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Código 67464
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul
Cidade/UF VARGEM GRANDE DO SUL/SP Disponibilizar em: 29/05/2023
Primeiro Leilão 30/05/2023 14:00:00 Último Leilão 22/06/2023 14:00:00
Data(s) Extra(s) 02/06/2023 14:00:00  
Link Leilão https://www.startupleiloes.com.br/lotes/1156-01-1-20-has-sitio-monte-belo-rodovia-sp-344-vargem-grande-do-sul Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230529153145_Edital_60__0001341_86.pdf
 20230529153145_Avaliacao.pdf
 20230529153145_Matricula.pdf
Cadastrado em: 29/05/2023 15:31:02
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Conteúdo

1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul

Edital de Hasta Pública do Bem Imóvel abaixo descrito, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO do executado CLEDUALDO PEREIRA DOS SANTOS (CPF.351.472.488-11), da coproprietária/cônjuge ADRIANA ANASTÁCIO OTERO DOS SANTOS (CPF. 438.461.198-65), extraída dos autos do Cumprimento de Sentença - Dissolução, movida pela LIVIA NABARRO PEREIRA DOS SANTOS, representada pela sua genitora EDNEA NABARRO PEREIRA DOS SANTOS (CPF. 374.212.908-26).Processo nº 0001341-86.2016.8.26.0653.

A Dra. MARINA SILOS DE ARAÚJO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul/ SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, o leiloeiro oficial RENAN AUGUSTO FERNANDES GUIMARÃES - JUCESP nº 1.113, através da plataforma STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão eletrônico, com início do 1º leilão no dia 30/05/2023 às 14:00 horas, e com término no dia 02/06/2023 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, correspondente a R$ 316.412,00, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 02/06/2023 às 14:01 horas e com término no dia 22/06/2023 às 14:00 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor atualizado da avaliação do bem (Art. 885 do NCPC - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante).

BEM A SER PRACEADO: COTA PARTE CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL RURAL (Aprox. 1,20 hectares)

IMÓVEL – Cota parte de 50% de “Uma Gleba de Terras, situada no município e comarca de Vargem Grande do Sul, destacada do imóvel “Fazenda Monte Alto”, designada como “Gleba A”, com a área de 1,00 alqueire, equivalente a 24.200,00 m2, ou 2,42 hectares, em terras de pastos e cultura, contendo uma casa de morada, com barracão anexo, uma cisterna, um cômodo para despejo, luz elétrica, água encanada e pomar, além de fechos de arame, tendo a seguinte demarcação:- tem início no marco 16 (dezesseis), cravado num vértice da propriedade de Orpheu Jose da Costa com a área remanescente, de propriedade do sócio Aparecido Antonio Bedin (Gleba C); Daí segue a direita com o rumo de 84°12’07” NW e a distância de 149,87 metros até o marco 17 (dezessete); Daí segue a esquerda com o rumo de 52°38’39” NE e a distância de 89,84 metros até o marco 18 (dezoito); Daí segue à esquerda com o rumo de 38°49’12” NW e a distância de 111,66 metros até o marco 19 (dezenove), divisando do marco 16 ao 19 com a propriedade de Orpheu Jose da Costa; Daí segue a esquerda com rumo de 62°43’59” SW e distância de 246,76 metros até o marco 20 (vinte), divisando do marco 19 ao 20 com a SP-344, no sentido Vargem Grande do Sul - São Sebastião da Grama; Daí segue a esquerda com o rumo de 55º54’03” SE e a distância de83,12 metros até o marco 16 (dezesseis), divisando do marco 20 ao 16 com a área remanescente de propriedade do sócio Aparecido Antonio Bedin (Gleba C), e onde, de retomo ao marco 16, tivemos, no mesmo, o início e fim desta demarcação. Cadastro do Imóvel INCRA sob nº 620122004650-5. Consta na Av.03/14.721 -  Expedido o CAR – Cadastro Ambiental Rural nº 35564040337445. Conforme consta na Avaliação (fl.261) que sobre o terreno, foi construída uma casa residencial, estilo chalé. Registre-se que houve um início de loteamento da gleba, com algumas construções iniciadas (aproximadamente sete casas). No entanto, referida divisão foi embargada pelo Poder Público (Ação Civil Pública nº 1002325-82.2018.8.26.0653). Matriculado sob nº 14.721 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP. Avaliação: R$ 600.000,00 em sua totalidade, ou seja, para a Cota Parte de 50% do imóvel, o valor correspondente R$ 300.000,00 (fl.261-Março/2022). Localização do bem: Sítio das Mangueiras ou Sítio Monte Alto, Rodovia Dom Tomaz Vaqueiro, Km 248,50 (Rodovia SP-344) - Vargem Grande do Sul sentido São Sebastião da Grama/SP.

ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.05 e Av.06 – Distribuição da Ação Civil Pública (Flora) e Indisponibilidade do imóvel, Autos nº 1002325-82.2018.8.06.0653, em trâmite na 1ª Vara Civel do Foro de Vargem Grande do Sul; Av.07 – Indisponibilidade do imóvel, Autos nº 1000726-11.2018.8.06.0653, em trâmite na 1ª Vara Civel do Foro de Vargem Grande do Sul; Av.08 – Indisponibilidade do imóvel, Autos nº 1002154-28.2018.8.06.0653, em trâmite na 1ª Vara Civel do Foro de Vargem Grande do Sul; Av.09 –Indisponibilidade do imóvel, Autos nº 1002325-82.2018.8.06.0653, em trâmite na 1ª Vara Civel do Foro de Vargem Grande do Sul.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.261) da Cota Parte de 50% do imóvel, correspondente R$ 300.000,00 (Março/2022), que, atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 316.412,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, imissão de posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 – Cel/Wats (11) 98650-0620. Email: contato@startupleiloes.com.br

Ficam, o EXECUTADO e a COPROPRIETÁRIA, também na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal.

Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

  

Dra. MARINA SILOS DE ARAÚJO

Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul/ SP