Código | 70237 | ||
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Justiça | JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ | Vara | VARA CÍVEL |
Cidade/UF | PINHAO/PR | Disponibilizar em: | 27/07/2023 |
Primeiro Leilão | 03/08/2023 13:00:00 | Último Leilão | 17/08/2023 13:00:00 |
Link Leilão | www.vicenteleiloes.com.br | Situação | Publicado |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
Fotos de Bem(ns) | |||
Anexo | |||
Cadastrado em: | 27/07/2023 01:07:40 | ||
Visualizações: | 184 | ||
Conteudo |
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁVARA CÍVEL DA COMARCA DE PINHÃO Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000
EDITAL N° 52/2023 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A Dra. Paula Michelle da Silva Araujo, MMa. Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Pinhão-PR. FAZ SABER, a todos os interessados, pelo presente, será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(s) EXECUTADO(S) BARBARA JALIANE MATHIAS ZANDONAI CEREGATO (CPF: 031.358.661-65), EDUARDO HONORATO MATHIAS ZANDONAI (CPF) 058.276.089-55), ELAINE MATHIAS ZANDONAI (CPF: 855.298.859-34), MARIA EDUARDA MATHIAS ZANDONAI (099.799.069-44) e MOISES LUIZ MATHIAS ZANDONAI (CPF: 099.798.969-65), na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: 03 de agosto de 2023, a partir das 13:00 horas, com encerramento às 16:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: 17 de agosto de 2023, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação-artigo 891, parágrafo único, 2ª parte do Código de Processo Civil). Para cada lance recebido a partir dos 3 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término. LOCAL: O leilão será realizado através do site www.vicenteleiloes.com.br. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. PROCESSO: Autos n° 0000137-84.1999.8.16.0134 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em queé Exequente: BUNGE FERTILIZANTES S/A (CNPJ: 61.082.822/0001-53). BEM(NS)[1]: 1) Lote urbano nº 04, da quadra nº 10, com área de 360,00m², situado no loteamento “Jardim Dona Lucinda”, no imóvel Invernadinha Vila Nova, deste Município e Comarca de Pinhão, com os limites e confrontações constantes na matricula nº 1.994 do CRI desta Comarca de Pinhão, Estado do Paraná; avaliado em R$86.162,40 (oitenta e seis mil, cento e sessenta e dois reais e quarenta centavos); atualizado em R$ 89.339,08 (oitenta e nove mil, trezentos e trinta e nove reais e oito centavos)-01/07/2023. 2) Lote urbano nº 01, da quadra nº 13, com área de 449,60m², situado no loteamento “Jardim Dona Evanira”, no imóvel Invernadinha Vila Nova, deste Município e Comarca de Pinhão, com os limites e confrontações constantes na matricula nº 2.796 do CRI desta Comarca de Pinhão, Estado do Paraná; avaliado em R$107.607,26 (cento e sete mil, seiscentos e sete reais e vinte e seis centavos); atualizado em R$111.574,59 (cento e onze mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos)-01/07/2023. 3) Lote urbano nº 02, da quadra nº 13, com área de 436,80m², situado no loteamento “Jardim Dona Evanira”, no imóvel Invernadinha Vila Nova, deste Município e Comarca de Pinhão, com os limites e confrontações constantes na matricula nº 2.797 do CRI desta Comarca de Pinhão, Estado do Paraná; avaliado em R$104.543,71 (cento e quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos); atualizado em R$108.398,09 (cento e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e nove centavos)-01/07/2023. 4) Lote urbano nº 03, da quadra nº 13, com área de 467,20m², situado no loteamento “Jardim Dona Evanira”, no imóvel Invernadinha Vila Nova, deste Município e Comarca de Pinhão, com os limites e confrontações constantes na matricula nº 2.798 do CRI desta Comarca de Pinhão, Estado do Paraná; avaliado em R$111.819,64 (cento e onze mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos); atualizado em R$115.942,27 (cento e quinze mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos)-01/07/2023. 5) Lote urbano nº 05, da quadra nº 13, com área de 457,70m², situado no loteamento “Jardim Dona Evanira”, no imóvel Invernadinha Vila Nova, deste Município e Comarca de Pinhão, com os limites e confrontações constantes na matricula nº 2.800 do CRI desta Comarca de Pinhão, Estado do Paraná; avaliado em R$109.545,91 (cento e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos); atualizado em R$113.584,71 (cento e treze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos)-01/07/2023. 6) Lote urbano nº 06, da quadra nº 13, com área de 423,20m², situado no loteamento “Jardim Dona Evanira”, no imóvel Invernadinha Vila Nova, deste Município e Comarca de Pinhão, com os limites e confrontações constantes na matricula nº 2.801 do CRI desta Comarca de Pinhão, Estado do Paraná; avaliado em R$101.288,68 (cento e um mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos); atualizado em R$105.023,05 (cento e cinco mil e vinte e três reais e cinco centavos)-01/07/2023. 7) Lote urbano nº 07, da quadra nº 13, com área de 388,70m², situado no loteamento “Jardim Dona Evanira”, no imóvel Invernadinha Vila Nova, deste Município e Comarca de Pinhão, com os limites e confrontações constantes na matricula nº 2.802 do CRI desta Comarca de Pinhão, Estado do Paraná; avaliado em R$93.031,45 (noventa e três mil e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos); atualizado em R$96.461,39 noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos)-01/07/2023. 8) Lote urbano nº 08, da quadra nº 13, com área de 305,50m², situado no loteamento “Jardim Dona Evanira”, no imóvel Invernadinha Vila Nova, deste Município e Comarca de Pinhão, com os limites e confrontações constantes na matricula nº 2.803 do CRI desta Comarca de Pinhão, Estado do Paraná; avaliado em R$73.118,37 (setenta e três mil, cento e dezoito reais e trinta e sete centavos); atualizado em R$75.814,14 (setenta e cinco mil, oitocentos e quatorze reais e quatorze centavos)-01/07/2023. 9) Lote urbano nº 09, da quadra nº 13, com área de 312,60m², situado no loteamento “Jardim Dona Evanira”, no imóvel Invernadinha Vila Nova, deste Município e Comarca de Pinhão, com os limites e confrontações constantes na matricula nº do 2.804 do CRI desta Comarca de Pinhão, Estado do Paraná; avaliado em R$74.817,68 (setenta e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos); atualizado em R$77.576,10 (setenta e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e dez centavos)-01/07/2023. AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$861.935,10 (oitocentos e sessenta e um mil, novecentos e trinta e cinco reais e dez centavos); atualizado em R$893.713,42 (oitocentos e noventa e três mil, setecentos e treze reais e quarenta e dois centavos), em 01/07/2023. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária. VALOR DA DÍVIDA: R$426.695,65 (quatrocentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), em 12/05/2017 (seq. 11.2). DEPOSITÁRIO: não informado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. ÔNUS: Eventuais outros ônus constantes nas matrículas imobiliárias após 22/08/2022, data das últimas matrículas juntadas nos autos 0000089-91.2000.8.16.0134 (seq. 262).
