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Código 67725
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA Vara VARA CIVEL DE MAN DAGUAÇU PR
Cidade/UF SAO JORGE DO IVAI/PR Disponibilizar em: 05/06/2023
Primeiro Leilão 28/06/2023 10:30:00 Último Leilão 30/06/2023 10:30:00
Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230605095750_TJPR___IMAGEM.docx
Cadastrado em: 05/06/2023 09:57:44
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015) A MMª Juíza de Direito, Dra. ALINE KOENTOPP, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob o nº 0000504-74.2008.8.16.0108 em que AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA - CNPJ Nº 50.899.293/0001-69, move contra COTRILU - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA – CNPJ 82.231.572/0001-46, LUIZ APARECIDO RIBEIRO – CPF 655.569.689-34 e MARCOS ANTONIO RIBEIRO – CPF 822.257.029-34 nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 28/06/2023, às 10:15hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 30/06/2023, às 10:15hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e o auditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - LOTE DE TERRAS sob nº 145/A, da GLEBA ESPERANÇA, com a área de 10,00 alqueires paulistas, iguais a 24,20 hectares, ou sejam, 242.000,00 metros quadrados, situado no Município de São Jorge do Ivaí, deste Estado, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações:- Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na margem direita do Córrego Itapolis, segue confrontando com o lote 146 no rumo NO 16º00’ com 490 metros, até um marco colocado na beira de uma estrada que vai para Maringá; daí mede-se pela dita estrada, rumo a Maringá – 472 metros, até um marco semelhante aos outros; deste ponto segue confrontando com o lote 145, no rumo SE 16º00’ com 515 metros, até um marco fincado na margem direita do Córrego Itapolis e, finalmente, descendo por este segue até o ponto de partida. Matrícula n.º 1.820, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. CARACTERISTICAS - O imóvel está situado na Gleba Esperança, distante da cidade de São Jorge, cujo acesso se dá pela Rodovia PR 554, até a altura do km 6, após pela Estrada da Boa fé, mais 1.600 metros até a cabeceira do lote. O imóvel é constituído por terras mistas, classificadas como solo 2, mas de boa fertilidade, as quais são utilizadas para o cultivo de lavoura branca (soja, milho, trigo, etc) – BENFEITORIAS – não há. LOCALIZAÇÃO: Gleba Esperança – SÃO JORGE DO IVAI - PR AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 4.980.000,00 (Quatro Milhões, Novecentos e Oitenta Mil Reais). LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 4.980.000,00 (Quatro Milhões, Novecentos e Oitenta Mil Reais). LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 2.988.000,00 (Dois Milhões, Novecentos e Oitenta e Oito Mil Reais). DÉBITO EXECUTADO: R$ 1.550.523,33 (Um Milhão, Quinhentos e Cinquenta Mil, Quinhentos e Vinte e Três Reais e Trinta e Três Centavos), devendo ser atualizado quando do efetivo pagamento. REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: HIPOTECA de 1º. 2º e 3º grau em favor do BANCO DO BRASIL S.A. – Ag São Jorge do Ivai – Pr; R.16/1.820 – Penhora referente aos autos nº 26/2006, em trâmite na Vara Cível de Mandaguaçu-Pr; R.17/1.820 – Penhora referente aos autos nº 138/2007, em trâmite na Vara Cível de Mandaguaçu-Pr; R.18/1.820 – Penhora referente aos autos nº 358/2005, em trâmite na 1ª Vara Cível de Toledo; R.21/1.820 – Penhora referente aos autos nº 0321/2008, em trâmite na Vara Cível de Mandaguaçu; R.22/1.820 – Penhora referente aos autos nº 007/2006, em trâmite na Vara Cível de Mandaguaçu; R.23/1.820 – Penhora referente aos autos nº 0001468-62.2011,8,16,0108 em trâmite na Vara Cível de Mandaguaçu-Pr; AV.24/1.820 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0030410 08.2005.8.16.0014, em trâmite na 6ª Vara Cível de Londrina, aos autos nº 5012338-89.2012.4.04.7003, em trâmite na 5ª Vara Federal de Maringá e aos autos nº 5013554-85.2012.4.04.7003, em trâmite na 5ª Vara Federal de Maringá ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. RECURSOS PENDENTES: Não há. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L. TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: 5% sobre o valor arrematado, a ser pago pelo arrematante, caso esta ocorra, conforme artigo 884, parágrafo único do Código de Processo Civil. INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, proposta por escrito ao Leiloeiro: I – até o início do primeiro leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, que não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) meses; II – até o início do segundo leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, da seguinte forma: Em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; ou 05 (cinco) parcelas semestrais (com vencimento em 06, 12, 18, 24 e 30 meses, ou 02 (duas) parcelas anuais (com vencimento em 12 e 24 meses, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão. DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 31 de Maio de 2023 JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA Leiloeiro Público Oficial Matricula 11/041-L