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Código 67835
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 21ª Vara Cível do Foro da Central da Comarca da Capital
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 06/06/2023
Primeiro Leilão 21/06/2023 14:00:00 Último Leilão 13/07/2023 14:00:00
Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0035706-40.2020.8.26.0100 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230606151356_04_Matricula_319.412.pdf
Cadastrado em: 06/06/2023 15:13:32
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Conteúdo

21ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL/SP – 21º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimações dos executados IGREJA MUNCIAL DO PODER DE DEUS (CNPJ nº 02.415.583/0001-47); JOSÉ OLIMPIO SILVEIRA MORAES (CPF nº 795.076.468-68) e ELISABETE APARECIDA SILVEIRA MORAES (CPF nº 280.910.378-05) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 0035706-40.2020.8.26.0100, ajuizado pelo MARUM LOTEAMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA(CNPJ nº 10.421.426/0001-72).

 

A Dra. Maria Carolina de Mattos Bertoldo, Juíza de Direito da 21ª Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM: Matricula nº 319.412 do 11° CRI de São Paulo - SP Imóvel: Um terreno designado “ÁREA A”, situado na Rua Benedito Fernandes, na esquina da Rua Projetada sem denominação, no 29º Subdistrito-Santo Amaro, assim descrito: tem início no ponto A1 situado no alinhamento da Rua Benedito Fernandes, distante 153,51m do alinhamento predial da Avenida Nações Unidas; daí segue 204,57m com Azimute de 59º59’44” pelo alinhamento da Rua Benedito Fernandes até o ponto A2; daí deflete ligeiramente à direita e segue 10,04m, com Azimute de 60º04’10”, ainda pelo alinhamento predial da Rua Benedito Fernandes, até o ponto A3; daí deflete à direita e segue 15,50m em curva (Raio = 10,00m. Ângulo Central =- 88º48’41”) pela esquina formada pelas Ruas Benedito Fernandes e Projetada até o ponto A4; daí segue 122,23m, com Azimute de 148º37’40”, pelo alinhamento da Rua Projetada até o ponto A5; daí deflete à direita e segue 16,30m em cura (Raio = 9,00m; Ângulo Central = 103º45’53”) pelo alinhamento da referida Rua Projetada até o ponto A6; daí deflete a esquerda e segue 2,00m, com Azimute de 162º23’35”, ainda pelo alinhamento da Rua Projetada, até o ponto A7; daí deflete à esquerda e segue 242,46m confrontando com o imóvel da Municipalidade de São Paulo até o ponto A12, com os seguintes dados: do ponto A7 ao A8; Azimute 252º42’21”; Distância 75,02m²; do ponto A8 ao A9; Azimute 252º53’18”; Distância 42,96m; do ponto A9 ao a10; Azimute 252º38’25”; Distância 71,15m; do ponto A10 ao A11; Azimute 251º10’06”; Distância 22,83m; do ponto A11 e A12; Azimute 249º41’16”; Distância 30,50m; do ponto A12 deflete a direita e segue 94,02m, com Azimute de 342º44’33”, confrontando com o imóvel sem número da Rua Benedito Fernandes (CONTRIBUINTE 087.079.0063-5) DE PROPRIEDADE DA Associação Cristã de Moços de São Paulo, até encontrar o ponto A1 inicial; encerrando a área de 27.979,13m². Cadastro Municipal sob nº 087.079.0063-5 e 087.079.0071-6.

 

