Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 66541
Justiça Justiça Federal do Estado do Amazonas Vara 5ª Vara Federal de Execução Fiscal
Cidade/UF MANAUS/AM Disponibilizar em: 05/05/2023
Primeiro Leilão 10/05/2023 10:00:00 Último Leilão 24/05/2023 10:00:00
Link Leilão https://www.asamileiloes.com.br/oferta/250-duzentos-e-cinquenta-carradas-de-aterro-2739268 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230505212313_Edital_de_Leil_o_n__05_2023.pdf
Cadastrado em: 05/05/2023 21:22:47
Visualizações: 145
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023 

(PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO) 

O MM.º Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Manaus/AM, Dr. ALAN FERNANDES MINORI, com o auxílio de JIMMY ASAMI, Leiloeiro Público Oficial, no uso de suas atribuições e na forma da lei, 

FAZSABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento e a quem possa interessar, que a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Manaus levará à venda em leilão judicial, na modalidade LANCE ELETRÔNICO, o bem penhorado nos autos da execução fiscal abaixo relacionado, nas datas, site e sob as regras adiante descritas: 

PROCESSO E DESCRIÇÃO DOS BENS: 

PROCESSO: 0017842-69.2016.4.01.3200

CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)

EXEQUENTE:  UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

EXECUTADO: CONSTAL - CONSTRUTORA, COMERCIO E NAVEGACAO NATAL LTDA - ME

A DESCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO(S) BEM(NS) É UMA REPRODUÇÃO FIEL A PENHORA REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE POSSUI FÉ PÚBLICA.

DESCRIÇÃO DOS BENS:

ITEM 01: 250 (duzentos e cinquenta) carradas de aterro. AVALIAÇÃO: R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), em 27 de abril de 2022.

ITEM 02: 115 (cento e quinze) carradas de areia para construção. AVALIAÇÃO: R$ 43.700,00 (quarenta e três mil e setecentos reais), em 27 de abril de 2022.

LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Estrada Odovaldo Novo, nº 3743, B. São José, Parintins/AM.

FIEL DEPOSITÁRIO: Sr. Lins Pinto da Costa

ÔNUS: Nada consta nos autos do processo 0017842-69.2016.4.01.3200

AVISO: O arrematante fica ciente que poderá ocorrer restrições/bloqueios judiciais originárias de outras Varas e deverá aguardar o levantamento a ser providenciado pelo Juízo da Causa, este(s) levantamento(s) poderá(ão) acarretar MOROSIDADE no andamento processual e na expedição da Carta de Arrematação. Bem como, o arrematante fica ciente que será responsável a requerer a todos os órgãos municipais, estaduais e federais a desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra o bem arrematado, originárias de dívidas vinculadas ao proprietário anterior, sendo desnecessária qualquer determinação judicial adicional. (Item 12.2, alínea “a” da Decisão Judicial de Id. nº 1488846870). Ficando ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção deste edital de leilão e sua publicação.

VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL: R$ 116.266,96 (cento e dezesseis mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), em 13 de julho de 2022. 

1 – DATAS DE ENCERRAMENTO E SÍTIO ELETRÔNICO: 

Leilão: 10 de maio de 2023, com encerramento a partir das 10 horas (horário de Manaus/AM) e lance eletrônico igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á ao 2º leilão.

Leilão: 24 de maio de 2023, com encerramento a partir das 10 horas (horário de Manaus/AM) e lance eletrônico por quem mais der, desde que o preço ofertado não seja vil, considerado como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (art. 891, § único, CPC).

Site: Os leilões serão realizados exclusivamente na modalidade lance eletrônico através do sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br. 

2 – MODALIDADE LEILÃO ELETRÔNICO: 

2.1 - Lanceeletrônico através de cadastro e habilitação no site: WWW.ASAMILEILOES.COM.BR

2.2 – Não será admitido o envio de lanços por qualquer outro meio.

