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Código 69623
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jacareí/SP
Cidade/UF JACAREI/SP Disponibilizar em: 13/07/2023
Primeiro Leilão 31/07/2023 14:00:00 Último Leilão 07/08/2023 14:00:00
Data(s) Extra(s) 14/08/2023 14:00:00  
Link Leilão https://hastapublica.com.br/leilao/14531/Fal%C3%AAncia-Cime-Cirurgia-e-Medicina-Sc-Ltda Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230713162249_Edital_autos_1003473_76.2020.8.26.0292.pdf
Cadastrado em: 13/07/2023 16:21:05
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Conteudo

EDITAL DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

Edital de Alienação de Ativos na forma do artigo 140 da Lei 11.101/2005, respeitando a ordem preferencial dos incisos I, II, III e IV, bem como outras modalidades, e para CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS, expedido nos autos da Recuperação judicial e Falência das empresas Cime Cirurgia e Medicina S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial e Embraco Empresa Brasileira de Cobranças Ltda - Em Liquidação Extrajudicial – Processo nº 1003473-76.2020.8.26.0292 da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jacareí/SP.

O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jacareí/SP, Dr. Samir Dancuart Omar, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que realizar-se-á a alienação dos bens abaixo descritos, nas seguintes modalidades, nas datas, locais, horários e sob as condições adiante descritas.

O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.hastapublica.com.br. O 1º leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e encerrar-se-á no dia 31 de julho de 2023, às 14h00 (horário de Brasília). Caso não haja lance no valor da avaliação, o leilão seguir-se-á, sem interrupção, e o 2º leilão encerrar-se-á no dia 07 de agosto de 2023, às 14h00 (horário de Brasília). Caso não haja lance no valor de 50% da avaliação, o leilão seguir-se-á, sem interrupção, e o 3º leilão encerrar-se-á no dia 14 de agosto de 2023, às 14h00 (horário de Brasília).

O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Euclides Maraschi Junior, inscrito na JUCESP sob nº 819. Do valor mínimo de venda dos bens – No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será de 100% do valor de avaliação. No segundo leilão, a alienação dar-se-á pelo maior valor ofertado, desde que não seja inferior a 50% do valor de avaliação, e no terceiro leilão a alienação dar-se-á por qualquer preço, casos em que ficará condicionado à aprovação do Magistrado, Ministério Público e Administrador Judicial.

1 – ALIENAÇÃO EM BLOCO DOS BENS – Artigo 140, III, Lei 11.101/2005

Bens: O bem objeto desta alienação está devidamente arrecadado e avaliado.

1.1 - Da descrição do(s) bem(ns): Imóvel de matrícula nº 14.954 do CRI de Jacareí/SP: Um prédio residencial sob nº 227, e seu respectivo terreno, situado à rua Minas Gerais, medindo o terreno 6,50 metros de frente para a dita rua Minas Gerais; igual metragem de largura na linha dos fundos, por 38,10 metros da frente aos fundos, pelo lado esquerdo, e 37,90 metros, da frente aos fundos, pelo lado direito, com a área de 247,00 metros quadrados; confrontando de um lado, com a casa nº 221, de propriedade de Edson Afonso Monteiro e sua mulher Maria Aparecida Ramos Monteiro; de outro lado com a casa nº 235, de propriedade de José Calado e sua mulher Maria Odete Calado e pelos fundos com a Estrada de Ferro Central do Brasil. Conforme Av-8 da matrícula, o imóvel teve alterado o nº da sua inscrição imobiliária no cadastro fiscal da Prefeitura local para 44132-12-55-0401-00-000. Avaliado em R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), em 11/04/2023. Obs.: Conforme avaliação de fls. 3662-3668, o imóvel está localizado na Rua Minas Gerais, nº 227, Vila Pinheiro, Jacareí/SP, CEP 12307-060, está fechado há anos e se encontra sem as devidas manutenções, sem testes hidráulicos e elétricos, com pintura ruim e rachaduras aparentes. Imóvel desocupado. Há divergência entre a matrícula e o cadastro na Prefeitura quanto à metragem do terreno.

2 - ALIENAÇÃO DOS BENS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS – Artigo 140, IV, Lei 11.101/2005

Em caso de ausência de proponentes no item anterior, concomitantemente ao procedimento público de venda dos ativos, na forma dos incisos I, II e III do artigo 140 da Lei 11.101/2005, dar-se-á início ao leilão individualizados dos bens, nos termos do artigo 140, IV da Lei 11.101/2005, nos termos a seguir descritos. 2.1 Dos bens – Bens descritos no item anterior, os quais serão disponibilizados no portal www.hastapublica.com.br, por meio do qual os interessados terão acesso às fotos e à descrição detalhada dos bens a serem apregoados. 2.2 Dos débitos – Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor (“aquisição originária”), exceto se o arrematante for: * sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; * parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida, ou * identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (artigo 141, da Lei nº 11.101/2.005). 2.3 Da visitação - As visitas deverão ser agendadas via e-mail operacional@hastapublica.com.br. 2.4 Dos lances – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.hastapublica.com.br, em igualdade de condições. 2.5 Da comissão do Leiloeiro Oficial - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação dos bens. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. 2.6 Do pagamento - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, deduzido o valor da caução ofertada, se for o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. 2.7 Do pagamento da comissão - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de deposito junto ao Banco Itaú agência 0150 na conta corrente nº 26.800-1 em nome de HASTAPUBLICABR Promotora de Eventos Ltda. CNPJ nº 16.792.811/0001-02. 2.8 Das demais disposições - Caso o arrematante não efetue o pagamento dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas da homologação do leilão, a arrematação será cancelada e o proponente pagará multa de 3% (três por cento) sobre o valor do lance, sendo que 2% (dois por cento) da multa será destinado à Massa Falida e 1% (um por cento) será destinado à Leiloeira em razão do serviço prestado, podendo, ainda, o Juiz aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado (Art. 21 do Provimento 1625/2009). As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335, do CP, as Normas de Serviços Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça – NSJCGJ e a Lei nº 14.112/2020. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no portal www.hastapublica.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 15 de junho de 2023.

 

Samir Dancuart Omar

Juiz de Direito