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Código 66558
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1 Vara da Família e Sucessões Foro Central
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 08/05/2023
Primeiro Leilão 18/05/2023 15:45:00 Último Leilão 14/06/2023 15:45:00
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/shopping-bom-retiro-sao-paulo/2874/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230508102706_EDITAL_0013274_76.2010.8.26.0100.pdf
 20230508102706_Matricula_182385_29.03.2023.pdf
 20230508102706_Certid_o_dados_cadastrais_29.03.2023.pdf
 20230508102706_D_bitos_IPTU_em_29.03.2023.pdf
 20230508102706_D_vida_ativa_29.03.2023.pdf
 20230508102706_Laudo_atualizado_2019.pdf
Cadastrado em: 08/05/2023 10:26:15
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Conteúdo

 12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Cível Central da Comarca de São Paulo/SP

Edital de Hasta Pública do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação da Dra. Maria Esther Dias Baldo (OAB/SP nº 74.394), curadora nomeada nos autos da Arrecadação de Bens de Ausentes e Herança Jacente – Inventário e Partilha de ABEL DEL RIO MUÑOZ, da requerente MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO (CNPJ/MF nº 46.395.000/0001-39), bem como dos demais interessados.

O Dr. Ricardo Pereira Júnior, MM. Juiz de Direito da  12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Cível Central da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei,  

FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Arrecadação de Bens de Ausentes e Herança Jacente – Inventário e Partilha de ABEL DEL RIO MUÑOZ ajuizada por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO (CNPJ/MF nº 46.395.000/0001-39), processo nº 0013274-76.2010.8.26.0100, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 15.05.2023 às 15h45 e se encerrará dia 18.05.2023 às 15h45, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 18.05.2023 as 15h46 e se encerrará no dia 14.06.2023 às 15h45, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão.

IMÓVEL : Unidade autônoma nº 456, localizada no 4º andar, do Bloco “F”, do CENTRO COMERCIAL DO BOM RETIRO, situado na Rua José Paulino, nº 226, e na Rua Rbeiro de Lima, nº 441, 445, 453, 463 e 467, no 15º Subdistrito – Bom Retiro, contendo a área construída de 110,33 m² e correspondendo-lhe uma fração ideal equivalente a 232/100.000 no terreno condominial, descrito na inscrição de condomínio nº 265, desta Serventia. Convenção de condomínio inscrita sob o nº 266. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 008.043.0599-4, objeto da matrícula nº 182.385 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 476.000,00 (abril/2019). Valor da Avaliação atualizado até março de 2023: R$ 609.297,02, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.

DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobe o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC).

PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Após a realização do depósito judicial e do pagamento da comissão do leiloeiro, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes por e-mail (contato@grupoarremateleiloes.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, por valor não inferior ao da avaliação atualizado, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente em juízo ou encaminhando parecer por escrito ao e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC).

LANCES: Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.grupoarremateleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma da e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletronico (disponível no site do Leiloeiro). O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado.

INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os).

IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC).

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 112 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 95577-8222 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br.

O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ”

Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 29 de março de 2023.

Ricardo Pereira Júnior

Juiz De Direito