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Código 68161
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 4ª Vara Cível – Foro Regional V – São Miguel Paulista
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 15/06/2023
Primeiro Leilão 04/07/2023 15:00:00 Último Leilão 27/07/2023 15:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/2733/sao-miguel-paulista-sp-casa-no-jardim-nazare-com-179m-de-area-total Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230615155753_Alfa_Leil_es@4VC_do_Foro_Regional_S_o_Miguel_Paulista_Edital_Proc._0008445_94.2020.8.26.0005_25.05.2023_v3.pdf
Cadastrado em: 15/06/2023 15:57:41
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Conteudo

4ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL V – SÃO MIGUEL PAULISTA

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da requerida:TELMA BARBOZA DA SILVA (CPF/MF Nº 152.873.348-77).

 

O MM. Juiz de Direito Dr. Paulo de Tarsso da Silva Pinto, da 4ª Vara Cível – Foro Regional V – São Miguel Paulista, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Extinção de Condomínio cumulada com Alienação Judicial, Arbitramento de Alugueres e Obrigação de Fazer em fase de Cumprimento De Sentença, ajuizada por MARCELO FUENTESAL CAMPOS (CPF/MF Nº 358.534.008-35), ELTON FUENTESAL CAMPOS (CPF/MF Nº  455.781.328-39) e FABIO NIVETON FUENTESAL CAMPOS (CPF/MF Nº  289.330.128-26), em face de TELMA BARBOZA DA SILVA (CPF/MF Nº 152.873.348-77), nos autos do Processo nº 0008445-94.2020.8.26.0005 (Processo Principal nº 1018514-08.2019.8.26.0005),e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua João Neder, nº 125, Jardim Nazaré – São Paulo/SP – CEP:  08150-490 - Descrição do Imóvel: Um imóvel residencial com 157,25m² de área construída e 179,30m² de área total, anteriormente descrito como um terreno, situado na Rua João Néder, parte do lote 11 da quadra 81, do Jardim Nazaré, no distrito de São Miguel Paulista, medindo 5,00m de frente para a referida rua, por 32,65m do lado esquerda da frente aos fundos de quem da rua olha para o terreno, 33,50m do lado direito da frente aos fundos, de quem da rua olha para o terreno, e finalizando aos fundo 5,52m, totalizando uma área de 172,25m², confrontando do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno com o lote 11-A da planta de desdobro, do lado esquerdo com o lote 12 onde existe a Casa nº 35 da Rua João Neder, e nos fundos  com divisa das quadras 208 e 209.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

135.207.0033-5

 

Matrícula Imobiliária n°

156.598

12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo

 

OBS 01: O imóvel é composto por 02 (dois) dormitórios, banheiro, sala de estar, sala de jantar, cozinha, lavanderia, área de churrasqueira, dispensa, banheiro externo e garagem coberta para 02 (duas) vagas de automóveis (Laudo de Avaliação às fls. 161/187).

 

OBS 02: Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do arrematante.

 

OBS 03: Em sentença proferida nos autos do Processo Principal (nº 1018514-08.2019.8.26.0005) foi declarado o direito real de habitação da Sra. Telma Barboza da Silva, ora requerida (Fls. 109/111). Sendo que, enquanto perdurar tal direito o arrematante terá apenas a nua propriedade (Decisão às fls. 217).

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 427.300,00 (Out/2021 – Laudo de Avaliação às fls. 161/187 – Homologação às fls. 217).

Valor de avaliação atualizado: R$ 476.379,13 (Mai/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Débitos Tributários: Não há débitos até a data de confecção deste edital. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

02 - A 1ª praça terá início em 04 de julho de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 07 de julho de 2023, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de julho de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 27 de julho de 2023, às 15 horas.Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

14 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

15 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

16 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 25 de maio de 2023.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO

JUIZ DE DIREITO