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Código 6759
Justiça Justiça Estadual de Balneário Camboriú/SC Vara 2ª Vara Cível
Cidade/UF BALNEARIO CAMBORIU/SC Disponibilizar em: 01/08/2017
Primeiro Leilão 21/09/2017 15:00:00 Último Leilão 28/09/2017 15:00:00
Link Leilão www.licitari.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20170824152457_Edital_BC_2VC_online_e_presencial.pdf
Cadastrado em: 24/08/2017 15:22:52
Visualizações: 710
Conteúdo

 

PODER JUDICIÁRIO - JUIZO DE DIREITO
2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú 

EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO
(Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC atualizado pela Lei nº 13.105/15)
LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE


1ª Praça/Leilão: 21/09/201715h00min pelo valor de avaliação ou maior
2ª Praça/Leilão: 
28/09/201715h00min pelo maior lance desde que não vil
Local: Átrio do Fórum sito à Avenida das Flores - Bairro das Nações - Balneário Camboriú

 

A Leiloeira Pública Oficial Adriane Regina Morais Loenert,  devidamente matriculada na Junta Comercial do Estado sob o nº AARC 212/SC e devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Eduardo Camargo, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, nas modalidades presencial e online, no dia, hora e local, supracitados os bens mencionados a seguir:

Cumprimento de Sentença - Processo: 0003231-36.2007.8.24.0005/03
Exequente:
 Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda 
Advogada: Sabrina Fink Stanke
Executado: Evaldir Régis da Silva 

Bem: Ar condicionado Split marca Artlick 9.000 BTU’S. Valor de Avaliação: R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) em 27/09/2016, corrigido para R$ 1.425,50 (Hum mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) em 30/06/2017. Valor Total do Débito: R$ 1.200,60 Hum mil, duzentos reais e sessenta centavos), até 31/01/2017. Localização do Bem: Rua Itália, 239 – apto 01 - Edifício Regis - Bairro das Nações - Balneário Camboriú/SC.

 

Execução 0012673-92.2010.8.16.0021 - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Cascavel-PR
Autor: Juliane Mara Dornbusch Nunes 
Advogado: Marcelo Marquardt e outro
Interessada: Juliana Vettorello
Réu: Ari Vetorello 
Advogado: Alexandre Vettorello e outro

Bem: A fração ideal de 22,53m², do terreno situado à Avenida Atlântica, nesta cidade, com a área de 1.030,40m², sobre o qual se acha construído em condomínio o edifício Luiz Dalcanale Filho e o Apartamento 1.301-A, localizado no 13º pavimento, tipo 01, Bloco A da mencionada edificação, correspondendo à fração ideal de terra acima citada, tendo a dita unidade a área total de 234,08m², e as demais características e dimensões constantes da planta de condomínio arquivada. Imóvel matriculado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú sob o nº 36595. Propriedade de: Ari Vettorello (R-1-36.595). Ônus:  R-2-36.595 -  Penhora Autos de Execução Fiscal de nº 005.02.001052-9 em favor do Município de Balneário Camboriú contra Ari Vettorello; AV-3-36.595 - Ajuizamento de Execução  Autos de Execução de Sentença nº 0519/1999 na 1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel/PR em favor de Rio Paraná Cia Securitizadora de Créditos Financeiros contra Ari Vettorello; AV-4-36.595 - Ajuizamento de Execução Autos de Execução de Título Extrajudicial nº 2875/2010 na 2ª Vara Cível da Comarca de Cascavel/PR em favor de Juliane Mara Dornbusch Nunes contra Ari Vettorello; AV-5-36.595 - Ajuizamento de Execução Autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0013158-24.2012.8.16.0021 na 3ª Vara Cível da Comarca de Cascavel/PR em favor de Iolandir Alves de Oliveira contra Ari Vettorello; R-6-36.595 - Penhora Autos de Carta Precatória Cível de nº 0002293-31.2013.8.24.0005 da 2ª Vara Cível desta Comarca em favor de Juliane Mara Dornbusch Nunes e outro contra Ari Vettorello; R-7-36.595 - Penhora Autos de Ação Monitória em fase de Cumprimento de Sentença nº 00519/1999 da 1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel/PR em favor de Maria das Graças de Lima Rosa contra Ari Vettorello; R-8-36.595 - Penhora Autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0013158-24.2012.8.16.0021 da 3ª Vara Cível da Comarca de Cascavel/PR em favor de Iolandir Alves de Oliveira contra Ari Vettorello; Valor de Avaliação: R$ 3.200.000,00 (Três milhões e duzentos mil reais) em 01/07/2013, corrigido para R$ 4.183.695,50 (Quatro milhões, cento e oitenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) em 30/06/2017. Valor Total do Débito: R$? 111.233,12 (Cento e onze mil, duzentos e trinta e três reais e doze centavos), em 22/03/2011. Depositário Fiel: Senhora Hanne-Lore Beyer Dornbusch. Localização do Bem:  Avenida Atlântica, 2.370  - Edifício Luiz Dalcanale Filho - Centro - Balneário Camboriú/SC.