CARACTERISTICAS: Área Construída 46.845,32m². O galpão comercial em estudo pode ser dividido em 3 ambientes, sendo: 1. Prédio Administrativo: É composto por 5 pavimentos (incluindo o pavimento térreo), está integrado tanto ao estacionamento, quanto a área do templo. Sua circulação é feita por escada ou elevadores. Em seu pavimento térreo encontram-se escadas e elevadores que fornecem acesso dos usuários do estacionamento para os andares superiores. No primeiro pavimento é realizada a integração do respectivo prédio com o templo religioso. Do 2º pavimento ao 5º pavimento são encontradas diversas salas que na data da vistoria estavam inutilizadas e com as instalações elétricas aparentes, sem forro de gesso; 2. Galpão Templo (Nave): É composto por 1 pavimento apenas. Seu acesso é realizado mediante escadas e elevadores oriundas do estacionamento, e por rampas acessíveis localizadas na fachada. Trata-se de um amplo vão livre de área de 17.634,17m², com pé direito de 10m. O respectivo templo possui sobre os seus forros vigas treliçadas de aproximadamente 4m de altura que permitem suportar o grande vão na qual a estrutura está imposta. Essas vigas ajudam também a suportar a carga do telhado galvanizado responsável por cobrir o templo; 3. Área Estacionamento Subsolo: É composto por 1 pavimento apenas. Seu acesso é realizado mediante rampas para acesso de veículos oriundas do passeio da Rua Benedito Fernandes e Rua Elias Antônio Zogbi. O estacionamento possui capacidade para estacionamento de 813 automóveis e 162 motos, além de vagas reservadas para PNE’s, caminhões, ambulâncias e veículos de corpo dos bombeiros. Tais vagas estão distribuídas em uma área de 18.512,06m². O local dista 12,4 quilômetros do Parque Ibirapuera da cidade e cerca de 1,1 quilômetros da Avenida Washington Luís. Ainda como pontos de referência, podemos citar que o imóvel em estudo dista aproximadamente: 11 quilômetros do Aeroporto de Congonhas; 0,5 quilômetros do São Paulo Golf Club; 12,4 quilômetros do Estádio Morumbi. O imóvel possui fácil acesso ao centro e aos principais pontos da cidade em decorrência da proximidade de linhas de ônibus instaladas na Avenida das Nações Unidas e Avenida Vitor Manzini. Conta também com a proximidade da Estação de Metrô ‘Socorro’.

 

LOCALIZAÇÃO: Rua Benedito Fernandes, n.º 169, Bairro Santo Amaro, São Paulo – SP, CEP 04746-110.

 

AVALIAÇÃO: R$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de reais), conforme Laudo de Avaliação.