2.3 - Sobrevindo lance abaixo dos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do lote, o horário de fechamento do pregão será prorrogado por 03 (três) minutos para que todos os usuários habilitados interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. A extensão do período de oferta de lances poderá ocorrer múltiplas e sucessivas vezes até que transcorram 03 (três) minutos sem nenhum lance.

AVISO: Não deixe para dar seu lance eletrônico nos últimos segundos para o encerramento do lote, pois dependendo da internet do usuário e do tráfego de sinal naquele momento, o lance poderá não ser computado, isso poderá ocorrer devido ao delay de transmissão, existente em todos os meios de comunicação por sinal, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. Portanto, quem estiver participando da alienação eletrônica, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos. 

3 – LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL:

3.1 - JIMMY ASAMI, matrícula JUCEA nº 010/2009.

Site: www.asamileiloes.com.br

E-mail: contato@asamileiloes.com.br

Fone/Whatsapp: (92) 99300-2855

Facebook: @asamileiloes

Instagram: @asamileiloes

3.2 - O qual fica responsável por:

a) Prestar serviços quanto aos procedimentos de organização, divulgação e realização de leilões judiciais, envolvendo ampla publicidade e atendimento pré e pós-leilão.

b) Lavrar Auto de Arrematação ou Adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC.

c) Lavrar Ata Negativa, em caso de ausência de ocorrências.

d) Fica este ainda autorizado, bem como qualquer funcionário devidamente identificado, a efetuar visitação aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados, podendo vistoriar e fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara.

3.3 - É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 20% vinte por cento do valor da causa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 77 do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

3.4 - O leiloeiro oficial está apto e autorizado, em conjunto com a Secretaria da 5ª Vara Federal de Manaus/AM, a introduzir modificações ou proceder alterações no presente Edital, fazer correções de eventuais erros ou omissões ocorridas nas descrições dos lotes, e demais atos necessários à transparência e ao aperfeiçoamento do certame, tudo fazendo constar no Auto de Arrematação ou Certidões lavradas e expedidas pelo leiloeiro oficial.

3.5 - O leiloeiro oficial é o consignatário ou mandatário para operacionalizar, divulgar e realizar o leilão judicial eletrônico, devendo cumprir as formalidades legais, não tendo autoridade, responsabilidade e nem respondendo pela posse, retirada dos bens, desocupação, documentos fiscais, baixa de débitos, baixa de restrições judiciais, baixa de alienação fiduciária, transferência de propriedade perante órgão competente ou atos equivalentes, bem como por quaisquer falta, falha ou omissão do Comitente Vendedor, antes, durante e após o leilão judicial eletrônico.

3.6 – O leiloeiro oficial é um agente público do comércio, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos lotes, conforme dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

4 – DO CADASTRO E HABILITAÇÃO:

 

4.1 - O(a) interessado(a) deverá se CADASTRAR previamente no sítio eletrônico do leiloeiro oficial nomeado WWW.ASAMILEILOES.COM.BR, e enviar a documentação abaixo SOMENTE PARA O E-MAIL: CONTATO@ASAMILEILOES.COM.BR em até 24 horas antes das datas de encerramento do 1º leilão (10/05/2023) e do 2º leilão (24/05/2023), para fins de aprovação da HABILITAÇÃO neste leilão judicial, sendo certo que referido cadastro implicará na aceitação e concordância da integralidade das condições dispostas neste Edital:

4.2 - Pessoa física:

1. Cópia legível do RG;

2. Cópia legível do CPF;

3. Comprovante de endereço atualizado em nome do arrematante. 

4.3 - Pessoa jurídica:

