Código | 67367 | ||||||||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | Vara da Fazenda Pública | ||||||||||
Cidade/UF | SAO CARLOS/SP | Disponibilizar em: | 25/05/2023 | ||||||||||
Primeiro Leilão | 01/09/2023 15:00:00 | Último Leilão | 05/09/2023 15:00:00 | ||||||||||
Data(s) Extra(s) | 01/09/2023 15:00:00 | 05/09/2023 15:00:00 | |||||||||||
Link Leilão | Situação | Publicado | |||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 25/05/2023 11:54:45 | ||||||||||||
Visualizações: | 132 | ||||||||||||
Conteúdo |
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO CARLOS/SP - J4112 Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br. 1ª PRAÇA: De 01/09/23(15h00) até05/09/23(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De05/09/23(15h00) até 27/09/23(15h00)-mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, pela plataforma D1Lance Leilões. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem. PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer. COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ). MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo. PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[1] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance (que é soberano e prefere à qualquer proposta recebida em sua respectiva praça), desde que dentro dos seguintes parâmetros: entrada mínima de 25% do percentual total estabelecido para a respectiva praça e o restante em até 30 vezes mensais e consecutivas, devidamente corrigidas. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[2] DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um terreno situado nesta cidade, localizado na quadra formada pelas Ruas 19 e 20 e Avenidas 39 a 41, medindo na face da Rua 19, 26,16m na face da Avenida 39 lado ímpar, mede 89,00m; na face da Rua 20 lado par, mede 81,00m, na face da Avenida 41 lado par, mede 75,19m, - medindo finalmente por uma linha inclinada , onde divide com terrenos do Município de Rio Claro, 56,55m. MATRÍCULA(S): n° 38.862 do 2° CRI de Rio Claro/SP. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Imóvel localizado entre a Avenida 19 e 20 e Avenida 39 e 41, Bairro Quitandinha, Rio Claro/SP. Existe um conjunto de edificações voltadas a administração armazenagem e demais estruturas requeridas para a atividade a que se destinadas. Será descrito cada uma das edificações, as quais serão divididas em: Bloco I: Este bloco, tem como finalidade a sua utilização como escritório, sendo composto por recepção, jardim de inverno, um amplo salão de escritório sem divisórias, outro amplo salão de escritório com divisórias, 02 banheiros, 04 salas, caixa forte, cozinha e vestiários, perfazendo um total de 635,65m² de área construída; Bloco II: Possui amplo salão, vestiários, ambulatório, almoxarifado, casa de força, refeitório e portaria. Com área construída de 657,02m²; Bloco III: Tem como finalidade de armazenar produtos, onde encontra-se câmara fria, a qual é composta por uma antecâmera e mais quatro câmaras frias, sendo todas compostas por material isolante e sistema de refrigeração, com área construída de 2.053,51m²; Bloco IV: Finalidade de estacionamento, com área de 347,37m²; Bloco V: Uma área coberta de 400,68m². As benfeitorias existentes são constituídas de escritórios e galpões, totalizando a área construída de 5.523,00m². ÔNUS: Penhora em favor do Banco Cidade S/A (R.1-19/11/97 - Proc. 1.139/97 - 1ª VC do Foro de Rio Claro/SP); Penhora em favor da Cooperativa de Laticínios de São Carlos e Rio Claro (R.2-28/04/99 - Proc.636/98 - 3ª VC do Foro de Rio Claro/SP); Penhora em favor da Distribuidora de Produtos Alimentícios Disduc Ltda (R.4-16/07/99 - Proc. 145/98 - 4ª VC do Foro de Rio Claro/SP); Penhora em favor Modolo & Cia. Comercial Agro Campineira Ltda (R.6-15/10/99 - Proc. 1.119/98 - 1ª VC do Foro de Rio Claro/SP); Penhora em favor da Agropecuária Schio Ltda (R.7-13/12/99 - Proc.1.512/97- 3ª VC do Foro de Rio Claro/SP); Penhora em favor da Granja Malavazi Ltda (R.9-21/12/99 - Proc. 1.760/97 - 3ª