Código | 67990 | ||||||||||||||||||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 1ª Vara - Foro de Campo Limpo Paulista | ||||||||||||||||||||
Cidade/UF | CAMPO LIMPO PAULISTA/SP | Disponibilizar em: | 07/06/2023 | ||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 16/06/2023 14:00:00 | Último Leilão | 11/07/2023 14:00:00 | ||||||||||||||||||||
Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/2656/marca-dell%E2%80%99-erba-artigos-esportivos | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 12/06/2023 10:02:18 | ||||||||||||||||||||||
Visualizações: | 272 | ||||||||||||||||||||||
Conteudo | 1ª VARA CÍVEL - FORO DE CAMPO LIMPO PAULISTA
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, de intimação da empresa falida: CONFECCOES ESPORTIVAS DELL ERBA LTDA (CNPJ/MF Nº 49.467.814/0001-20), o MINISTÉRIO PÚBLICO e para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do Administrador Judicial: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (CPF/MF Nº 001.060.708-00) e demais credores qualificados no sistema E-SAJ do processo infra mencionados.
A MM. Juíza de Direito Dra. Lia Freitas Lima, da 1ª Vara - Foro de Campo Limpo Paulista, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Recuperação Judicial, ajuizada por MASSA FALIDA DE CONFECCOES ESPORTIVAS DELL ERBA LTDA (nome fantasia: DELL’ ERBA LTDA) (CNPJ/MF Nº 49.467.814/0001-20) tendo como Administrador Judicial ALFREDO LUIZ KUGELMAS (CPF/MF Nº 001.060.708-00), bem como todos os credores qualificados nos sistema E-SAJ nos autos do nos autos do Processo nº 0003194-42.2009.8.26.0115,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos do artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, do Prov. CSM n° 1625/2009, dos artigos 142 e seguintes da Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência), assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
01- LOTE: Marca “Dell’ Erba”, de propriedade da requerente e registrada perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) sob o nº 812521420, sendo a patente concedido em 05/01/1998 até 05/01/2028.
OBS 01: A referida marca foi amplamente divulgada em 1990 ganhando influência no mercado de camisas de times de futebol e, mesmo diante de sua falência, a marca possui público interessado em seus produtos (Laudo de Avaliação às fls. 3550/3563).
OBS 02: O registro da marca gera direitos de uso exclusivo da expressão em todo território nacional, no tocante aos segmentos de artigos esportivos de vestuários, artefatos de tecidos, tecelagem, tinturaria de fios, e de equipamento para esporte. Destaca-se que existe apenas uma marca com registro vigente e válido no INPI.
OBS 03: Em caso de arrematação o valor correspondente será depositado nos autos para pagamento dos credores habilitados.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS:
Valor de Avaliação: R$ 875.292,14 (Mar/2019 – Laudo de Avaliação às fls. 3550/3563 – Homologação às fls. 3672). Valor Atualizado de Avaliação: R$ 1.142.280,25 (Mai/2023).
02 – A 1ª praça terá início em 16 de junho de 2023, às 14 horas, e se encerrará no dia 19 de junho de 2023, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de junho de 2023, às 14 horas, e se encerrará em 11 de julho de 2023, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).
03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do requerente e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo requerente nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
13 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do requerente, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
14 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.
15 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
16 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 12 de maio de 2023.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DRA. LIA FREITAS LIMA JUÍZA DE DIREITO |