Carta Precatória Cível - Processo: 0004711-78.2009.8.24.0005
Execução nº 039.07.005787-5 - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Lages/SC
 
Autor: Asteca Construção Civil Ltda 
Advogado: Mario Sergio Ranzolin Vieira
Réu: Roberto Antunes de Araújo 
Advogado: Carlos André Vieira e outro

Bem: 50% sobre a Fração ideal de 13,04068m² do terreno com área total de 330,00m², situado na Rua 1500 nesta cidade e comarca, sobre o qual se acha construído em condomínio o Edifício Residencial Nilcea e o Apartamento nº 501, localizado no 5º andar da mencionada edificação, correspondente à fração ideal de terra acima citada, tendo a dita unidade a área total de 89,33460m². Imóvel matriculado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú sob o nº 45973. Propriedade de: Giane Beatriz Monguilhott Araujo e Roberto Antunes Araujo (R-4-45973 e AV-5-45973); Ônus:  R-6-45973 - Hipoteca em favor de AGIP do Brasil S/A contra Monguilhot Comércio de GLP Ltda - ME, tendo como garantidores Roberto Antunes Araujo e Giane Beatriz Monguilhot Araujo; R-7-45973 - Penhora Autos de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente nº 039.07.005787-5 da 4ª Vara Cível da Comarca de Lages/SC em favor de Asteca Construção Civil Ltda contra Roberto Antunes Araujo; R-8-45973 -  Penhora Autos de Execução de Sentença nº 005.12.009673-5/0001 do Juizado Especial Cível desta Comarca em favor de Condomínio Edifício Nilcea contra Roberto Antunes Araujo e outro. Valor Total de Avaliação: R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais) em 10/07/2017. Valor 50% do imóvel: R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais). Valor Total do Débito: R$ 33.283,53 (Trinta e três mil, duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), em 21/11/2007. Localização do Bem: Rua 1500,125 Edifício Residencial Nilcea - Centro - Balneário Camboriú/SC.             

 

Execução Título Extrajudicial - Processo: 0003198-02.2014.8.24.0005
Exequente:
 Rivel Veículos LTDA 
Advogado: Angelito José Barbieri e outro
Executado: Vanderson Vendrame 
Advogado: Natan Ben-Hur Braga e outros

