Visualizar Edital

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Código 68860
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 9ª Vara Cível Foro Central
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 30/06/2023
Primeiro Leilão 10/07/2023 15:45:00 Último Leilão 10/08/2023 15:45:00
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/moema-indios-sao-paulo/2868/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230630110123_EDITAL_ASSINADO_12.06.23.pdf
 20230630110123_Prefeitura_Apartamento.pdf
 20230630110123_Prefeitura_total_vaga_33.pdf
 20230630110123_Prefeitura_total_vaga_34.pdf
 20230630110123_Matricula_111388_31.05.2023.pdf
 20230630110123_Matricula_111491_31.05.2023.pdf
 20230630110123_Matricula_111492_31.05.2023.pdf
Cadastrado em: 30/06/2023 11:00:05
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Conteudo

 9ª Vara Cível do Foro Central, Comarca de São Paulo/SP

Edital de Leilão Único e de intimação do executado Il Pianeta Comercial, Importadora e Exportadora Ltda., inscrito no CNPJ sob nº38.812.046/0001-88, na pessoa de seu representante legal Pasquale Consenza, inscrito no CPF sob nº 064.136.968-93, de Maria de Fátima Ferreira, inscrita no CPF sob nº 377.018.606-06, bem como a Prefeitura Municipal de São Paulo e demais interessados, expedido nos autos do Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial, Processo nº 1055887-79.2019.8.26.0100.

O Dr. Rodrigo Galvão Medina, MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Central, Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei,  

FAZ SABER, a todos quanto este Edital de Leilão Único dos bens imóveis virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa que,  por este Juízo processam-se os autos do Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial ajuizado por Carlos Alberto de Lara Campos, inscrito no CPF nº 164.860.566-49, Marcelo Luiz de Lara Campos, inscrito no CPF sob nº 766.804.448-53 e Espólio de Monica de Lara Campos, na pessoa de seu inventariante Carlos Alberto de Lara Campos, inscrito no CPF sob nº 164.860.566-49 em face de Il Pianeta Comercial, Importadora e Exportadora Ltda. e outro, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

LEILÃO: O Leilão Único será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o Leilão terá início no dia 10.07.2023 às 15h45 e se encerrará dia 10.08.2023 às 15h45, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o leilão.

BENS:

a) IMÓVEL: APARTAMENTO nº 32, localizado no 3º andar do “EDIFÍCIO IBIRAPUERA PARK”, situado à Alameda dos Jurupis nº 410, esquina com a Avenida Chibarás, em Indianópolis – 24º Subdistrito. UM APARTAMENTO com área real privativa de 111,88 m², mais a área real comum de divisão proporcional de 34,169 m², perfazendo a área real total de 146,049 m², correspondendo no terreno a uma fração ideal de 1,0327%. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 041.148.0116-2, objeto da matrícula nº 111.388 do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

ÔNUS: Consta conforme Av. 9, admissão em juízo na 9ª Vara Cível do Foro Central / SP da ação de execução, processo nº 0038121-93.2020.8.26.0100; conforme Av.10, a penhora nos autos da ação de execução civil, processo nº 0075011-65.2019.8.26.0100; conforme Av.11, a penhora exequenda, conforme Av.12, a penhora nos autos da ação de execução civil, processo nº 0018048-66.2021.8.26.0100; conforme Av. 13, a penhora nos autos da ação de execução civil, processo nº  0010766-74.2021.8.26.0100; e conforme Av. 14, a penhora exequenda.

DÉBITOS DE IPTU: O valor dos débitos fiscais que já foram encaminhados para Dívida Ativa, referentes a exercícios anteriores, totalizam R$ 22.597,83, com data de referência até 29.05.2023. Além disso, os lançamentos fiscais devidos e atualizados, que incluem IPTU e taxas referentes ao exercício de 2023, somam R$ 3.184,86, com data até 29.05.2023.

b) IMÓVEL: VAGA nº 33, da garagem localizada no 1º subsolo do “EDIFÍCIO IBIRAPUERA PARK”, situado à Alameda dos Jurupis nº 410, esquina com a Avenida Chibarás, em Indianópolis – 24º Subdistrito. UMA VAGA para a guarda de um carro de passeio de porte médio, com emprego de manobrista, com a área real privativa de 10,00 m², a área real comum de divisão não proporcional de 10,86 m², mais a área real comum de divisão proporcional de 3,285 m², perfazendo a área real total de 24,145 m², correspondendo no terreno a uma fração ideal de 0,0993%. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 041.148.0210-1, objeto da matrícula nº 111.491 do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

ÔNUS: Consta conforme Av. 9, admissão em juízo na 9ª Vara Cível do Foro Central / SP da ação de execução, processo nº 0038121-93.2020.8.26.0100; conforme Av.10, a penhora exequenda; e conforme Av.11, a penhora nos autos da ação de execução civil, processo nº 0075011-65.2019.8.26.0100.

DÉBITOS DE IPTU: O valor dos débitos fiscais que já foram encaminhados para Dívida Ativa, referentes a exercícios anteriores, totalizam R$ 2.167,57, com data de referência até 29.05.2023. Além disso, os lançamentos fiscais devidos e atualizados, que incluem IPTU e taxas referentes ao exercício de 2023, somam R$ 353,04, com data até 29.05.2023.

c) IMÓVEL: VAGA nº 34, da garagem localizada no 1º subsolo do “EDIFÍCIO IBIRAPUERA PARK”, situado à Alameda dos Jurupis nº 410, esquina com a Avenida Chibarás, em Indianópolis – 24º Subdistrito. UMA VAGA para a guarda de um carro de passeio de porte médio, com emprego de manobrista, com a área real privativa de 10,00 m², a área real comum de divisão não proporcional de 10,86 m², mais a área real comum de divisão proporcional de 3,285 m², perfazendo a área real total de 24,145 m², correspondendo no terreno a uma fração ideal de 0,0993%. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 041.148.0211-8, objeto da matrícula nº 111.492 do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

ÔNUS: Consta conforme Av. 9, admissão em juízo na 9ª Vara Cível do Foro Central / SP da ação de execução, processo nº 0038121-93.2020.8.26.0100; e conforme Av.10, a penhora exequenda; e conforme Av.11, a penhora nos autos da ação de execução civil, processo nº 0075011-65.2019.8.26.0100.

DÉBITOS DE IPTU: O valor dos débitos fiscais que já foram encaminhados para Dívida Ativa, referentes a exercícios anteriores, totalizam R$ 2.167,57, com data de referência até 29.05.2023. Além disso, os lançamentos fiscais devidos e atualizados, que incluem IPTU e taxas referentes ao exercício de 2023, somam R$ 353,04, com data até 29.05.2023.

RESPONSABILIDADE DÉBITOS DE IPTU ( §único, artigo 130 do CTN): Os débitos de IPTU (Apartamento 32 e Vagas de garagem 33 e 34), descritas acima, sub-rogam sobre o preço da arrematação, nos termos do §único do artigo 130 do CTN, não sendo de responsabilidade do Arrematante o pagamento de tais débitos.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.649.985,00 (novembro/2022). Valor da Avaliação atualizado até maio de 2023: R$ 1.708.065,00, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.

VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 142.384,59 em 02.06.2021.

OBSERVAÇÃO: Há a existência dos embargos de terceiros ajuizados, autuados sob os nº 1033803-79.2022.8.26.0100 e 1120104-29.2022.8.26.0100.

Consta às fls. 568: o ofício para a penhora no rosto dos autos, oriundo do processo nº 0038121-93.2020.8.26.0100 em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, em favor de Espólio de Bruna Ferris Zanni, valor do crédito: R$ 314.563,63 em 22/12/2022.

Consta às fls. 575, a penhora no rosto dos autos do crédito advindo do processo nº 0075011-65.2019.8.26.0100 em trâmite na 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, em favor de Marcelo Luiz de Lara Campos e outros, valor do crédito R$ 419.324,92 em 26/05/2021.

Consta às fls. 640: deferimento da penhora no rosto dos autos do crédito oriundo do processo n.º 0016111-84.2022.8.26.0100  - 42ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, valor R$ 541.820,86 em 12/05/2023.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado(meeiro), o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de ofertas, o cônjuge, o(a) companheiro(a), os descendentes ou os ascendentes, nesta ordem, conforme art. 876, §6º do CPC.

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 

PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação.

PAGAMENTO PARCELADO: O pagamento do preço far-se-á, como regra à vista.

Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, por valor não inferior ao da avaliação atualizado, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente em juízo ou encaminhando parecer por escrito ao e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC).

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado.

ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os).

IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC). A alienação será formalizada por termo nos autos da execução.

INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO: A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado nos autos; se a alienação se realizar por preço que vier  ser considerado pelo juízo como vil. E nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (Código de Processo Civil, artigo 698).

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 112 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 95577-8222 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br.

O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ”

Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 07 de junho de 2023.

Rodrigo Galvão Medina

Juiz De Direito