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Código 6977
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo Vara 3ª Vara Cível - Foro de Americana
Cidade/UF NOVA ODESSA/SP Disponibilizar em: 11/09/2017
Primeiro Leilão 06/11/2017 10:45:00 Último Leilão 29/11/2017 10:45:00
Link Leilão http://www.canaljudicial.com.br/auction/index.htm?auction_id=60374 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20170911114811_12._0018472_46.2010.8.26.0019___Edital_e_Condi__es_de_Venda_e_Pagamento_VF.pdf
Cadastrado em: 11/09/2017 11:46:43
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Conteúdo

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE HASTA PÚBLICA do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação de DTI INVESTIMENTOS LTDA. (CNPJ/MF nº 05.825.758/0001-82), na pessoa de seu representante legal RAFAEL MONTEIRO DIAS (CPF/MF nº 356.545.918-27), JOÃO DIAS JUNIOR (CPF/MF nº 027.928.258-39), LUCIMARES MONTEIRO DIAS (CPF/MF nº 139.489.958-00) e do credor JOSÉ DE GRASSI SOBRINHO (CPF/MF nº 563.929.828-68).

O(a) MM. Juiz(a) de Direito Marcio Roberto Alexandre, da 3ª Vara Cível da Comarca de Americana/SP, na forma da lei, etc...

FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança de Alugueres e Encargos – em fase de Execução, ajuizada por LAYS CECÍLIA PANTANO CAMARGO NEVES em face de DTI INVESTIMENTOS LTDA., na pessoa de seu representante legal RAFAEL MONTEIRO DIAS, JOÃO DIAS JUNIOR e LUCIMARES MONTEIRO DIAS – Processo nº 0018472-46.2010.8.26.0019, em que foi designada a venda do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

A 1ª Praça terá início em 06 de Novembro de 2017, às 10h45min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de Novembro de 2017, às 10h46min e se encerrará em 29 de Novembro de 2017, às 10h45min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.

A Hasta será conduzida pela Gestora Judicial – SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda.), por seu representante legal, o Sr. Tiago Tessler Blecher, inscrito na OAB/SP nº 239.948 e/ou seu Leiloeiro Oficial, o Sr. Luís Alberto Martins Araújo, matriculado na JUCESP sob nº 970, através de seu portal de leilões online www.canaljudicial.com.br/spleiloes de acordo com as regras a seguir expostas e as condições de venda disponíveis no site.

O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial – SP Leilões, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido à Gestora Judicial SP Leilões pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão.

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/spleiloes.

O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.canaljudicial.com.br/spleiloes , de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil/2015, o qual estará dispensado à publicação em jornal.

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote 01. Uma chácara nº 55 da quadra F do loteamento denominado Chácaras de Recreio Represa, zona urbana do município e comarca de Nova Odessa, Estado de São Paulo, medindo 12,00 metros de frente para o Caminho Sete – atual Rua Rio Jundiaí; 30,00 metros de fundo para a Represa da C.P.F.L.; 253,00 metros do lado direito, onde confronta com a chácara 56; e 263,00 metros do lado esquerdo, onde confronta com a chácara 54, com área de 5.289,00 metros quadrados. Cadastro Municipal nº 19-00365-1226-00. Matrícula nº 3.109 do CRI da Comarca de Nova Odessa/SP; Lote 02. Uma chácara nº 55 da quadra F do loteamento denominado Chácaras de Recreio Represa, zona urbana do município e comarca de Nova Odessa, Estado de São Paulo, medindo 12,00 metros de frente para o Caminho Sete – atual Rua Rio Jundiaí; 29,00 metros de fundo para a Represa da C.P.F.L.; 245,40 metros do lado direito, onde confronta com a chácara 57; e 253,00 metros do lado esquerdo, onde confronta com a chácara 55, com área de 5.105,00 metros quadrados. Cadastro Municipal nº 19-00365-1214-00. Matrícula nº 3.110 do CRI da Comarca de Nova Odessa/SP. BENFEITORIAS: Lote 01. Consta do laudo de avaliação, às fls. 361/364 dos autos, que sobre referido imóvel encontram-se edificadas benfeitorias, cuja área construída perfaz um total de 300,00m², não averbadas na respectiva matrícula e tampouco regularizadas junto à Prefeitura Local. Lote 02. Consta do laudo de avaliação, às fls. 364/365, que sobre referido imóvel encontram-se edificadas benfeitorias, cadastradas junto à Prefeitura Municipal, cuja área construída perfaz um total de 400,00m². VALOR DE AVALIAÇÃO: Lote 01. R$ 398.459,63 (trezentos e noventa e oito mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos); Lote 02. R$ 452.027,20 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e vinte e sete reais e vinte centavos), atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP até Agosto/2017. ÔNUS: Lote 01. Consta da referida matrícula, conforme Av.1 (27/07/2011), Av.7 (20/03/2017) e Av.8 (04/05/2017), PREMONITÓRIA E PENHORA nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Processo nº 019.01.2010.018474-3 – perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Americana/SP, em favor de José di Grassi Sobrinho; conforme Av.5 (05/04/2013), a PENHORA EXEQUENDA; Lote 02. Consta da referida matrícula, conforme Av.1 (27/07/2011), Av.7 (20/03/2017) e Av.8 (04/05/2017), PREMONITÓRIA E PENHORA nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Processo nº 019.01.2010.018474-3 – perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Americana/SP, em favor de José di Grassi Sobrinho; conforme Av.5 (05/04/2013), a PENHORA EXEQUENDA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. DÉBITOS DESTA AÇÃO: R$ 122.359,76 (Junho/2017 – Conf. fls. 402/404). Todos os valores deverão e serão atualizados até a data da Hasta. OBS: Compete ao interessado na aquisição do(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos Órgãos.