Bem: Terreno rural representado pela área B do desmembramento sem denominação oficial, com área total de 62.826,00m², no Morro do Boi em Balneário Camboriú/SC, fazendo frente de 99,30m com terras de Air Carara, mesma medida de fundos, com o Travessão dos Ayrosos; lado direito de 687,69m com terras de Joaquim Gatto e do lado esquerdo 623,89m com terras de José Paulo Theiss. Sem benfeitorias. Imóvel devidamente cadastrado no INCRA sob o nº 9500338135403 e matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú sob o nº 31.043. Propriedade de: Vanderson Vendrame casado com Cristina Mara Pucci Vendrame (R-1-31.043). Ônus: AV-2-31.043 – Servidão de passagem com 1.934,00m² (4M-12.329); AV-3-31.043 - Ajuizamento de Execução Autos nº 033.13.020059-2 – 4ª Vara Cível de Itajaí/SC em favor de Claudio Emmendorfer contra Vanderson Vendrame; AV-4-31043 - Ajuizamento de Execução Autos nº 0300412-22.2014.8.24.0033 – Vara Regional de Direito Bancário de Itajaí/SC em favor de Banco Bradesco S.A contra Mares Importação e Exportação Ltda, Vanderson Vendrame e Cristina Mara Pucci Vendrame; R-5-31.043 – Penhora Autos nº 003198-02.2014.8.24.0005 – referente aos presentes autos; AV-6-31.043 – Ajuizamento de Execução Autos nº 0300734-08.2015.8.24.0033 – Ação de Título Extrajudicial – Vara Regional de Direito Bancário de Itajaí/SC – em favor de Banco Bradesco S.A contra Mares Importação e Exportação Ltda, Vanderson Vendrame e Cristina Mara Pucci Vendrame; AV-7-31.043 – Ação de Execução Autos nº 0300413-07.2014.8.24.0033 - Vara Regional de Direito Bancário de Itajaí/SC – em favor de Banco Bradesco S.A contra Energéticos do Brasil Comércio de Bebidas S/A, Mares Importação e Exportação Ltda, Vanderson Vendrame e Zenaldo Feuser; R-8-31.043 – Penhora Autos nº 0300413-07.2014.8.24.0033 - Vara Regional de Direito Bancário de Itajaí/SC – em favor de Banco Bradesco S.A contra Energéticos do Brasil Comércio de Bebidas S/A, Mares Importação e Exportação Ltda, Vanderson Vendrame e Zenaldo Feuser; AV-9-31.043 –  Cancelamento de Ajuizamento - AV-3; AV-10-31.043 – Ação de Execução Autos nº 0300928-42.2014.8.24.0033 - Vara Regional de Direito Bancário de Itajaí/SC – em favor de Transportes Pesados Itajai Ltda contra Mares Importação e Exportação Ltda e Vanderson Vendrame. Valor de Avaliação: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) em 01/12/2015, corrigido para R$ 545.350,44 (Quinhentos mil reais) em 30/06/2017Valor Total do Débito: R$ 467.504,83 (Quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quatro reais e oitenta e três centavos), em 31/08/2016. Localização do Bem:  Morro do Boi - Balneário Camboriú/SC.

 

Execução de Sentença - Processo: 0004658-15.2000.8.24.0005/02
Exequente:
 Leonildo Laureano Corrêa 
Advogado: Soc. Advogados: Almeida & Corrêa Advogados e outros
Executada: Dilma Behling 
Advogado: Rudinei Luis Baldi e outros

Bem:  Sala Comercial, loja nº 01, Piso Pinho (LP), Condomínio Residencial e Comercial Edifício Atlântico Shopping Center, sito à Avenida Brasil n 1271, com área total de 76,212m², sendo área útil de 21,02m², área ideal de 9,046m², de um terreno de 5.028,53m². Imóvel matriculado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú sob o nº 77063. Propriedade de  Dilma Behling (R-1). Ônus: R-2-77063 -  Penhora Autos nº 0004658-15.2000.8.24.0005/02 da 2ª Vara Cível desta Comarca em favor de Leonildo Laureano Corrêa e outro, referente aos presentes autos. Valor de Avaliação: R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais) em 31/03/2016, corrigido para R$ 399.153,66 (Trezentos e noventa e nove mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos), em 30/06/2017. Valor Total do Débito: R$ 117.648,84 (Cento e dezessete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), em 30/06/2017. Localização do bem: Sala 0101, Piso Pinho (LP), Condomínio Residencial e Comercial Edifício Atlântico Shopping Center, sito à Avenida Brasil n 1271 - Centro - Balneário Camboriú/SC.

