Código | 66347 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 7ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana da Capital do Estado de São Paulo, | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 03/05/2023 | |
Primeiro Leilão | 26/05/2023 14:30:00 | Último Leilão | 20/06/2023 14:30:00 | |
Link Leilão | https://www.webleiloes.com.br/lote/praia-da-enseada-guaruja-sp/5047/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 03/05/2023 14:34:55 | |||
Visualizações: | 134 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
O(A) Dr(a) Carina Bandeira Margarido Paes Leme, M.Mº. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana da Capital do Estado de São Paulo,
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Tiago Tessler Blecher, matriculado na Jucesp sob n.º 1098, com escritório à Rua Natingui, 862 - 3º andar, Conjuntos 311 e 312, Edifício UNE, Vila Madalena, São Paulo – SP, CEP 05443-001, através da plataforma eletrônica www.webleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
PROCESSO N°. 1009968-49.2014.8.26.0001 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA
EXEQUENTE: LN FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA (CNPJ Nº: 08.949.764/0001-30). EXECUTADO: MKM TRADE COM EXTERIOR LTDA (CNPJ Nº: 08.190.577/0001-15), FELIPE RIBEIRO NEUBLUM (CPF Nº: 114.896.308-13) E ANA PAULA BARROS NEUBLUM (CPF Nº: 014.707.727-36). INTERESSADOS: CONDOMÍNIO EDIFICIO FUNCHAL (CNPJ Nº: 52.260.197/0001-00), BANCO ITAU S.A (CNPJ Nº: 60.701.190/0001-04) E PREFEITURA MUNICIPAL DO GUARUJÁ (CNPJ Nº: 44.959.021/0001-04). ADVOGADOS: RICARDO NEGRÃO (OAB 138723/SP), JEFFERSON HENRIQUE XAVIER (OAB 177218/SP), ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), LEONARDO GOMES GIRUNDI (OAB 463098/SP) E ALINE NEVES DE SOUZA GIRUNDI (OAB 91291/MG).
DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam R$ 545.343,10 (quinhentos e quarenta e tres mil, trezentos e quarenta e tres reais e dez centavos) em março de 2023, conforme manifestação às fls.840/841. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
DO BEM: Direitos que os executados possuem sobre o apartamento nº 42, localizado no 4º andar ou 5º pavimento do "Edifício Funchal", situado a Avenida "02", nº 625, no Jardim Praiano, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, contendo a área útil de 85,87 metros quadrados, e área comum de 53,58 metros quadrados; encerrando a area total construida de 139,45 metros quadrados , correspondendo-lhe a fração ideal de 5,48% no terreno e demais coisas comuns do condomínio; confrontando de quem do hall de circulação do pavimento olha para o mesmo, na frente com o referido hall e escadarias; do lado direito com o recuo lateral esquerdo do Edifício; do lado esquerdo com o poço da iluminação e apartamento de final "01" do respectivo andar; e nos fundos com o recuo da frente do Edifício, cabendo-lhe o direito de uso de uma vaga na garagem coletiva, localizada no andar térreo para a guarda de um automóvel de passeio em lugar indeterminado e não numerado. OBSERVAÇÃO: Conforme laudo de avaliação o prédio é composto por 06 (seis) pavimentos, sendo térreo e mais 05 (cinco) andares, com 1 (um) elevador, 4 (quatro) apartamentos por andar, contendo ainda portaria, interfone, sistema de vídeo, salão de festas com churrasqueira. O apartamento é composto por sala de estar e jantar conjugadas, 03 (três) dormitórios, 2 (dois) banheiros, cozinha americana com área de serviço conjugada e banheiro de empregada. OBJETO DA MATRÍCULA Nº: 59.664 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá. CADASTRO Nº: 3-0125-005-014. LOCALIZAÇÃO: Avenida Almirante Tamandaré, 625, Apto.42, Edifício Funchal, Praia da Enseada, Guarujá/SP - CEP: 11440-470. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais) em fevereiro de 2018, conforme laudo de avaliação às fls.207/236. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 392.194,16 (trezentos e noventa e dois mil, cento e noventa e quatro mil e dezesseis centavos) em março de 2023, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DEPOSITÁRIO: FELIPE RIBEIRO NEUBLUM (CPF Nº: 114.896.308-13) E ANA PAULA BARROS NEUBLUM (CPF Nº: 014.707.727-36).
ÔNUS: Consta na referida matrícula; R.13 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor do Banco Itaú S.A. AV.16 - PENHORA EXEQUENDA. AV.17 - PENHORA extraída dos autos da Execução Civil , processo nº 10233125722015826010001 da 16ª Cível de São Paulo. AV.18 - PENHORA extraída dos autos da Execução Civil, processo nº 00068830920138260001 do 3º Ofício Cível de São Paulo. OBSERVAÇÕES: I - Penhora no rosto dos autos requerido pelo processo nº 1012788-83.2016.8.26.0233 na ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais movida por Condomínio Edifício Funchal. II - Conforme manifestação da credora fiduciária às fls.832/836, constam em aberto parcelas do período de outubro de 2018 a abril de 2023, restando também em aberto as parcelas vincendas. III - Em consulta realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Guarujá, foram localizados débitos de IPTU em aberto referentes aos exercícios de 2010 a 2022 no valor de R$ 127.324,74 (cento e vinte e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos) e débitos de IPTU referentes ao exercício de 2023 em aberto no valor de R$ R$ 4.959,70 (quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos) em março de 2023.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido conforme descrição, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, o cancelamento dos registros de eventuais penhoras, arrestos e indisponibilidades que gravam a matrícula, oriundos de outros processos, deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições nos termos do § 2º do art. 269 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Será comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que a notificação será procedida pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos tributários, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário, devendo ser expedido mandado nos autos do processo em que se realizou a arrematação (art. 1499, VI do Código Civil e § 1º das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 26 DE MAIO DE 2023 AS 14H30MIN com encerramento em 30 DE MAIO DE 2023 AS 14H30MIN com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 20 DE JUNHO DE 2023 AS 14H30MIN, com lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art 891 CPC).
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Tiago Tessler Blecher - JUCESP nº 1.098, ou na impossibilidade pelo Leiloeiro Oficial Wesley Oliveira Ascânio, JUCESP nº 1.137
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.webleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão através de guia de depósito judicial.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, remissão, ou adjudicação após a realização da alienação, será devido a comissão ao gestor judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 e do art. 267 § 4º das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se- á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.
PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@webleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.
SISTEMA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.webleiloes.com.br e do telefone/WhatsApp (11) 3392-3446.
CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.webleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
São Paulo, 29 de março de 2023. ______________________________ Dr(a) Carina Bandeira Margarido Paes Leme Juiz(a) de Direito
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