALEGRE LTDA (CNPJ nº 44.836.856/0001-77); CONSTRUTORA INCON – INDUSTRIALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO S/A (CNPJ nº 43.735.257/0001-02); BANCO LUSO BRASILEIRO S/A (CNPJ nº 59.118.133/0001-00); PREFEITURA DE SÃO PAULO (CNPJ nº 46.395.000/0001-39); E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.

 

São Paulo, 27 de abril de 2023

 

Dr. Rodrigo Galvão Medina

Juiz de Direito