1. Cópia do Contrato Social e alterações ou Declaração de Firma Individual;

2. Cópia do Cartão de inscrição do CNPJ;

3. Cópia legível do RG e CPF ou documento equivalente dos sócios ou administrador da empresa;

4. Comprovante de endereço atualizado em nome da empresa. 

4.4 - A HABILITAÇÃO das pessoas físicas e jurídicas cadastradas se dará por meio da análise das informações prestadas e dos DOCUMENTOS ENVIADOS SOMENTE PARA O E-MAIL: CONTATO@ASAMILEILOES.COM.BR. Somente quem enviar corretamente a documentação determinada e estiver habilitado terá direito a ingressar na plataforma virtual do leilão e registrar ofertas eletrônicas, por meio do uso do login e senha criados pelo próprio no ato do cadastramento. Somente poderá ser habilitado cadastro que tenha sido feito no máximo 24 horas antes das datas de encerramento do 1º leilão (10/05/2023) e do 2º leilão (24/05/2023), SOB PENA DE NÃO SER EFETIVADA A APROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO.

4.5 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste Edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha.

4.6 - Ao optar por esta forma de participação no leilão eletrônico, o licitante assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema, falhas técnicas ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão eletrônico, isentando a 5ª Vara Federal de Manaus/AM e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.

5 - DAS REGRAS E RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE PARA PARTICIPAR NO LEILÃO ELETRÔNICO:

5.1 - Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem. O leilão eletrônico tem uma data de abertura e encerramento, como ocorre com o leilão presencial. Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes. O habilitado nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma "eletrônica", oferecendo seu lance através da internet.

5.2 - Para fins da habilitação dos licitantes, o registro do cadastramento na plataforma de leilões AsamiLeilões implicará em autorização automática para que a instituição intermediadora realize pesquisas e consultas acerca do interessado em bancos de dados públicos e órgãos de proteção ao crédito. Deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com o seu endereço atualizado ou em processo de atualização junto à Receita Federal.

5.3 - O arrematante declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital de Leilão Eletrônico. O Edital é disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição do bem divulgado. Somente serão aceitos os lances que atenderem aos seguintes critérios:

a) Ofertados dentro do prazo determinado para início e término da captação dos lances;

b) Atendam às exigências legais quanto ao “aceitar e enviar” das regras determinadas pelo site quanto à segurança e procedimentos para concretização do lanço, sob pena de responsabilização civil e criminal do lançador inadimplente.

5.4 - O arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, por qualquer motivo, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32). O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões, nos termos do art. 897 do CPC, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP).

5.5 - O arrematante declara estar ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o “delay” (atraso na transmissão de sinal) existentes em todos os meios de comunicação, o prazo para lances eletrônicos se encerrará sempre 05 segundos antes de zerar o relógio. Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos.

5.6 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do licitante, verificar suas condições antes das datas designadas para encerramento do leilão eletrônico, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital de leilão (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ).

5.7 - O arrematante declara estar ciente que o Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial, que o fará em seu nome, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições do leilão eletrônico, no momento em que o arrematante concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o Auto de Arrematação na qualidade de seu representante.

5.8 - O endereço de e-mail e senha que permitem entrada no ambiente do leilão eletrônico de cada cliente (login) são vinculados ao seu cadastro único. A senha criada pelo participante é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do participante habilitado. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.

5.9 - A partir do momento em que o participante utiliza sua chave de acesso para registrar seus lances, ele declara estar ciente acerca das regras determinadas neste edital, evidenciando sua concordância e aceitação das mesmas, bem como às demais obrigações legais decorrentes da sua participação, não cabendo questionamentos posteriores, sob nenhum argumento ou justificativa, nem mesmo a alegação de desconhecimento dos termos deste edital ou da legislação em vigor.

5.10 - O arrematante declara estar ciente que deverá possuir equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, quais sejam:

a) Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo);

b) Computador com navegador: Mozila Firefox ou Google Chrome, sendo versões atualizadas;

c) A AsamiLeilões não se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do usuário. Instabilidade de conexão na internet do usuário, queda de conexão na internet do usuário, incompatibilidade de software no computador do licitante.

5.11 - Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Juízo da causa poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada para oferecimento de lances.

