Código | 67666 | ||||||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 1ª Vara Cível | ||||||||
Cidade/UF | GUARULHOS/SP | Disponibilizar em: | 01/06/2023 | ||||||||
Primeiro Leilão | 21/08/2023 15:00:00 | Último Leilão | 24/08/2023 15:00:00 | ||||||||
Link Leilão | Situação | Publicado | |||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 01/06/2023 17:30:42 | ||||||||||
Visualizações: | 143 | ||||||||||
Conteúdo |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - J2287 Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma na forma do §3º-A, do art. 142 da Lei 11.101/05, FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br. 1ª PRAÇA: De 21/08/23(15h00) até24/08/23(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De24/08/23(15h00) até 13/09/23(15h00)-mínimo de 90% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, pela plataforma D1Lance Leilões. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação necessária, podendo, inclusive, ser exigida prova de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance mínimo, caução ou outros que sejam pertinentes, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis. ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Caso haja mais de um bem a ser leiloado, independentemente de como disposto nos autos do processo e/ou ‘Termo de Penhora’, ficará exclusivamente a cargo da D1Lance Leilões a organização dos lotes, podendo, para tanto, proceder à alienação de forma individual ou concentrada. INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DA UPI “USINA FIRPAVI” Usina de asfalto a quente 100% gravimétrica, com 02 balanças que garantem total homogeneidade na pesagem de asfalto e agregados, operada com combustível glp. Marca: Barber- Greene. Modelo: BE-65DA/70; Ciclagem automática com 04 silos de agregados quente e 01 silo de finos. Funcionamento eletrônico e automatizado; Capacidade de produção: agregados com 5% de umidade – 250 toneladas/hora e capacidade do misturador por batelada de 2.948 kg; 03 tanques, de 30 toneladas cada, sendo 01 deles para material betuminoso com polímero; e Filtros com 300 mangas – material fino com retorno para mistura.
ACERVO TÉCNICO Contratos firmados com DNER, DERSA, DER/SP, Prefeitura do Município de São Paulo, Prefeitura do Município de Itatiba, Construtora Norberto Oderbrecht S/A, Prefeitura do Município de Araçariguama, Progresso e Desenvolvimento de Gua S/A, Mendes Junior Trading e Engenharia S/A, Ipiranga Comercial Química S/A, Estacon Engenharia S/A, Prefeitura da Estância Turística de Itu, Prefeitura do Município de Mairiporã, Capri Incorporadora SPE Ltda., CDR Pedreira, Prefeitura do Município de Jacareí, USP – Cocesp, REC Guarulhos, Via Empreendimentos Imobiliários S/A (fls. 3994 dos autos).VALOR AVALIADO PARA EFEITOS DE VALORAÇÃO (ACERVO TÉCNICO): R$ 6.042.224,97 (fls. 3991- 3994 dos autos-Nov/18). LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada Dona Ana Diniz, 7250, Jd. Palmira, Guarulhos/SP. DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, nos termos do artigo 141 da Lei 11.101/05, exceto se o arrematante for: (i) sócio da falida, ou sociedade controlada pela falida; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, da falida ou de sócio da falida; e (iii) identificado como agente da falida com o objetivo de fraudar a sucessão. PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta recebida em sua respectiva praça. CUSTASEDESPESAS:O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. PAGAMENTO DO LANCE: Em até 48h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer. PAGAMENTO DO LANCE PARCELADO: O arrematante poderá optar por pagar o valor do lance de forma parcelada, desde que deposite entrada mínima de 40% do total ofertado, em até 48h da finalização do leilão, e o restante em até 24 parcelas iguais, mensais e consecutivas, devidamente corrigidas monetariamente pelo índice IPCA/IBGE, pro rata die, por meio de depósitos identificados na conta da Massa Falida anteriormente indicada. As cotas societárias da UPI Firpavi manter-se-ão gravadas perante a respectiva Junta Comercial em favor dos credores até o pagamento do valor total da arrematação (fls. 4528 dos autos). COMISSÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILOES, a ser informada oportunamente. LANCE(S) CONDICIONAL(IS): Desde que não inferiores a 50% do valor total de avaliação, serão admitidos lances condicionais, que ficarão sujeitos a posterior aprovação/ratificação da(s) Recuperanda(s) e do Juízo responsável, desde que cumpridas as condições de pagamento. Em caso de aprovação, a(s) Recuperanda(s) deverá(ão) arcar com a diferença entre o valor efetivamente pago e o preço mínimo de 2ª Praça (fls. 4528 dos autos). MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo. ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com. PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC). INTIMAÇÃO: Ficam a(s) recuperanda(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is)/ quirografário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia ou na pessoa de seus representantes, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao leilão. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
JUIZ(A) DE DIREITO |