Código | 67388 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 5ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 25/05/2023 | |
Primeiro Leilão | 26/06/2023 12:00:00 | Último Leilão | 19/07/2023 12:00:00 | |
Link Leilão | https://www.projudleiloes.com.br/lote/tucuruvi-sobrado-de-2-dorm-1-suite-2-salas/807/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 25/05/2023 20:11:20 | |||
Visualizações: | 112 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I – SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO EDITAL de 1ª e 2ª Praças de Leilão Judicial Eletrônico do bem abaixo descrito, bem como para intimação da Executada ANGELICA JANSMA SALES, CPF nº 133.997.178-06; dos interessados JOÃO EVANGELISTA AFONSO e ELIZENA GARDINALI AFFONSO; ANTONIO CARLOS AFFONSO, CPF nº 807.610.038-00 casado com ELIANA CRISTINA PEREIRA LUIS AFFONSO, CPF nº 038.445.516-62; MÁRCIA AFFONSO PEREIRA NEVES, CPF nº 879.435.578-91; ESPÓLIO DE GERSON AFFONSO, CPF nº 010.687.318-00; MARTINS PEREIRA DAS NEVES, CPF nº 879.435.578-91; DEBORA FERNANDA AFFONSO e demais interessados, extraído dos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0020004-94.2019.8.26.0001, que tramita perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana da Comarca de São Paulo, requerida por CRISTIANE DE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº 135.488.388-80; ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 086.767.578-01. O Dr. Marco Antonio Barbosa de Freitas, MMº Juiz de Direito, na forma da Lei, faz saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que, com fundamento nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e demais legislações aplicas à espécie, através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, levará a público Leilão Judicial, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem a seguir descrito:
Bem: DIREITOS sobre um IMÓVEL SOBRADO e seu respectivo terreno: Imóvel situado na Rua Domingos Ortegas, nº 58 (antigo nº 03) – Parque Vitória – São Paulo – Estado de São Paulo – constante de parte do lote nº 37 B da quadra “P” do Parque Vitória, medindo 5,00m (cinco metros) de frente para Rua Domingos Ortega (Antiga Rua Projetada), por 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos de ambos os lados, tendo linha dos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 117,50 (cento e dezessete metros e cinquenta centavos), localizado a 25 metros da esquina formada pela Rua Domingos Ortega (antiga Rua Projetada), com a Rua Valparaiso, confrontando do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel e pelos fundos com quem do direito, e do lado esquerdo com o remanescente do lote nº 37 B da quadra “p”. Consta desta transcrição que esse imóvel foi havido pela transcrição número 34.632 deste Registro. Descrição do Imóvel: Conforme consta no Laudo de Avaliação, o imóvel é um prédio residencial, composto de três pavimentos, sendo: térreo: duas salas, lavatório e cozinha; primeiro pavimento: uma suíte, dois dormitórios, dois banheiros; segundo pavimento: área de lazer. Transcrição: nº 111.659 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Contribuinte Municipal SQL nº 067.278.0021-9. Ônus/Gravames ativos: Nada consta. Observação: Trata-se de transcrição, que permanece em nome de João Evangelista Afonso e Elizena Gardinali Affonso, devendo-se eventual interessado, realizar a regularização junto ao Registro de Imóveis competente. Débito de IPTU: Imóvel em situação REGULAR, até maio/2023. Avaliação: R$ 307.753,25 (trezentos e sete mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), atualizada até abril/2023 e que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Avaliação original: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), realizada em dezembro/2022. Débito da Ação: R$ 119.437,47 (cento e dezenove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), atualizado até fevereiro de 2023 e que será atualizado até a data do leilão. Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Situação: Ocupado. Da Praça eletrônica: A 1ª praça terá início no dia 26 de junho de 2023 às 12:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 29 de junho de 2023 às 12:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 19 de julho de 2023 às 12:00hs. Do Valor Mínimo: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito diretamente ao Leiloeiro. Do Parcelamento: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, as propostas conterão, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A Apresentação de propostas não suspenderá o leilão, bem como o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta parcelada. Deverão ser observadas as demais regras do referido artigo da Lei processual. A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista, através de depósito diretamente ao Leiloeiro.Do Direito de Preferência: Nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Da Remição (pagamento): (i) Se o executado ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica fixada neste caso em 2% (dois por cento) sobre o valor da 2ª praça. (ii) Se a remição ocorrer após a realização da hasta pública positiva, será devida a comissão integral fixada em juízo, nos termos do §3º, do artigo 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI, etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: Eventuais outros débitos que recaiam sobre o imóvel são de responsabilidade do arrematante, inclusive os débitos de caráter propter rem não cobertos pelo valor da arrematação, observada a ordem de preferência, nos termos do art. 908 do CPC. Cabe ao interessado pesquisar diretamente junto ao Condomínio, às entidades e órgãos competentes a existência e o valor de eventuais débitos/ônus sobre o bem leiloado. Das Demais Condições: (i) Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. (ii) Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir (depositar) o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. (iii) O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website www.projudleiloes.com.br. Da Legislação: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação vigente aplicável à espécie, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e do Decreto nº 21.981/32. Da Supervisão e Responsabilidade do Leilão Judicial: O público Leilão Judicial será realizado somente por meio eletrônico, através do Sistema Gestor hospedado em www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053. Como Participar: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.projudleiloes.com.br, fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação específica para este leilão. Da oferta de Lances: Durante o pregão eletrônico, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor do Leiloeiro, hospedado no endereço eletrônico em www.projudleiloes.com.br. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor. Não serão aceitos oferta de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. Informações: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na sede da PRÓ-JUD LEILÕES ou através de e-mail: contato@projudleiloes.com.br ou ainda pelo telefone nº 11-2892-8648 e via whatsApp/ celular nº 98366-4084. Intimações: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Dr. Marco Antonio Barbosa de Freitas Juiz de Direito
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