5.12 - O arrematante isenta a 5ª Vara Federal de Manaus/AM e a AsamiLeilões por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações, informações errôneas ou indevidas.

5.13 - O arrematante assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão, isentando a 5ª Vara Federal de Manaus/AM e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação. Não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.

5.14 - É responsabilidade do cadastrado manter seus dados atualizados, devendo informar à instituição intermediadora sobre quaisquer alterações ocorridas em qualquer dos itens do cadastro.

5.15 – O arrematante responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nas Condições de Venda do Site constante na página eletrônica. 

6 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 

6.1 - PAGAMENTO À VISTA: O pagamento do valor arrematado far-se-á mediante guia de depósito judicial com o número de id. à vista, o qual será depositado à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo, a ser aberta no PAB da Justiça Federal, vinculada a Caixa Econômica Federal – CEF (Agência 3990).

AVISO:O arrematante fica ciente que referido pagamento deverá ser realizado em até 24 horas a contar da data do recebimento da GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL IDENTIFICADO (emitido pelo leiloeiro oficial), a ser enviada via e-mail para o arrematante com instruções para pagamento (Art. 884, IV do CPC).

6.2 - O arrematante fica ciente que em até 5 horas após o encerramento do leilão judicial, receberá e-mail com instruções para os pagamentos (É IMPORTANTE ESPERAR O RECEBIMENTO DESTE E-MAIL ANTES DE EFETUAR QUALQUER PAGAMENTO).

6.3 - AsamiLeilões NÃO envia por WhatsApp a Guia de Depósito Judicial Identificado para pagamento do valor da arrematação do bem. A Guia de Depósito Judicial Identificado somente será enviado através do e-mail: contato@asamileiloes.com.br

6.4 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED, PIX ou depósito em dinheiro, em conta bancária em nome do Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).

6.5 - O arrematante fica ciente que deverá entregar os comprovantes de depósito judicial e da comissão ao Leiloeiro Oficial somente no e-mail: contato@asamileiloes.com.br, dentro do prazo estabelecido. Fica ainda ciente de que a Carta de Arrematação somente será expedida após comprovação dos pagamentos da arrematação, comissão do leiloeiro oficial e custas judiciais.

6.6 - No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32). O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões, nos termos do art. 897 do CPC.

6.7 - Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre o bem. 

7 – ÔNUS E RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE: 

7.1 - O arrematante arcará com o pagamento das Custas Judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), via GRU a ser emitida pelo leiloeiro oficial e enviada somente via e-mail para o arrematante.

7.2 – O arrematante arcará com todas as despesas relativas à retirada, remoção, o transporte, armazenagem e guarda dos bens que se encontram na área onde estão armazenados, eventuais danos causados às pessoas ou materiais, perdas de qualquer natureza e acidentes de trabalho ocorrido durante a operação serão por conta e responsabilidade do ARREMATANTE.

7.3 - Correrá por conta do ARREMATANTE o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da arrematação e transporte dos bens, quando este deverá pagar assim que for cobrado.

7.4 - O arrematante fica ciente que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, ficando a cargo e ônus do arrematante, verificar suas condições, situação de posse e especificações do bem antes das datas designadas para encerramento do leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ). Não cabendo à 5ª Vara Federal de Manaus/AM e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto à reparos, quando for o caso, arcando o arrematante com as despesas decorrentes. Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem sob alegação de vícios redibitórios.

7.5 - O arrematante fica ciente que em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo Competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, submeter-se-á às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32), bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP).

7.6 - O ARREMATANTE fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada lote, quanto ao seu uso, finalidade ou destino.

7.7 - Recebida a Carta de Arrematação, fica o arrematante responsável e autorizado a requerer a todos os órgãos municipais, estaduais e federais a desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra o bem arrematado, originárias de dívidas vinculadas ao proprietário anterior, sendo desnecessária qualquer determinação judicial adicional, devendo a desoneração do bem ocorrer em até 15 (quinze) dias.(Item 12.2, alínea “a” da Decisão Judicial de Id. nº 1488846870).