 

Execução Título Extrajudicial - Processo: 0000738-38.1997.8.24.00005
Exequente:
 Mário Alfredo Villalba Vaesken 
Advogado: John Wellington Souza Armada
Executado: Henrique José da Silva Filho 
Advogado: Valdir de Andrade e outro

Bem: Terreno com área total de 18.550,00m², Mato de Camboriú em Balneário Camboriú, medindo 350,00m de frente ao sul, em terras de Agenor Aires de Almeida, com igual metragem aos fundos, ao norte, com terras de Manoel Claudino; lateral leste com terras de André Ritzmann e, a oeste com terras de Bento Basílio da Cunha, medindo em cada uma das extremas 53,00m. Imóvel matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú sob o nº 01499. Propriedade de: Henrique José da Silva Filho casado com Elci Marques da Silva. Ônus: AV-1-M-01499 - Hipoteca Cedular de Primeiro Grau em favor de Banco do Brasil S.A emitida por Henrique Imóveis Construtora e Incorporadora Ltda; R-2- M-01499 -  Penhora Autos de nº 005.02.003639-0 - Ação de Execução Fiscal em favor de Município de Balneário Camboriú contra Henrique José da Silva Filho; R-3- M-01499 - Penhora Autos de nº 005.99.016157-3 e 005.00.004829-6 - Ação de Execução Fiscal VFPEFATRP em favor de Município de Balneário Camboriú contra Henrique José da Silva Filho; R-4- M-01499 - Penhora Autos de nº 005.96.009004-0 - Ação de Execução Fiscal VFPEFATRP em favor de Município de Balneário Camboriú contra Henrique José da Silva Filho; AV-5-M-01499 - Cancelamento Hipoteca Cedular de Primeiro Grau em favor de Banco do Brasil S.A AV-1; R-6- M-01499 - Penhora Autos de nº 005.02.003931-4 e 005.98.018352-3 - Ação de Execução Fiscal em favor de Município de Balneário Camboriú contra Henrique José da Silva Filho; R-7- M-01499 - Penhora Autos de nº 005.98.012740-2 - Ação de Execução de Sentença da 2ª Vara Cível desta Comarca, em favor de Luiz José Gaya contra Henrique Imóveis Construtora e Incorporadora Ltda; R-8- M-01499 - Penhora Autos de nº 005.03.013605-3 - Ação de Execução por quantia Certa Contra Devedor Solvente da 2ª Vara Cível desta Comarca, em favor de Ciro Amâncio contra Henrique José da Silva Filho; R-9- M-01499 - Penhora Autos de nº 005.96.000020-2 - Ação de Execução por quantia Certa Contra Devedor Solvente da 2ª Vara Cível desta Comarca, em favor de Banco do Brasil contra Henrique Imóveis Construtora e Incorporadora Ltda; AV-10- M-01499 - Retificação que no registro anterior este imóvel possui área de 18.550,00m²; R-11- M-01499 - Arresto Autos de nº 005.02.000981-4 - Ação de Execução Fiscal em favor de Município de Balneário Camboriú contra Henrique José da Silva Filho; R-12- M-01499 - Penhora Autos de nº 005.07.017739-7 - Ação de Execução Fiscal em favor de Município de Balneário Camboriú contra Henrique José da Silva Filho; AV-13- M-01499 - Conversão de Arresto em Penhora Autos de nº 005.02.000981-4 - Ação de Execução Fiscal em favor de Município de Balneário Camboriú contra Henrique José da Silva Filho; R-14- M-01499 - Penhora Autos de nº 005.07.017737-0 - Ação de Execução Fiscal em favor de Município de Balneário Camboriú contra Henrique José da Silva Filho; R-15- M-01499 - Penhora Autos de nº 005.07.017736-2 - Ação de Execução Fiscal em favor de Município de Balneário Camboriú contra Henrique José da Silva Filho; R-16-M-01499 - Penhora Autos de nº 005.07.017735-4 - Ação de Execução Fiscal em favor de Município de