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus, conforme AV.09 – AJUIZAMENTO DE AÇÃO – Nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 1118959-11.2017.8.26.0100, favor SPRING TELEVISÃO S/A; conforme AV.10 – PENHORA – Nos autos Ação de Execução Civil, processo n° 1118959-11.17, favor SPRING TELEVISÃO S.A; conforme AV.11 – AJUIZAMENTO DE AÇÃO – Nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo n° 1102386-58.2018.89.26.0100, favor SM COMUNICAÇÕES LTDA; conforme AV.12 – PENHORA – Nos autos Ação de Execução Civil, processo n° 1000763-97.2018.8.26.0601, favor ODILA FERES; conforme AV.13 – PENHORA – Nos autos Ação de Execução Civil, processo n° 0038836-75.2019.8.26.0002, favor JONAS JOSE ROCHA; conforme AV.14 – PENHORA – Nos autos Ação de Execução Civil, processo n° 0014675-89.2019.8.26.0005, favor CARLOS SIMÕES DOS REIS; conforme AV.15 – PENHORA – Nos autos Ação de Execução Civil, processo n° 0008057-22.2019, favor PAULO ROBERTO MAZUCATO; conforme AV.16 – PENHORA – Nos autos Ação de Execução Civil, processo n° 1000828-12.2019.8.26.0002, favor MOHAMED ALI BACHA; conforme AV.17 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 0000460-20.2014.5.15.0077, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODEDE DEUS; conforme AV.19 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1000365-97.2016.5.02.0712, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODEDE DEUS; conforme AV.20 – PENHORA – Nos autos Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, processo n° 1004194-87.2018.8.26.0586, favor VALDERES APARECIDA DE ALMEIDA INCAU; conforme AV.21 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1000381-04.2018.5.02.0026, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODEDE DEUS; conforme AV.22 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1000909-22.2016.5.02.0442, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.23 – ADITAMENTO DE PENHORA – É feita a presente averbação para aditar a penhora averbada sob n° 20, a fim de constar que o valor atualizado do débito é de R$ 274.944,59; conforme AV.24 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 0001020-09.2017.8.16.0099, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODEDE DEUS; conforme AV.25 – PENHORA – Nos autos Ação de Execução Cível, processo n° 0044824-74.2019.8.26.0100, favor GERSON REGGIANI, conforme AV.26 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 0011025-88.2018.8.16.0056, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODEDE DEUS; conforme AV.27 – PENHORA – Nos autos Ação de Execução de Extrajudicial, processo n° 1009043-13.2020.8.26.0011, favor GIOVANA CONSENTINO; conforme AV.28 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1003977220185020085, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODEDE DEUS; conforme AV.29 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 0017870-05.2019.8.26.0451, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.30 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 10001917-62.2018.5.02.0079, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.31 – PENHORA – Nos autos Ação de Execução Cível, processo n° 0055149-74.2020.8.26.0100, favor GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMERCIO LTDA; conforme AV.32 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1000527-27.2018.5.02.0614, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODEDE DEUS; conforme AV.33 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1000275-40.2016.5.02.0017, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.34 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1000302-22.2017.5.02.0006, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.35 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1000532-96.2016.5.02.0039, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.36 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1002068-29.2017.5.02.0033, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.37 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 0006991-36.2021.8.16.0001, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.38 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1001050-82.2018.5.02.0341, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.39 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 0010400-69.2018.5.15.0141, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.40 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1002019-67.2017.5.02.0039, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.41 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1000110-42.2017.5.02.0613, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.42 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1000195-85.2018.5.02.0056, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.43 – PENHORA – Nos autos Ação de Execução Cível, processo n° 1021544-57.2019.8.26.0003, favor LUIZ CARLOS BALTAZAR; conforme AV.44  – PENHORA – Nos autos Ação de Execução Fiscal, processo n° 0023731-88.2017.4.03.6182, favor FAZENDA NACIONAL; conforme AV.45 – AJUIZAMENTO DE AÇÃO – Nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo n° 1119590-13.2021.8.26.0100, favor C2J CONSTRUTORA E DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA; conforme AV.46 – PENHORA – Nos autos Ação de Execução Cível, processo n° 0004971-43.2019.8.26.0008, favor LUIS AKIRA ODA; conforme AV.47  – PENHORA – Nos autos Ação de Execução Cível, processo n° 0004120-32.2020.8.26.0637, favor SIRLEI APARECIDA VINTECINCO POIT; conforme AV.48 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1000535-02.2018.5.02.0065, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.49 – PENHORA – Nos autos Ação de Execução Cível, processo n° 0003951-08.2019.8.26.0011, favor UNIDA CARDOSO SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – EPP; conforme AV.50  – PENHORA – Nos autos Ação de Execução Cível, processo n° 0000450-36.2021.8.26.0606, favor PEDRO PEREIRA DE ARAUJO; conforme AV.51 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 0011249-65.2021.5.15.0002, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.52 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 0011280-49.2016.5.15.0103, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.53 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1001944-46.2017.5.02.0712, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.54 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1000998-46.2021.5.02.0482, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.55 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1002138-20.2016.5.02.0053, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.56 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1000250-38.2018.5.02.0023, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.57 