7.8 - O arrematante fica ciente que poderão ocorrer possíveis recursos após a realização do leilão judicial e restrições/bloqueios judiciais originárias de outras Varas Judiciais, e deverá aguardar o levantamento a ser providenciado pelo Juízo da Causa, este(s) levantamento(s) poderá(ão) acarretar MOROSIDADE no andamento processual e na expedição da Carta de Arrematação. Ficando ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção deste edital de leilão e sua publicação.

7.9 - O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do leilão. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o arrematante, a anulação da arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

7.10 - Todas as ofertas de lances e dizeres inseridos na sessão online são de inteira responsabilidade do arrematante, significando compromisso assumido perante este leilão, nos termos da legislação em vigor. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados.

7.11 - O arrematante dos leilões promovidos pela 5ª Vara Federal de Execução Fiscal, não poderá alegar desconhecimento: das regras deste leilão judicial, de suas responsabilidades, do aguardo no andamento processual, das condições do bem, das diligências a serem providenciadas junto aos órgãos municipais, estaduais e federais na desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra o bem arrematado, da demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o bem e dos prazos de pagamento. Ao clicar no botão HABILITE-SE no site eletrônico www.asamileiloes.com.br o arrematante declara que leu, entendeu e concordou com todas as regras previstas neste Edital de Leilão e Condições de Venda do Site, bem como das sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações aqui assumidas. 

8 – PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de março de 2015): 

8.1 - É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens.

8.2 - A identificação das pessoas físicas será feita através do envio dos documentos descritos no item 4.2 deste Edital.

8.3 - As pessoas jurídicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, através do envio dos documentos descritos no item 4.3 deste Edital. 

9 – PESSOAS QUE NÃO PODEM ARREMATAR (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de março de 2015): 

9.1 - Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade.

9.2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados.

9.3 – O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

9.4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

9.5 -  O leiloeiro oficial e seu preposto, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

9.6 – Os advogados de qualquer das partes. 

10 - ADVERTÊNCIASESPECIAIS: 

10.1 – Fica desde logo intimado pelo presente Edital o executado: CONSTAL - CONSTRUTORA, COMERCIO E NAVEGACAO NATAL LTDA - ME, bem como o(s) advogado(s), depositário(s), terceiros interessados e possíveis credores, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, dos leilões eletrônicos designados e/ou da (re)avaliação realizada, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e adjudicação do bem, poderão remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código Processo Civil/2015. Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código do Processo Civil/2015).

10.2 - Caso o leilão seja cancelado após a publicação deste edital, especialmente em razão de pagamento, parcelamento, acordo, remição ou ainda, pelo pedido de adjudicação do bem antes da hasta pública, será devida comissão ao Leiloeiro, no percentual de 2% (dois por cento) a incidir sobre o valor de avaliação do bem, através de depósito judicial, a título de ressarcimento das despesas executadas para a organização e realização do leilão, a ser pago por quem lhe deu causa, devendo ser comprovado o pagamento em Juízo, até o dia útil anterior ao encerramento do leilão eletrônico, sob pena de realização desta, com inclusão do bem penhorado em garantia da dívida supramencionada.

10.3 - Na hipótese de acordo ou remição após a realização do leilão, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 CNJ).

10.4 - Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Em caso de adjudicação a comissão do leiloeiro oficial será de 2% (dois por cento) sobre o valor do bem adjudicado, a ser pago pelo exequente.

10.5 - Assinado o auto pelo(a) Juiz(a), pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).

10.6 - Após o depósito do valor arrematado, pagamento da comissão do leiloeiro oficial e recolhimento das custas judiciais, expeça-se a Carta de Arrematação, com os requisitos previstos no art. 901, do CPC.

10.7 - Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância, ou outro antecedente, se o caso, possa exercer o direito de opção (artigo 26 da Resolução 236 CNJ), sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 358, do Código Penal).

