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EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO Comitente:CAIXA ECONÔMICA FEDERALCNPJ nº 00.360.305/0001-04 Data e Horário do 1º Leilão:Dia05deJunhode 2023, com início às 10:00 horas e encerramento às 14:00 horas; Data e Horário do 2º Leilão:Dia06deJunhode 2023, com encerramento às 14:00 horas; ***Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término. Local do Leilão:Exclusivamenteatravés do site www.leiloescentrooeste.com.br MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO,Leiloeira Oficial, inscrita na JUCEG sob nº. 046/2009, devidamente autorizado pelaCAIXA ECONÔMICA FEDERAL,devidamente inscrita no CNPJ n° 00.360.305/0001-04,venderá em Leilão Eletrônico nos dias e horários de encerramento já citados, o seguinte bem: DESCRIÇÃO DO BEM:Um lote de terreno próprio designado pelo número 07 da Quadra C. Inscrito no Censo Imobiliário sob n. 540.333-2 do Loteamento Parque Itapoan, situado à Rua Luiz Eduardo Magalhães (antiga estrada de Mussurunga), no subdistrito de Itapuan, zona urbana, Salvador/BA, medindo 13,20m de frente para Rua C; 13,20m de fundo, no limite com os lotes 02 e 03; 19,00m de um lado no limite com o lote 06; e 19,00m do outro lado no limite com o lote 08, com área total de 250,80m². Imóvel matriculado sob o nº 22.065 no 7° Registro de Imóveis de Salvador/BA. OBSERVAÇÃO:Construção de uma casa residencial composta por dois pavimentos, sendo Subsolo: Salão gourmet, piscina, depósito, dependência completa, uma sala, um quarto suíte, canil, área de serviço, escada para acesso ao térreo um quarto suíte, lavabo, varanda, cozinha, escada para acesso ao primeiro pavimento; Térreo com garagem para 4 carros; Primeiro Pavimento: três quartos suítes, sendo uma suíte máster, varanda, lavabo, perfazendo uma área total construída de 360,00², com uma área de terreno de 250,80m². LOCALIZAÇÃO:Rua Luxemburgo, s/n, Lote 07, Quadra C, Parque Itapuã, Salvador/BA. AVALIAÇÃO:R$ 3.673.000,20 (três milhões, seiscentos e setenta e três mil e vinte centavos) VALOR NO 1º LEILÃO:R$ 3.673.000,20 (três milhões, seiscentos e setenta e três mil e vinte centavos) VALOR MÍNIMO NO 2º LEILÃO:R$ 1.640.225,09 (um milhão, seiscentos e quarenta mil reais, duzentos e vinte e cinco reais e nove centavos). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:À vista,no ato do leilão,acrescido da comissão do Leiloeiro Oficial. Devedor/Fiduciante:Sr. Marcelo Sande Brito e Sra. Alessandra Santos Pimentel Sande Brito, residentes e domiciliados em Salvador/BA. LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO:Quem pretender arrematar o dito bem, deverá ofertar lanços pela Internet, através do sitewww.leiloescentrooeste.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contatooufaltaderespostasdolicitante,principalmentequandoestenãoresponder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. FicaoLeiloeiroautorizadoarequisitardoslicitantesreferênciasbancárias,idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. CONDIÇÃO DO LEILÃO:O comprador pagará no ato do leilão ao Leiloeiro, o valor arrematado, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro e assumirá os encargos decorrentes da aquisição, transmissão do imóvel e averbação de eventuais benfeitorias que não estejam averbadas junto à Matrícula Imobiliária perante Cartórios de Registro de Imóveis, bem como assumirá débitos de IPTU, ITBI, taxas de condomínio, água e luz e outros que possam eventualmente recair sobre o bem adquirido,apartirdadata do leilão. DISPOSIÇÕES: 1.O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do artigo 27 da lei 9.514/97, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição, na forma estabelecida no parágrafo 2ºB do mesmo artigo, devendo apresentar manifestação formal do interesse. 1.1.A(s) venda(s) será(ão) efetuada(s) em caráter “ad corpus” e no estado de conservação física, documental/registral em que se encontra(m), inclusive em relação à eventual necessidade de averbação de construção/ampliação, que correrão por conta do arrematante. 1.2.Correrão por conta do(s) arrematante(s), todas as despesas, inclusive foro e laudêmio, se for o caso, relativos à(s) transferência(s) do(s) imóvel(eis) arrematado(s). 1.3.Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o Vendedor se responsabiliza por eventual evicção, somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas. 1.4.O(s) arrematante(s) terá(ão) o prazo de 24 horas, para efetuar o(s) pagamento(s) da totalidade do(s) preço(s) e da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. 1.5.Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra, será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão. 1.6.Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros etc. 1.7A escolha do Tabelionato de Notas, responsável pela lavratura da competente Escritura, caberá exclusivamente ao Vendedor. 1.8.Todos os débitos incidentes sobre o(s) imóvel(eis), que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do(s) arrematante(s). 1.9.As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/33, que regulam a atividade da leiloaria. Informaçõesatravés daSra.MariaAparecidadeFreitasFuzo,doravante denominada LEILOEIRA OFICIAL, atravésdo site:www.leiloescentrooeste.com.br,telefone 0800-707-9339 Goiânia/GO,23demaiode 2023. MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO Leiloeira Oficial JUCEGnº. 046/2009 |