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Código 70051
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 1ª Vara Civel do Foro de Jacupiranga
Cidade/UF JACUPIRANGA/SP Disponibilizar em: 24/07/2023
Primeiro Leilão 11/09/2023 15:00:00 Último Leilão 04/10/2023 15:00:00
Data(s) Extra(s) 14/09/2023 15:00:00  
Link Leilão https://www.startupleiloes.com.br/lotes/1160-01-area-rural-26-alq-em-guarau-jacupiranga-sp Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230724150553_Edital_60__0001463_07.pdf
 20230724150553_Avaliacao.pdf
 20230724150553_Matricula_31184_SEtembro_2022.pdf
Cadastrado em: 24/07/2023 15:04:55
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Conteúdo

1ª Vara Cível do Foro de Jacupiranga

Edital de Hasta Pública do Bem Imóvel abaixo descrito, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO dos executados EDNÉIA DE LIMA (CPF. 097.859.218-24), EDILENE DA LIMA MOSTAFÁ (CPF. 082.110.638-40) e seu cônjuge JONAS MOSTAFÁ (CPF. 030.662.228-96), extraída dos autos da Ação de Procedimento Comum - Propriedade, ora em fase de Cumprimento de Sentença, movida por ADRIANO JOSÉ ANTUNES (CPF. 097.875.448-40), EDGARD DE LIMA (CPF. 088.684.648-02) e GLAUCIMERY KEMER DE LIMA (CPF. 104.193.558-71).Processo nº 0001463-07.2019.8.26.0294.

O Dr. DIEGO MATHIAS MARCUSSI, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Jacupiranga - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, o leiloeiro oficial RENAN AUGUSTO FERNANDES GUIMARÃES - JUCESP nº 1.113, através da plataforma STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão eletrônico, com início do 1º leilão no dia 11/09/2023 às 15:00 horas, e com término no dia 14/09/2023 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, correspondente a R$ 6.542.854,00 ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 14/09/2023 às 15:01 horas e com término no dia 04/10/2023 às 15:00 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor atualizado da avaliação do bem. (Art. 885 do NCPC - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante).

BEM A SER PRACEADO:

IMÓVEL RURAL – “Uma Gleba de terra nº 08/34/013 do 8º Perímetro de Jacupiranga, localizado no Bairro Guaraú, distrito de Cajati, deste município e Comarca de Jacupiranga – SP, com a área de 63.2570 m², com a seguinte descrição e confrontações: Partindo-se do ponto 13-28 com coordenadas 797363,98m Este, 7263954,04m Norte, segue-se pela margem do Rio Jacupiranguinha, confrontando com o mesmo, com o lado de 1.251,23m, chaga-se ao ponto 13-29; deste, confrontando com Gleba 08/34/014, com rumo 7°47´41” SO e lado 998,39m, chaga-se ao ponto 13-33; deste, segue-se pela margem da Rodovia Federal BR-116, confrontando com a mesma, com rumo 86°9´19” NO lado 486,67m, chaga-se ao ponto 13-32; deste, confrontando com a Gleba 08/34/012, com rumo 3°8´42”NE e lado 1.281,91m chaga-se ao ponto 13-28, ponto inicial da descrição desta gleba.” Cadastro no INCRA nº 641.049.000.671-6 com a área de 63.2570 hectares. Cadastro no CAR sob nº 35092540021737.  Conforme Laudo de Avaliação: O imóvel consiste em uma área rural destinada ao cultivo de bananas, com 90% de sua área ocupada com bananicultura, mais de 80 mil pés das variedades nanicão e prata, 06 casas antigas habitadas pelos empregados da propriedade, um barracão para a manipulação e embalagens das frutas de banana e um escritório com banheiro. Matriculado sob nº 31.184 do CRI de Jacupiranga/SP. Avaliação: R$ 4.744.275,00 (fls. 30/63 – Maio/2017). Localização do bem: Rodovia Régis Bittencourt (BR-116) Km 475 – Bairro Guaraú – Distrito de Cajati – Jacupiranga/SP.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial R$ 4.744.275,00 (fls.30/63 – Maio/2017) que atualizado para o leilão, correspondente a R$ 6.542.854,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor da avaliação atualizada do bem. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.06 – Penhora de 50% do imóvel pertencente a Edilene de Lima Mostafá, autos nº 0000025-38.2022.8.26.0294 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Jacupiranga, movido por Adriano José Antunes. Além do preço, o arrematante arcará com eventuais débitos fiscais e tributários pendentes sobre o imóvel, cujo débito poderá ser consultado no site da receita federal www.gov.br/receitafederal/pt-br

De acordo com o Art. 1.322, do CC - Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartida o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado da avaliação do bem. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, imissão de posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 – Cel/Wats (11) 96412-8960. Email: contato@startupleiloes.com.br

Ficam os EXECUTADOS e os COPROPRIETÁRIOS, também na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Dr. DIEGO MATHIAS MARCUSSI

MM.  Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Jacupiranga - SP