10.8 - As dívidas dos bens leiloados, constituídas precedentemente à arrematação, inclusive as de natureza tributária, são de responsabilidade do(a) ex-proprietário(a), uma vez que a hasta pública constitui modo de aquisição de propriedade a título originário (REsp 1.318.181, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 13/03/2018). Dessa forma, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, não ocorre a subsistência de eventual ônus incidente sobre ele. Sujeitam-se, entretanto, aos outros ônus indicados neste Edital.

10.9 - O bem será vendido no estado em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para encerramento do leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ). Não cabendo à 5ª Vara Federal de Manaus/AM e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto à reparos, quando for o caso, arcando o arrematante com as despesas decorrentes. Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem sob alegação de vícios redibitórios.

10.10 - Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que todo aquele que impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa.

10.11 - O arrematante não poderá passar o bem para terceiros, sem estar com a Carta de Arrematação, não reconhecerá a 5ª Vara Federal de Manaus/AM quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem objeto do leilão judicial.

10.12 -Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.

10.13 - Para que o interessado conheça o estado físico do(s) bem(ns) e suas especificações, o mesmo poderá ser vistoriado em horário comercial no endereço constante na descrição do bem. Ressalte-se que as fotos do bem disponibilizadas no sítio eletrônico www.asamileiloes.com.br  são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado do bem ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação do bem, não cabendo reclamações posteriores.

10.14 - Dúvidas e Esclarecimentos: Poderão ser solicitadas ao Leiloeiro Público Oficial no endereço eletrônico: contato@asamileiloes.com.br, através do telefone e whatsapp (92) 99300-2855. Bem como o presente Edital de Leilão estará disponível na íntegra através do sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br

10.15 - Caso o leilão eletrônico não possa se realizar em caso fortuito ou força maior, realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, nas mesmas condições e horário de encerramento.

10.16 - A participação no presente leilão eletrônico implica no momento em que o lance for considerado vencedor, a concordância e aceitação de todos os termos e condições deste "Edital de Leilão", bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.

10.17 - Em caso de leilão eletrônico negativo, o bem será designado em venda direta eletrônica, através da plataforma de leilões www.asamileiloes.com.br, nas mesmas condições previstas neste edital de leilão, estabelecendo-se o prazo de 6 (seis) meses para que a venda direta seja efetivada.

10.18 - A publicação deste Edital de Leilão marca o início do prazo de 10 (dez) dias para eventual(ais) credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos e condominiais requererem habilitação de créditos na arrematação, sob pena de preclusão (art. 903, II, c/c art. 804, caput, do CPC).

10.19 - Os participantes dos leilões judiciais promovidos pela 5ª Vara Federal, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento: das regras deste leilão judicial, das suas responsabilidades, das condições do bem, do aguardo no andamento processual, das diligências a serem providenciadas pelo Juízo do leilão, da demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o bem e dos prazos de pagamento. Ao clicar no botão HABILITE-SE no site eletrônico www.asamileiloes.com.br, o participante declara que leu, entendeu e concordou com todas as regras previstas neste Edital de Leilão e Condições de Venda do Site, bem como das sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações aqui assumidas. 

11 – CONSIDERAÇÕES FINAIS: 

E, para que chegue o presente Edital ao conhecimento do executado: CONSTAL - CONSTRUTORA, COMERCIO E NAVEGACAO NATAL LTDA - ME, bem como do(s) advogado(s), depositário(s), terceiros interessados e de possíveis credores, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código Processo Civil/2015, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância diante da publicidade em rede mundial de computadores, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da lei no Diário da Justiça, bem como no sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2º do Código de Processo Civil.

A publicação deste Edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. 

Eu, JOCIRLEY BRAGA DE SOUZA, Diretor de Secretaria, conferi.

DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, na data da assinatura. 

ALAN FERNANDES MINORI

Juiz Federal Titular