Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 69839
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Vara Vara Única do Foro de Itaiópolis
Cidade/UF ITAIOPOLIS/SC Disponibilizar em: 19/07/2023
Primeiro Leilão 11/08/2023 14:00:00 Último Leilão 05/09/2023 14:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/2965/itaiopolis-sc-casa-no-centro-com-terreno-de-5017m Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230719100523_Alfa_Leil_es@Vara__nica_do_Foro_de_Itai_polis_Edital_Proc._n._0300097_55.2018.8.24.0032_03.07.2023_v3.pdf
Cadastrado em: 19/07/2023 10:05:16
Visualizações: 124
Conteúdo

VARA ÚNICA – FORO DE ITAIÓPOLIS

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens imóveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: VITRINE COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA – EPP (CNPJ/MF Nº 02.790.041/0001-54), ÍRIS GELBCKE (CPF/MF Nº 541.421.309-78) e ELIZANE BUENO GELBCKE (CPF/MF Nº 684.350.029-34); bem como da coproprietária: MARIA TEREZA MÜLLER (CPF/MF Nº 516.892.948-68).

 

?O MM. Juiz de Direito Dr. Gilmar Nicolau Lang, da Vara Única do Foro de Itaiópolis, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A (CNPJ/MF Nº 00.000.000/0001-91) em face de VITRINE COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA – EPP (CNPJ/MF Nº 02.790.041/0001-54), ÍRIS GELBCKE (CPF/MF Nº 541.421.309-78) e ELIZANE BUENO GELBCKE (CPF/MF Nº 684.350.029-34), nos autos do Processo nº 0300097-55.2018.8.24.0032,e foi designada a venda dos bens imóveis descritos abaixo, nos termos dos artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 IMÓVEIS

 

LOTE 01 - Localização do Imóvel: Rua Nicolau Ruthes Sobrinho, s/nº - Centro, Itaiópolis/SC, CEP: 89340-000 - Descrição do Imóvel: Um imóvel com 120m² de área construída e 5.017,50m² de área total de terreno, anteriormente descrito como, um terreno urbano, sem benfeitorias com a área de 10.035m², situado na Cidade e Comarca de Itaiópolis , confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras pertencentes à Roberto Fernandes Luiz e Reginaldo José Fernandes Luiz.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

-

 

Matrícula Imobiliária n°

12.498

Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itaiópolis/SC

 

OBS 01: O imóvel possui uma construção de alvenaria com 120m² de área construída e uma lagoa de peixes, com área total de terreno de 5.017,50m² (Avaliação – Evento 27).

 

OBS 02: Será leiloado a fração ideal de 50% do imóvel, tendo em vista que a penhora e avaliação foi realizada na proporção de 50% (Evento nº 27). Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 1.505.250,00 (Mar/2018 – Avaliação – Evento nº 27).

Valor de avaliação atualizado: R$ 2.083.328,50 (Mai/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJSC.

 

Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

LOTE 02 - Localização do Imóvel: Rua Manoel Pedro da Silveira, Itaiópolis/SC, CEP: 89340-000 - Descrição do Imóvel: Um terreno urbano com 339,56m² de área total de terreno, anteriormente descrito como, um terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 339,56m², formado pela Gleba E, situado na Rua Manoel Pedro da Silveira, neste Cidade e Comarca de Itaiópolis, confrontando-se: Frente: 12,35 metros com a Rua Manoel Pedro da Silveira. Fundo: 14,81 metros com a Gleba F. Lado Esquerdo: 25,90 metros com a Gleba D. Lado Direito: 26,65 metros com a Rua Sassafrás.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

-

 

Matrícula Imobiliária n°

16.632

Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itaiópolis/SC

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 260.000,00 (Mar/2023 – Avaliação – Evento nº 258).

Valor de avaliação atualizado: R$ 263.050,82 (Mai/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJSC.

 

Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

OBSERVAÇÃO PARA TODOS OS LOTES:

 

OBS: As penhoras deferidas nos Eventos nº’s 182 e 218 estão pendentes de registro nas respectivas Matrículas Imobiliárias.

 

Débito Exequendo: R$ 580.887,45 (Abr/2023 – Evento nº 280).

 

02 - A 1ª Praça terá início no dia 11 de agosto de 2023, às 14 horas, e se encerrará no dia 14 de agosto de 2023 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de agosto de 2023, às 14 horas, e se encerrará em 05 de setembro de 2023, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SC e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de Santa Catarina sob AARC n° 444, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 6% (seis por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

14 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Venda Direta, estabelecendo-se um prazo de 60 dias, pelo valor de avaliação do bem. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM. Juízo (artigos 880 e 881 do CPC).

 

15 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Hercílio Luz, nº 639, Sala 1107, 11º Andar, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88020-000, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

16 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Santa Catarina, 03 de julho de 2023.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

 

DR. GILMAR NICOLAU LANG

JUIZ DE DIREITO