Eu, _________________________________  (escrevente), digitei.

Eu, _________________________________  (escrivã(o)), subscrevi.

 

MARCIO ROBERTO ALEXANDRE

JUIZ(A) DE DIREITO

 

 

 

 

 

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

As condições de venda e pagamento a seguir expostas foram estabelecidas pelo MM Juízo de Direito responsável pelo processo que leva o(s) presente(s) bem(ns) a Hasta, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.

Para participar dos leilões divulgados no Portal SP Leilões o usuário deverá aceitar os termos e as condições adiante estabelecidos.

1| DAS CONDIÇÕES PARA OFERTA DE LANCES

O usuário deverá ser capaz de exercer os atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar dos leilões.

O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

 Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados pelo Portal SP Leilões.

 Não poderão ofertar lances:

1.1| Tutores, Curadores, Testamenteiros, Administradores, Síndicos ou Liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

1.2| Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

1.3| Os Serventuários da Justiça ligados a Hasta, o Leiloeiro/Pregoeiro/Porteiro do Auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos;

2| DO(S) BEM(NS)

O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus e no estado em que se encontrar(em), sendo que as características mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação serão meramente enunciativas e repetitivas das constantes dos documentos de registro perante os órgãos competentes, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal SP Leilões (www.canaljudicial.com.br/spleiloes) o usuário tem acesso às fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado.

O arrematante adquire o(s) bem(ns) no estado de conservação em que se encontra(m) e declara ter pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipais, estaduais e federais a respeito do uso do(s) bem(ns), e ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações que o envolvam, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação.

3| DA VISITAÇÃO

Constitui ônus dos interessados em participar da Hasta, examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a SP Leilões através de solicitação formal neste sentido via e-mail: juridico@spleiloes.com.br, com a informação da Hasta de interesse, nome, telefone, RG, e CPF do visitante.

4| DAS PRAÇAS

As Praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal SP Leilões (www.canaljudicial.com.br/spleiloes), nas datas e horários constantes do Edital de Hasta acima.

5| DO CONDUTOR DA HASTA

A Hasta será conduzida pelo Gestor Judicial e Advogado, Sr. Tiago Tessler Blecher, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, sob nº 239.948 e/ou seu Leiloeiro Oficial, Sr. Luís Alberto Martins Araújo, matriculado na JUCESP sob nº 970, por MEIO  ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/spleiloes.

6| DO VALOR MÍNIMO PARA VENDA

Na 1ª Praça, o valor mínimo para venda é o valor da avaliação judicial do(s) bem(ns), corrigida pela tabela pratica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Na 2ª Praça, não serão aceitos lances inferiores aos determinados pelo Juízo e/ou acima entabulados no Edital de Hasta.

7| DOS LANCES

Os lances deverão ser ofertados pela rede mundial de computadores (www) – Internet, através do Portal SP Leilões www.canaljudicial.com.br/spleiloes e divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

Durante o leilão, profissionais da SP Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (11) 3774-9746 ou e-mail contato@spleiloes.com.br.

8| DO LANCE PROGRAMADO

É uma facilidade do Portal SP Leilões que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhar o leilão.

9| DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE

Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

10| DO TEMPO EXTRA

Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal SP Leilões a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

11| DO LANCE CONDICIONAL

O lance que não atingir o valor mínimo de venda poderá ser recebido condicionalmente, desde que prestada caução pelo ofertante no valor de 30% (trinta por cento) do lance ofertado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, ficando o lance condicional sujeito a posterior aprovação do Juízo responsável.

Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar a totalidade do pagamento (preço do Imóvel arrematado e comissão), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.

12| DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

Eventuais ônus sobre o(s) bem(ns), todas as providências e despesas relativas à transferência, tais como desocupação, remoção, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, bem como por qualquer ônus relativo à baixa de hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil, ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como, água, luz e gás, exceto eventuais débitos decorrentes de tributos, tais como IPTU/IPVA/DPVAT e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, caput e parágrafo único do CTN, e ainda os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação, por possuírem natureza propter rem.

13| DA COMISSÃO DA GESTORA JUDICIAL

O arrematante deverá pagar a Gestora Judicial de Leilões – SP Leilões, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), ou no caso de decisão judicial diversa, o valor indicado na mesma.

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

14| DO AUTO DE ARREMATAÇÃO

O Auto de Arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão da Gestora Judicial de Leilões – SP Leilões, dispensadas as demais assinaturas referidas Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

15| DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA

O arrematante efetuará o pagamento à vista ou à prazo. À vista: o depósito deve ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através da Guia de Depósito Judicial do Banco do Brasil (obtida no site www.bb.com.br). (Art. 884, IV do NCPC). Pagamento a prazo: o depósito do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance mínimo deve ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através da Guia de Depósito Judicial do Banco do Brasil (obtida no site www.bb.com.br) e o restante em até 30 parcelas mensais e consecutivas, com correção mensal pelo índice do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, garantido pela hipoteca do(s) próprio(s) bem(ns) (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo (art. 891, parágrafo único e art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caberá a possibilidade de pagamento à prazo, bem como suas condições, tais como mas não exclusivamente o número de parcelas e porcentagem de sinal, caso não haja decisão judicial em sentido diverso. Havendo decisão judicial específica para tal fim, caberá apenas a hipótese de pagamento à vista.

O formulário de Proposta de Parcelamento deverá ser solicitado ao Leiloeiro através do e-mail contato@spleiloes.com.br e encaminhado, obrigatoriamente, via SEDEX para Avenida Angélica, nº 2582, 7º andar, conjunto 72, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01228-200, antes de iniciado o leilão com firma reconhecida , sendo que  apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC).

Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes juntamente com cópia da certidão de casamento, se o caso, para o escritório da Gestora Judicial de Leilões – SP Leilões, localizado na Avenida Angélica, 2582, 7º andar, Conjunto 72, Consolação, São Paulo – SP – Cep.: 01228-200 e por e-mail jurídico@spleiloes.com.br, a fim de que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para expedição da Carta de Arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de depósito na Conta Corrente Bancária do Bradesco – Agencia 0138, Conta Corrente 180737-4 – em nome da Gestora Judicial de Leilões – SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. – CNPJ 11.278.717/0001-16) - (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). Caso haja decisão judicial em sentido diverso, o pagamento se dará através da Guia de Depósito Judicial do Banco do Brasil (obtida no site www.bb.com.br), nos termos do Prov. CSM nº 2154/2014 do TJ/SP. Na hipótese de pagamento do valor da arrematação à prazo e havendo decisão judicial neste sentido, o pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial se dará igualmente proporcionalmente ao adimplemento das parcelas.

Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e à comissão da Gestora de Leilões Judiciais – SP Leilões, deduzidas as despesas incorridas.

16| DA FALTA DE PAGAMENTO – PENALIDADES (Art. 897 – CPC/2015)

Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

17| DA TRANSFERÊNCIA DO(S) BEM(NS)

Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) para o seu nome. Para transferir o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao cartório responsável a respectiva “Carta de Arrematação”, devendo, para tanto, providenciar as peças necessárias para a formação da Carta de Arrematação, recolher a taxa judiciária incidente sobre a expedição da Carta de Arrematação, em guia própria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pagar o tributo pertinente, quando o caso, e as custas extrajudiciais relativas ao registro da Carta de Arrematação.

18| DA ADJUDICAÇÃO

Caso não haja decisão judicial em sentido diverso, hipótese em que se aplicará o que nela estiver contido, a partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida a Gestora de Leilões Judiciais – SP Leilões.

19| DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL

Caso não haja decisão judicial em sentido diverso, hipótese em que se aplicará o que nela estiver contido, e o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.

20| DA REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015)

Caso não haja decisão judicial em sentido diverso, hipótese em que se aplicará o que nela estiver contido, a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro.

21| DO ACORDO (Artigo 826 do CPC/2015)

Caso não haja decisão judicial em sentido diverso, hipótese em que se aplicará o que nela estiver contido, por analogia, em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro.

22| DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO

Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos do Código de Processo Civil.

23| DA INTIMAÇÃO

Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados.

24|DO REGISTRO

O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda” perante Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Eventuais despesas relativas ao registro serão de responsabilidade da Gestora de Leilões Judiciais – SP Leilões.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.