VC do Foro de Rio Claro/SP); Penhora em favor da Santista Alimentos S/A (R.21/03/2000 - Proc.2356/98 - 3ª VC do Foro de Rio Claro/SP );Penhora em favor da Fritex - Industria Alimenticia Lisboense S.A (R.22-15/03/01 - Proc.920/98 - 3ª VC do Foro de Rio Claro/SP); Penhora em favor da Café Wenzel Ltda (R.23-18/05/01 - Proc. 975/98 - 3ª VC do Foro de Rio Claro/SP); Penhora em favor da Scarcelli Embalagens (R.24-19/06/01 - Proc. 173/98 - 3ª VC do Foro de Rio Claro/SP); Penhora em favor da Chapecó Companhia Industrial de Alimentos - Filial de Bauru (R.26-14/09/01 - Proc. 173/98 - 3ª VC do Foro do Rio Claro/SP); Penhora em favor da CRBS Industria de Refrigerantes (Filial de Paulínia) (R.27-05/10/01 - Proc. 111/99 - 3ª VC do Foro de Rio Claro/SP); Penhora em favor de Luiz Roberto Vieira Araraquara ME (R.28-20/12/01 - Proc.389/98 - 3ª VC do Foro do Rio Claro/SP); Penhora em favor de Frigorifico Margen Ltda (R.29-04/03/02 - Proc. 623/00 - 2ª VC do Foro de Rio Claro/SP); Penhora em favor da Casa do Padeiro Comércio de Produtos Alim. LTDA (R.30-21/03/02 - Proc. 1137/99 - 3ª VC do Foro de Rio Claro/SP; Av.38-14/12/04 - Proc. 1.137/99 - 3ª VC do Foro de Rio Claro/SP); Penhora em favor do Frigorífico Margen Ltda (R.31-28/06/02 - Proc. 1.971/00 - 1ª VC do Foro de Rio Claro/SP; R.32-28/06/02 - Proc. 1.225/98 - 3ª VC do Foro de Rio Claro/SP); Penhora em favor da Nestlé Industrial e Comercial Ltda (R.33-25/07/02 -Proc. 1.225/98 - 3ª VC do Foro de Rio Claro/SP); Penhora em favor do Comércio de Bebidas Lumar LTDA (R.34-09/08/02 - Proc. 542/98 - 3ª VC do Foro de Rio Claro/SP); Penhora em favor da Anaconda Industrial e Agrícola de Cereais S.A (R.36-18/02/03 - Proc. 1.821/98 - 3ª VC do Foro de Rio Claro/SP); Penhora em favor da Exequente (R.5-27/09/99 - Proc. 2578/97 - Serviço Anexo das Fazendas); R.39-01/08/06 - Proc. 15.000/2003 - Serviço Anexo das Fazendas do Foro de Rio Claro/SP; Av.42-05/05/11 - Proc. 96/1998 - Anexo das Fazendas da Comarca de São Carlos/SP; Av.44-17/07/12 - Proc.2429/1996 - Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de São Carlos/SP; Av.45-17/07/12 - Proc. 1469/2010 - Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de São Carlos/SP ; Av.46-15/08/12 - Proc.2140/1996 - Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de São Carlos/SP; Av.47-08/07/13 - Proc. 3101/1996 - Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de São Carlos/SP; Av.48-17/07/13 - Proc. 3054/1997 - Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de São Carlos/SP; Av.50-02/09/13 - Proc. 1800/1997 Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de São Carlos/SP; Av.51-18/08/14 - Proc. 2827/96 - Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de São Carlos/SP; Av.52-03/10/14 - Proc. 2578/1997 - Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de São Carlos/SP);Penhora em favor da Quimica Amparo LTDA (Av.41-28/12/09 - Proc. 1970/98 - 2ª VC da Comarca de Rio Claro/SP); Penhora em favor do Estado de São Paulo (Av.53-27/10/16 - Proc. 1800/97 - Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de São Carlos/SP );e Decreto de Indisponibilidade (Av.40-15/01/07 - Proc. 04.469/1998 - Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Rio Claro/SP ; Av.43-13/01/12 - Proc. 04.469/1998 (Apenso: 03.279/1998, 03.319/1998, 04.470/1998) Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Rio Claro/SP. DEPOSITÁRIO(S): Antonio Afonso Jardim. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 11.094.445,03 (em Dez/19) (será atualizado na data de disponibilização no site). DÉBITO DO PROCESSO: R$ 170.030,84 (em Mai/15). DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns). CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com. INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 18/05/11, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Agravo de Instrumento - 2271642-83.2021.8.26.0000). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
[1] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. [2] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |