Código | 68998 | ||||||||||||||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 4ª Vara Cível – Foro Regional II – Santo Amaro | ||||||||||||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 05/07/2023 | ||||||||||||
Primeiro Leilão | 31/07/2023 14:00:00 | Último Leilão | 23/08/2023 14:00:00 | ||||||||||||
Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/2820/santo-amaro-sp-apartamento-no-jardim-umuarama-com-67m-de-area-privativa | Situação | Publicado | ||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 05/07/2023 10:32:50 | ||||||||||||||
Visualizações: | 119 | ||||||||||||||
Conteúdo |
4ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL II – SANTO AMARO
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos sobre o bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: JOZIAS ISIDORO (CPF/MF Nº 478.211.328-53) e seu cônjuge ALMERINDA SILVA ISIDORO (CPF/MF Nº 058.654.798-30); dos proprietários tabulares: LUIZ CARLOS DO CARMO (CPF/MF Nº 005.166.918-80) e seu cônjuge LUIZA AKEMI OYAMA DO CARMO (CPF/MF Nº 049.283.338-96); bem como dos interessados: EDUARDO EUGENIO DA SILVA MATOS (CPF/MF Nº 992.875.975-04), PALOMA ALDA FERNANDES (CPF/MF Nº 089.262.667-45) e seu cônjuge SANDRO PEREIRA DE LIMA (CPF/MF Nº 132.400.908-05).
?A MM. Juíza de Direito Dra. Marian Najjar Abdo, da 4ª Vara Cível – Foro Regional II – Santo Amaro, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO INTERCLUBE III (CNPJ/MF Nº 17.680.172/0001-56) em face de JOZIAS ISIDORO (CPF/MF Nº 478.211.328-53) e ALMERINDA SILVA ISIDORO (CPF/MF Nº 058.654.798-30) nos autos do Processo nº 1036220-13.2019.8.26.0002,e foi designada a venda dos direitos sobre o bem imóvel descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Avenida Interlagos, nº 1601, Apartamento nº 56, Condomínio Interclube III, Jardim Umuarama – São Paulo/SP – CEP: 04661-100 - Descrição do Imóvel: Apartamento nº 56, localizado no 5º pavimento da Torre Gama IV (Torre D), integrante do Condomínio Interclube III, situado à Avenida Interlagos, nº 1601, no bairro da Campininha, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa coberta edificada de 67,180m² e a área comum coberta edificada de 44,278m², nesta já incluída a área correspondente a 01 vaga indeterminada na garagem coletiva, a localizar-se nos subsolos, sendo a área total edificada de 111,458m², mais a área comum descoberta de 23,231m², perfazendo a área total de 134,689m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,003843 no terreno e demais coisas comuns do condomínio.
OBS 01: O apartamento contém 3 (três) dormitórios, sendo 1 (uma) suíte e 2 (dois) quartos, sala, cozinha, lavanderia, banheiro e 1 vaga de garagem.O condomínio dispõe de área externa ampla com guaritas, paisagismo, salão de festas, playground, quadra poliesportiva, piscina, academia, spa, churrasqueira, salão de jogos e vagas para visitantes (Laudo de Avaliação às fls. 370/407).
OBS 02: Foram opostos Embargos à Execução (Processo nº 1044050-30.2019.8.26.0002) pelos executados, objetivando a desconstituição do título executivo, sob o argumento de excesso de execução. Os embargos foram julgados parcialmente procedentes apenas para determinar a correção do cálculo do débito. Houve trânsito em julgado em 30/01/2020.
OBS 03: Foi ajuizada Ação de Adjudicação Compulsória (Processo nº 1059915-93.2019.8.26.0002) pelo Sr. Eduardo Eugênio da Silva Mattos, objetivando a adjudicação do bem penhorado, sob o argumento de ser o proprietário do imóvel em razão de o bem ter sido dado em dação em pagamento. A ação foi julgada improcedente e em sede recursal a decisão foi mantida. Houve trânsito em julgado em 03/02/2022.
OBS 04: Foi deferida a penhora dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel (fls. 188), em razão do instrumento particular de compromisso de venda e compra (fls. 96/102) estar pendente de averbação na matrícula imobiliária do imóvel. A referida penhora também se encontra pendente de registro na correspondente matrícula.
Valor de Avaliação do imóvel: R$ 410.000,00 (Out/2022 – Laudo de Avaliação às fls. 370/407 – Homologação às fls. 498/500). Valor de avaliação atualizado: R$ 427.961,97 (Jun/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
Débitos Tributários: R$ 9.117,46 (Jun/2023) – R$ 8.941,63 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 175,83 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Débito Exequendos/Condominiais: R$ 97.405,96 (Mar/2023 – fls. 460/465). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).
02 - A 1ª praça terá início em 31 de julho de 2023, às 14 horas, e se encerrará no dia 03 de agosto de 2023, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de agosto de 2023, às 14 horas, e se encerrará em 23 de agosto de 2023, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).
03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
13 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
14 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.
15 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
16 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 14 de junho de 2023.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DRA. MARIAN NAJJAR ABDO JUÍZA DE DIREITO |