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Código 69914
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 7ª Vara Cível – Foro Regional II – Santo Amaro
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 19/07/2023
Primeiro Leilão 04/08/2023 15:00:00 Último Leilão 30/08/2023 15:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/2899/sao-paulo-sp-apartamento-na-vila-andrade-com-285m-de-area-privativa Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230719154837_Alfa_Leil_es@7VC_do_FR_II_Santo_Amaro_Edital_Proc._0009195_38.2002.8.26.0002_28.06.2023_v4.pdf
Cadastrado em: 19/07/2023 15:48:29
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Conteúdo

7ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: JOSÉ ERNESTO LE SUEUR BARBARISI (CPF/MF Nº 023.183.988-01) e MARIA CRISTINA MELLO MORAES (CPF/MF Nº 066.426.808-04); dos coproprietários: JORGE LUIZ LE SUEUR BARBARISI (CPF/MF Nº 934.328.368-72), e seu cônjuge, MARIA FRANCISCA MELLO MORAES BARBARISI (CPF/MF Nº 022.617.148-58); do terceiro interessado: AUTO POSTO NITHI LTDA (CNPJ/MF Nº 04.052.065/0001-31); bem como dos credores: HAROLDO RODRIGUES (CPF/MF Nº 097.320.508-37), MINISTÉRIO DA FAZENDA (CNPJ/MF Nº 00.394.460/0216-53), ERASMO BACELAR DA SILVA (CPF/MF Nº 253.448.625-04) e TEREZA PEREZ VIAGENS E TURISMO LTDA (CNPJ/MF Nº 66.528.191/0001-77).

 

?O MM. Juiz de Direito Dr. Alexandre Bucci, da 7ª Vara Cível – Foro Regional II – Santo Amaro, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Cobrança de Despesas Condominiais em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ISABELLE (CNPJ/MF Nº  54.535.372/0001-41) em face de JOSÉ ERNESTO LE SUEUR BARBARISI (CPF/MF Nº 023.183.988-01) e MARIA CRISTINA MELLO MORAES (CPF/MF Nº 066.426.808-04), nos autos do Processo nº 0009195-38.2002.8.26.0002,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Doutor José Carlos de Toledo Piza, nº 215, Apartamento nº 131, Condomínio Edifício Isabelle – Jardim Parque Morumbi, São Paulo/SP – CEP:  05712-070 - Descrição do Imóvel: Apartamento nº 131, localizado no 13º andar, do Edifício Isabelle, situado na Rua Dr. José Calos de Toledo Piza nº 215, 29º Subdistrito de Santo Amaro. Tendo 285,93m² de área real privativa, 235,89m² de área real comum, já incluída a correspondente 4 vagas indeterminadas na garagem, perfazendo a área total de 521,82m², correspondendo-lhe a fração ideal de 5,7635% no terreno.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

170.192.0094-9

 

Matrícula Imobiliária n°

231.615

11º Cartório do Registro de Imóveis da Capital de São Paulo

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

R. 13

26/01/2010

Penhora

Proc. nº 0089957-72.2001.8.26.0100

Haroldo Rodrigues

Av. 14

10/09/2015

Penhora

Exequenda

Proc. nº 0009195-38.2002.8.26.0002

Condomínio Edifício Isabelle

Av. 18

03/10/2018

Penhora

Proc. nº 0111900-69.2007.5.15.0108

Ministério da Fazenda

 

OBS 01: O apartamento possui sala de estar/living com sacada, sala de TV (antigo dormitório), sala de jantar, copa, lavabo, 03 (três) dormitórios, sendo 01 (uma) suíte, banheiro social, cozinha, despensa, área de serviço, dependência de empregada, com 02 (dois) dormitórios e 04 (quatro) vagas de garagem em local determinado, localizadas no 3º subsolo do Edifício. O Condomínio possui a distribuição de 01 (um) apartamento por andar, sendo composto por hall de entrada, sala de ginástica, churrasqueira, quadra de squash, quadra esportiva, salão de festa, piscina e paisagismo ampliado (Laudo de Avaliação fls. 554/622).

 

OBS 02: A executada Maria Cristina Mello impugnou o valor de avaliação, objetivando uma nova avaliação do bem, sob o argumento de que suspostamente o Ilmo. Perito avaliou infimamente o imóvel. A impugnação não foi apreciada (Fls. 666). Contra a r. Decisão foi interposto Agravo de Instrumento (nº 2063440-43.2017.8.26.0000), objetivando a realização de uma nova perícia. Foi negado provimento a referido agravo. Trânsito em julgado em 05.09.2017.

 

OBS 03: O executado José Ernesto Le Sueur impugnou o valor de avaliação, objetivando nova avaliação do bem, sob o argumento de que supostamente o Laudo de Avaliação estaria desatualizado, não demonstrando o real valor do imóvel atualmente. A impugnação não foi acolhida (Fls. 924/925). Contra a r. Decisão foi interposto Agravo de Instrumento (nº 2096037-60.2020.8.26.0000). Foi negado provimento a referido agravo. Foi interposto Recurso Especial, o qual foi inadmitido. Trânsito em julgado em 25.06.2021.

 

OBS 04: Foi declarada a fraude à execução referente a transmissão realizada pelos Executados e Coproprietários do bem em favor do Auto Posto Nithi, registrada sob nº 11 na Matrícula Imobiliária (Decisão às fls. 487/488).

 

PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS:

 

Requerimento

Anotação da penhora

Valor

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Fls. 715/718

Fls. 719

R$ 13.935,45 (Out/2012)

Proc. nº 0136700-35.1998.5.02.0078

Erasmo Bacelar da Silva

Fls. 857/858

Fls. 859

R$ 154.471,22 (Jun/2019)

Proc. nº 0015677-36.2001.8.26.0002

Tereza Perez Viagens e Turismo Ltda

Fls. 1266/1269

Fls. 1270

R$ 356.299,22 (Jun/2013)

Proc. nº 0006078-15.2013.4.03.6182

União Federal – Fazenda Nacional

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 790.000,00 (Ago/2016 – Laudo de Avaliação às fls. 554/622).

Valor de avaliação atualizado: R$ 1.110.697,38 (Jun/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Débitos Tributários: R$ 677.232,89 (Jun/2023) – R$ 671.661,66 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 5.571,23 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Exequendo/Condominial: R$ 765.009,88 (Mai/2023) de Débitos Condominiais. Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).

 

02 - A 1ª praça terá início em 04 de agosto de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 07 de agosto de 2023, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de agosto de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 30 de agosto de 2023, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 6% (seis por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

14 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

15 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

16 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 29 de junho de 2023.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. ALEXANDRE BUCCI

JUIZ DE DIREITO