Balneário Camboriú contra Henrique José da Silva Filho; R-17-M-01499 - Penhora Autos de nº 005.97.000738-2 - Ação de Execução Fiscal em favor de Município de Balneário Camboriú contra Henrique José da Silva Filho; R-18-M-01499 - Penhora Autos de nº 005.07.017958-6 - Ação de Execução Fiscal em favor de Município de Balneário Camboriú contra Henrique José da Silva Filho; R-19-M-01499 - Penhora Autos de nº 005.07.017732-0 - Ação de Execução Fiscal em favor de Município de Balneário Camboriú contra Henrique José da Silva Filho; AV-20-M-01499 -Cancelamento de Penhora R-7; R-21-M-01499 - Penhora Autos de nº 0017741-54.2007.8.24.0005 - Ação de Execução Fiscal em favor de Município de Balneário Camboriú contra Henrique José da Silva Filho; R-22-M-01499 - Penhora Autos de nº 0012806-39.2005.8.24.0005 - Ação de Execução Fiscal em favor de Município de Balneário Camboriú contra Henrique José da Silva Filho; R-23-M-01499 - Penhora Autos de nº 0017756-23.2007.8.24.0005 - Ação de Execução Fiscal em favor de Município de Balneário Camboriú contra Henrique José da Silva Filho; R-24-M-01499 - Penhora Autos de nº 0017733-77.2007.8.24.0005 - Ação de Execução Fiscal em favor de Município de Balneário Camboriú contra Henrique José da Silva Filho; AV-25-M-01499 - Cancelamento de Penhora R-2; AV-26-M-01499 - Cancelamento de Penhora R-8; R-27-M-01499 - Penhora Autos de nº 0002864-74.1997.8.24.0033/02 - Ação de Execução de Sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, em favor de Luiz Carlos Chaves contra Empreiteira de Mão de Obra Ltda - ME / Henrique José da Silva Filho / Elci Marques da Silva e outro; R-28-M-01499 - Penhora Autos de nº 0017748-46.2007.8.24.0005 - Ação de Execução Fiscal em favor de Município de Balneário Camboriú contra Henrique José da Silva Filho; R-29-M-01499 - Penhora Autos de nº 00017913-93.2007.8.24.0005 - Ação de Execução Fiscal em favor de Município de Balneário Camboriú contra Henrique José da Silva Filho; R-30-M-01499 - Penhora Autos de nº 0010733-60.2006.8.24.0005 - Ação de Execução Fiscal em favor de Município de Balneário Camboriú contra Henrique José da Silva Filho; Estão vinculados a esta matrícula os seguintes protocolos: guia 53036 - Arresto Autos de nº 005.07.017738-9; guia 62501 - Penhora Autos de nº 005.05.014819-7; guia 79155 - Penhora Autos de nº 005.04.004826-2; guia 79156 - Penhora Autos de nº 005.07.017755-9; guia 79157 - Penhora Autos de nº 005.007.017734-6; guia 79158 - Penhora Autos de nº 005.07.017740-0; guia 88959 - Penhora Autos de nº 0017753-68.2007.8.24.0005; guia 88961 - Penhora Autos de nº 0017905-19.2007.8.24.0005; guia 88963 Penhora Autos de nº 0017912-11.2007.8.24.0005; guia 88964 - Penhora Autos de nº 0017750-16.2007.8.24.0005; guia 88965 - Penhora Autos de nº 0017760-60.2007.8.24.0005; guia 88966 - Penhora Autos de nº 00017747-61.2007.8.24.0005; e guia 82313 - Cancelamento de Penhora Autos de nº 0016157-30.19998.24.0005. Valor de Avaliação: R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais) em 24/04/2017, corrigido para R$ 15.056.794,00 (Quinze milhões, cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais), em 30/06/2017.  Valor Total do Débito: R$ 1.558.683,55 (Hum milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), em 30/06/2017. Localização do Bem: Rua Victorio Fornerolli - Bairro Estaleirinho - Balneário Camboriú/SC.