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1001131-78.2017.5.02.0466, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.58 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1002136-72.2017.5.02.0002, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.59 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1001152-40.2018.5.02.0718, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.60 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1001901-88.2017.5.02.0719, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.61 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1000267-14.2017.5.02.0604, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.62 – PENHORA – Nos autos Ação de Execução Cível, processo n° 0027626-64.2018.8.26.0001, favor ARR ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI; conforme AV.63 – ARRESTO – Nos Autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo n° 1119590-13.2021.8.26.0100, favor C2J CONSTRUTORA E DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA; conforme AV.64 – PENHORA – Nos autos Ação de Execução Cível, processo n° 0007427-79.2019.8.26.0132, favor SRX PARTICIPAÇÕES LTDA; conforme AV.65 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1001036-02.2019.5.02.0006, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.66 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 0000221-76.2018.5.09.0001, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.67 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 0004424-42.2020.8.16.0195, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.68 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1004077-52.2018.5.02.0034, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.69 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1001209-10.2019.5.02.0464, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.70 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0037481-90.2020.8.26.0100, favor VERA LUCIA FIGUEIREDO NOGUEIRS; conforme AV.71 – PENHORA – Nos autos Ação de Execução Cível, processo n° 0001451-61.2021.8.26.0572, favor LUIS MARCIO DEGIOVANI; conforme AV.72 – PENHORA – Nos autos Ação de Execução Cível, processo n° 0027445-69.2019.8.26.0602, favor FERREIRA CAMPOS ADMINISTRADORS DE NEGOCIOS LTDA; conforme AV.73  – PENHORA – Nos autos Ação de Execução Cível, processo n° 0003961-61.2020.8.26.0223, favor DI FIORI GUARUJA III SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO DE INCORPORAÇÃO LTDA; conforme AV.74  – PENHORA – Nos autos Ação de Execução Fiscal, processo n° 5014113-63.2019.4.03.6182, favor UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL; conforme AV.75  – PENHORA – Nos autos Ação de Execução Cível, processo n° 0001903-26.2021.8.26.0005, favor JOSE MANOEL CARROCO RELVAS; conforme AV.76 – PENHORA – Nos autos Ação de Execução Cível, processo n° 0002524-52.2020.8.26.0048, favor ARIANE RODRIGUES SILVA; conforme AV.77 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 0000292-41.2019.8.26.0447, favor REYNALDO CEZAR TRICOLETTI; conforme AV.78 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1002227-05.2017.5.02.0604 , indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.80 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0052570-56.2020.8.26.0100; conforme AV.81 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1000265-48.2018.5.02.0074, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.82 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1002459-17.2017.5.02.0604, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.83 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo n° 1000471-78.2021.5.02.0067; conforme AV.84 – PENHORA – Nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo n° 0003515-27.2020.8.16.0194, favor EVANDRO GUILHERME FALAVINHA FROHLICH; conforme AV.85 – PENHORA – Nos autos  da Ação de Execução Civil, processo n° 0002286-72.2019.8.260.0005, favor CAMILA DE SOUZA SILVA; conforme AV.86 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1002194-70.2016.5.02.0015, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.87 – PENHORA – Nos Autos da Ação de Execução Cível, processo n° 0006238-63.2020.8.26.0348, favor IGREJA PAULO BRESSAN NETO; conforme AV.88 – PENHORA – Nos Autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0035706-40.2020.8.26.0100, favor MARUM LOTEAMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; conforme AV.89 – PENHORA – Nos Autos da Ação de Execução Civil, processo n° 1000473-85.2022, favor ANIBAL PEREIRA DA SILVA; conforme AV.90 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1000279-80.2020.5.02.0003, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.91 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1000882-02.2020.5.02.0021, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.92 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n°11001943-11.2019.5.02.0609, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.93 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1000872-41.2021.5.02.0467, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.94 – PENHORA – Nos Autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0001092-14.2021.8.26.0281, favor IVANDO CESAR FURLAN; conforme AV.95 – PENHORA – Nos Autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0011269-95.2021.8.26.0100; conforme AV.96 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 0000591-71.2018.5.09.0028, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.97 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1001714-94.2017.5.02.0003, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.98 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 1000874-07.2022.5.02.0069, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.99 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 0010312-52.2021.503111, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; conforme AV.100 – PENHORA – Nos Autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0003842-97.2019.8.26.0009, favor LUIS CARLOS LOPES; conforme AV.101 – PENHORA – Nos Autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0002078-65.2021.8.26.0281, favor JOSE ROBERTO MASSARO; conforme AV.102 – PENHORA – Nos Autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0000668-33.2021.8.26.0584, favor AGEU DE JESUS; e conforme AV.103 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos Autos do processo n° 0001187-87.2020.8.16.0077, indisponibilidade dos bens e direitos da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS.

DIVIDA ATIVA: Nada Consta de débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DIVIDA ATIVA sobre os contribuintes nºs 087.079.0063-5 e 087.079.0071-6, atualizados até 05/05/2023, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx  

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

MARIA CAROLINA DE MATTOS BERTOLDO

JUÍZA DE DIREITO