Código | 67793 | |||
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Justiça | Estadual | Vara | 1ª Vara Cível | |
Cidade/UF | PORTO BELO/SC | Disponibilizar em: | 23/07/2023 | |
Primeiro Leilão | 10/08/2023 14:00:00 | Último Leilão | 24/08/2023 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.fabianebaldisseraleiloes.com.br/leilao/647f2aacb38ce0074ed64cb6 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 06/06/2023 09:54:30 | |||
Visualizações: | 230 | |||
Conteudo | PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO – 1ª VARA CÍVELCOMARCA DE PORTO BELO (SC)EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO - ELETRONICO(Extrato dos artigos 886 e seguintes do CPC e Lei 9.099/95)
LEILÃO ON-LINE
1º LEILÃO/PRAÇA: 10 de agosto de 2023 - Lanço não inferior à avaliação; 2º LEILÃO/PRAÇA: 24 de agosto de 2023 - Lanço a partir de 51% da avaliação; HORÁRIO: 14:00h LOCAL: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br. Fabiane T. Baldissera de Souza, Leiloeira Oficial, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo (SC), venderá em Público Leilão, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados os bens penhorados: LOTE 001 - PROCESSO N°: 0301199-53.2016.8.24.0139 - EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AGUAS DE PORTO BELO (PROCURADOR(A): DIEGO RENAN JOFRE)EXECUTADOS(AS): CLAUDEMIR HANZEN E KATYANA ALVES DOS SANTOS BEM(NS): “Imóvel matriculado no Registro de Imóveis de Porto Belo/SC sob nº 21.327: Um apartamento sob nº 308 do Bloco E do Condomínio Residencial Águas de Porto Belo, situado na rua José Neoli Cruz nº 448 no bairro Alto Perequê em Porto Belo/SC, com área real privativa de 51,1440m², área real comum de 7,7813m², área real total de 58,9253m², e 0,367% de fração ideal de terreno com área de 10.385,20m². Avaliado em 17.11.2022 em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta Reais), atualizado em 01.06.2023 em R$ 289.856,00 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis Reais). ÔNUS: R5/21.327 Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal CEF, AV8/21.327 Ação de Averbação Premonitória Autos nº 0306333-84.2017.8.24.0023 da 4º Vara Cível da Comarca de Capital/SC, onde é exequente: Pioneira da Costa Construção e Incorporação Ltda, AV9/21.327 Penhora Autos nº 0301199-53.2016.8.24.0139 da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo/SC, onde é Exequente: Condomínio Residencial Águas de Porto Belo/SC”. Depositário(a): O leilão será realizado de forma ONLINE através do site www.fabianebaldisseraleiloes.com.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital, sendo que estes serão concretizados no ato da sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. O encerramento dar-se-á na data e a partir do horário acima estipulado. Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lances que não sejam recebidos por motivos alheios. Os interessados em ofertar lances, deverão providenciar cadastro com 24 horas de antecedência do site acima citado, enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O(s) interessado(s) responderá(ão) civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que informará os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento. O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar a prévia vistoria com o(s) depositário(s). Será(ão) ainda, alienados livre de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza civil e trabalhista, por ser a arrematação judicial uma FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. A arrematação far-se-á mediante o pagamento integral do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão para comprovar o pagamento diretamente a Leiloeira. No caso de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895 do CPC. Para arrematação na forma parcelada, mediante entrada de pelo menos 25% e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês. As propostas deverão ser encaminhadas por escrito, antes do encerramento do certame. Em virtude da preferência contida no inciso II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado, quando verificada a existência de lances a vista registrados do leilão. Sendo que, as propostas a prazo serão automaticamente desconsideradas. Os lances ONLINE, serão considerados irrevogáveis e irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados. Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932) o qual não está incluso no montante do lanço. Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão de acordo ou pagamento, fará jus a Leiloeira à remuneração conforme fixado pelo Juízo. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive comissão da leiloeira, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei. Ficam as partes intimadas do presente Edital, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, representantes legais, bem como Credores Hipotecários, Usufrutuários e Fiduciários, além de eventuais ocupantes/detentores. O Senhorio de direito, o co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o Usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V do CPC). Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com a Leiloeira Oficial, através dos telefones (49) 3522.5077 ou (49) 99987.0672. Site: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br (e-mail:fabiane@baldisseraleiloeiros.com.br).
FABIANE T. BALDISSERA DE SOUZA Leiloeira Oficial
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