Execução de Sentença - Processo: 0021274-55.2006.8.24.0005/02
Exequente
: Condomínio Residencial Lido 
Advogado: Cesário Bernardino da Costa Neto e outros
Executada: Luana Geraldini Monteiro Saglietti Fernandez Regge 
Advogada: Natália Camila Cidral 
Curadora: Natália Camila Cidral

Bem: Apartamento 401-B do Condomínio Edifício Lido, localizado no 4º andar ou 5º pavimento da edificação, tendo a dita unidade a área total de 99,16m², correspondendo a fração ideal de 9,69% do terreno com área de 281,25m², situado na Rua 1700 nº 211, esquina com a Avenida Brasil em Balneário Camboriú. Cobertura  com alteração  no projeto original, que era de 3 quartos e 2 banheiros, para divisão de 5 quitinetes, contendo cada uma um quarto, uma cozinha e um banheiro, sem garagem, sem elevador e sem sacada para a Avenida Brasil. Localizado na quadra do mar.  Imóvel matriculado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú sob o nº 27515. Propriedade de: José Gentil Schreiber. Ônus:  AV-1-27515 -  Imóvel resultante do desmembramento averbado na matrícula 21407; AV-2-27515 -  Penhora Autos de Sentença nº 318/JE/95 desta Comarca em favor de Condomínio Edifício Lido contra Isabel Saglietti; R-3-27515 - Penhora Autos de Execução de Sentença nº 005.95.003282-0/001 da 1ª Vara Cível desta Comarca em favor de Marcos Raphael de Moraes Branco contra Isabel Monteiro de Saglietti;  R-4-27515 - Arresto Autos de Execução Fiscal nº 005.88.000278-0, 005.92.000723-0 e 005.96.002170-6 em favor do Município de Balneário Camboriú contra José Gentil Schreiber. R-5-27515 - Arresto Autos de Execução Fiscal nº 005.91.002262-8 em favor do Município de Balneário Camboriú contra José Gentil Schreiber. R-6-27515 - Arresto Autos de Execução Fiscal nº 005.05.015669-6 em favor do Município de Balneário Camboriú contra José Gentil Schreiber. R-7-27515 - Arresto Autos de Execução Fiscal nº 005.02.003804-0 em favor do Município de Balneário Camboriú contra José Gentil Schreiber. R-8-27515 - Arresto Autos de Execução Fiscal nº 005.02.0044551-9 em favor do Município de Balneário Camboriú contra José Gentil Schreiber. R-9-27515 - Arresto Autos de Execução Fiscal nº 005.01.002854-9 em favor do Município de Balneário Camboriú contra José Gentil Schreiber. R-10-27515 - Arresto Autos de Execução Fiscal nº 005.07.011747-5 em favor do Município de Balneário Camboriú contra José Gentil Schreiber. R-11-27515 - Arresto Autos de Execução Fiscal nº 005.08.017477-3 em favor do Município de Balneário Camboriú contra José Gentil Schreiber. AV-12-27515 - Cancelamento de arresto no R-7; AV-13-27515 - Conversão Parcial de Arresto em Penhora Autos de Execução Fiscal nº 005.92.000723-0 e 005.96.002170-6 em favor do Município de Balneário Camboriú contra José Gentil Schreiber; R-14-27515 - Penhora Autos de Execução Fiscal nº 005.07.015545-8 em favor do Município de Balneário Camboriú contra José Gentil Schreiber.  R-15-27515 - Penhora Autos de Execução Fiscal nº 005.06.021274-2/002 da 2ª Vara Cível desta Comarca em favor de Condomínio Residencial Lido contra Luana Geraldini Monteiro Saglietti Fernandez Regge. A penhora foi realizada independentemente da titularidade conforme determinação judicial. Essa penhora refere-se aos presentes autos. Ressalvas: Elemento de averbação à margem do termo: Guia 37707 -  Autos 005.05.015669-6 - ofício judicial de cancelamento aguardando pagamento de emolumentos; Guia 55476 - Autos 005.08.017477-3 - Ofício judicial de cancelamento aguardando pagamento de emolumentos; Guia 57662 - Autos 005.88.000278-0  - ofício judicial de cancelamento aguardando pagamento de emolumentos e Guia 57814 - Autos 005.01.0042854-9- ofício judicial de cancelamento aguardando pagamento de emolumentos. Valor de Avaliação: R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais) em 01/09/2016, corrigido para R$ 764.189,63 (Setecentos e sessenta e quatro mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos) em 30/06/2017. Valor total do Débito: R$ 143.689,51 (Cento e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos), em 30/06/2017. Localização do Bem: Rua 1700 nº 211, esquina com a Avenida Brasil em Balneário Camboriú (Cobertura).


Execução de Sentença - Processo: 0022713-43.2002.8.24.0005/01
Exequente:
 Condomínio Residencial Edifício Tatiane 
Advogado: Jaime Schappo e outros
Executada: Janete Portnói 
Advogado: Aldo Lopes Filho 
Curador: Aldo Lopes Filho

Bem: Apartamento 51 localizado no Edifício Residencial Tatiane na Rua 2.500, nº 320, com área total de 134,16m², fração ideal de 23,28m² do terreno com 792,00m², em Balneário Camboriú/SC. Imóvel matriculado no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú sob o nº 05004. Propriedade de: Cepar Construções e Comércio Ltda. Ônus: R-1-M-05004 -  Hipoteca Judiciaria Autos de Ação e Cobrança nº 750/JE/96 em favor de Condomínio Edifício Tatiane contra Cepar Construções e Comércio Ltda; R-2-M-05004 - Penhora Autos 005.95.00137-0/001-AEF em favor de Condomínio Edifício Tatiane contra Cepar Construções e Comércio Ltda;  R-3-M-05004 - Penhora Autos de n 0022713-43.2002.8.24.0005-02 em favor de Condomínio Residencial Tatiane contra Janete Portnói. Valor de Avaliação: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) em 04/02/2016, corrigido para R$ 372.356,45 (Trezentos e setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), em 30/06/2017. Valor Total do Débito: R$ 100.469,66 (Cem mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos), em 30/06/2017. Fiel Depositário: Senhora Janete Portnói. Localização do Bem:  Edifício Residencial Tatiane na Rua 2.500, nº 320 - Balneário Camboriú/SC.

 

Cumprimento de sentença - Processo: 0005793-18.2007.8.24.0005/03
Exequente:
 Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda 
Advogada: Sabrina Fink Stanke
Executado: Construtora Monte Serrat Ltda 
Advogado: Rodrigo Fernandes e outro

Bem: Apartamento n 301 do Edifício Lotus, localizado na Rua 1.101, 455 nesta cidade com área total de 111,222m², com área ideal de 25,2286m², sendo o terreno com a área total de 515,00m².  Imóvel matriculado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú sob o nº 83098. Propriedade de Construtora Monte Serrat Ltda. Ônus: R-1-83.098 –Penhora Autos de Execução nº 99.50.03196-6 da 2ª Vara Federal de Itajaí em favor de Caixa Econômica Federal; AV-2-83.098 -  Cancelamento da Penhora R-1;  R-3-83.098 - Penhora Autos de Cumprimento de Sentença nº 0005793-18.2007.8.24.0005/03 da 2ª Vara Cível desta Comarca em favor de Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda. Valor de Avaliação: R$ 588.255,38 (Quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos) em 30/01/2017, corrigido para R$ 594.310,34 (Quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e dez reais e trinta e quatro centavos) em 30/06/2017. Valor Total do Débito: R$ 3.926,18 (Três mil, novecentos e vinte e seis reais e dezoito centavos), em 30/06/2017. Fiel Depositário: o Executado. Localização do Bem: Edifício Lotus sito à Rua 1.101, 455 - Centro - Balneário Camboriú/SC.


IMPORTANTE:? 

Ficam os interessados, por este cientificado de que, não sendo oferecido lance igual ou superior à avaliação na 1ª hasta pública, realizada na primeira data acima designada, o bem será arrematado pelo maior lance em 2ª hasta, inadmitido preço vil e estando sujeito à homologação judicial.

COMO PARTICIPAR DO LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE:

Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo nas modalidades PRESENCIAL ou ONLINE. A modalidade PRESENCIAL ocorre mediante comparecimento do interessado ao local do leilão, na data e horário estabelecidos acima. Na modalidade PRESENCIAL os lances são verbais e deverão ser ofertados no leilão pelos interessados ou seus procuradores, esses devidamente investidos por procuração específica. Na modalidade ONLINE os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site da leiloeira, a partir da data de sua liberação até a data e horário estabelecidos acima. O interessado em participar na modalidade ONLINE deve efetuar cadastro prévio no site da leiloeira, para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital. Os lances oferecidos via ONLINE não garantem direitos ao participante em caso de recusa da leiloeira, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site da leiloeira são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. Os lances oferecidos via ONLINE serão apresentados no telão junto com os lances ofertados namodalidade PRESENCIAL. O leilão PRESENCIAL na data e horário acima estabelecidos, iniciará já computando os lances efetuados anteriormente ONLINE. Assim que iniciado o leilão PRESENCIAL, lances poderão ser efetuados presencialmente ou online simultaneamente até o lance vencedor. Todos os participantes, PRESENCIAIS ou ONLINE, terão o tempo hábil de 20 (vinte) segundos após cada lance efetuado, para manifestar-se caso queria efetuar novo lance e assim sucessivamente até o lance vencedor. Qualquer que seja a modalidade escolhida pelo interessado para participação no leilão (PRESENCIAL ou ONLINE) implicará na apresentação dos documentos listados abaixo, essenciais para a participação no leilão. Na modalidade PRESENCIAL a apresentação dos documentos ocorre no início da sessão de leilão. Na modalidade ONLINE os documentos são remetidos à leiloeira conforme instruções no site. A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas.


Documentos a serem apresentados para pessoas físicas:
-  cédula de identidade;
-  CPF;
-  comprovante de endereço;

Documentos a serem apresentados para pessoas jurídicas:
-  CNPJ;
-  Ato Constitutivo e devidas alterações;
-  CPF e cédula de identidade do representante;
-  Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada do documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo;

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 

A) Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, cabendo aos interessados a verificação e vistoria dos bens e seus ônus. B) Será considerado lance vencedor aquele que resultar no maior valor acima do preço mínimo apresentado no ato do leilão, seja ele PRESENCIAL ou ONLINE. C) O arrematante deverá entrar em contato com a leiloeira, imediatamente a arrematação (caso o lance vencedor seja ONLINE), para verificar detalhes de envio da documentação por correio e forma de pagamento do valor arrematado. D) A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste "Edital de Leilão e Intimação, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. E) O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados. F) A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (Art. 690 do CPC – Lei 11.382/06). G)? A comissão da Leiloeira será de 5% sobre o valor da venda e deverá ser paga pelo comprador no ato da arrematação (Art. 24 da  Lei n.21.981/32). Em caso de adjudicação, remissão da dívida, e/ou acordo entre as partes, a comissão e/ou honorários correrá por conta de quem a motivou, na importância determinada na referida portaria. H) Caso o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido o juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, e em favor da leiloeira a perda da comissão, voltando os bens à nova praça ou leilão dos quais não serão admitidos a participar o arrematante ou fiador remissos. (Art. 695 do CPC). I) Violência ou fraude em arrematação judicial – Artigo 358 do Código  Penal – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena correspondente a violência.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS: 

Informações detalhadas sobre o leilão também podem ser obtidas no escritório da Leiloeira Pública Oficial, Sra. Adriane Regina Morais Loenert, no endereço abaixo: Endereço Rua José Darcy da Silva, 189, Dom Bosco, Itajai - SC - Fone (47) 3344 6475 e (47) 98454.6475. Site: www.licitari.com.br. E-mails: licitari@licitari.com.br e adrianeloenert@licitari.com.br.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo.

Ficam por este edital, intimadas as partes da data e local da realização da hasta pública.