OBS.: não é de responsabilidade do leiloeiro oficial informação quanto à viabilidade econômica do imóvel, devendo o arrematante buscar referida informação junto ao Setor de Planejamento da Prefeitura do local onde se encontra o mesmo. OBS: não é de responsabilidade do leiloeiro oficial informação quanto à existência de posseiros ou não nas terras objeto do leilão. OBS.: Arrematação é modo originário de aquisição da propriedade. Portato, o(s) bem(ens) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, EXCETO obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais, IPTU, multas, IPVAs). Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Em relação a eventuais créditos tributários, será aplicada a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do Código de Processo Civil, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuais tributos existentes, serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante. LEILOEIRO: Vicente de Paula Xavier Filho, Jucepar nº 14/264-L. **COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante; em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação, a ser paga pelo exequente; em caso de remição ou acordo 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo. O valor da comissão deverá ser integralmente quitado no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. O valor da comissão não está incluso no valor da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, devendo ser destacada e paga para o leiloeiro. A comissão do leiloeiro será integralmente devida mesmo em caso de inadimplência ou desistência/arrependimento do arrematante que acarrete no desfazimento/resolução da arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vir a ser arrematado em leilão que venha a ser posteriormente realizado. Ficam os interessados cientes que na hipótese de desistência da arrematação em razão da oposição de embargos e/ou de qualquer outra medida que vise a nulidade ou desfazimento da arrematação, incluindo as hipóteses previstas no art. 903, §5º do Código de Processo Civil ou, ainda, nas hipóteses em que, mesmo não havendo desistência, a arrematação vier a ser declarada nula ou desfeita, será devida taxa de comissão no percentual de 2% sobre o valor da arrematação, sendo, em tal hipótese, caso já tenha sido paga a comissão, restituído para o arrematante a diferença (se houver). Assim, ao participar do leilão, o interessado adere a tal condição e reconhece que, mesmo quando há a desistência, nulidade ou desfazimento da arrematação, o percentual de comissão fixado é devido à medida de que o serviço prestado pelo leiloeiro não se resume a realização do leilão, sendo necessário executar diversos outro atos para fazer frente à nomeação, a exemplo da elaboração de minuta do edital, divulgação do leilão, visitação dos bens, dentre outros atos que geram despesas para o leiloeiro. No entanto, caso o desfazimento ou nulidade da arrematação ocorrer por culpa exclusiva do leiloeiro, será devida a restituição da integralidade da taxa de comissão recebida. Na hipótese em que, por qualquer motivo, foi determinada a restituição da taxa de comissão recebida (no todo ou em parte), o valor a ser restituído será corrigido pelo IPCA-E, devendo ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendo afastado qualquer outro índice de correção. LEILÃO SOMENTE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.vicenteleiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. PARCELAMENTO: CONDICIONADO À ACEITAÇÃO DO JUIZ. a) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. b) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do Código de Processo Civil), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 2% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. c) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (COM BASE NO ARTIGO 895 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL): Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do Código de Processo Civil. Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo de até 03 (três)dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor, nas seguintes condições:
OBS.Sobre direito de preferência: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. juízo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro. Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. OBS.: Em caso de arrematação, deverá ser resguardada a parte que cabe aos coproprietários e ao cônjuge alheio à execução, calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil. OBS.: Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. OBS.: Em caso de arrematação com créditos inferiores ao valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante a integralização dos valores. OBS: Em caso de parcelamento da arrematação, as guias de pagamento via depósitos judiciais serão expedidas e encaminhadas pelo Leiloeiro e os comprovantes de pagamento das mesmas deverão ser juntados no processo, PELO ARREMATANTE. Caberá ao arrematante arcar com os custos para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital. MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE: Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III do Código de Processo Civil. CONDIÇÕES GERAIS: O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendo como lance mínimo a soma do valor dos lotes individuais, permitindo, assim, a arrematação conjunta de lotes por um único arrematante (art. 893 do Código de Processo Civil). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação. As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo ad corpus, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese de o imóvel arrematado encontrar-se tombado ou ser considerado como UIP (Unidade de Interesse de Preservação) pelo Município, caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição ao uso do imóvel, inclusive, mas são somente, restrição construtiva, restrição ambiental, dentre outras, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento). Sendo arrematado veículo, ficam os interessados cientes da possibilidade de o mesmo não ter chaves, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar e arcar com os custos das mesmas. Em caso de arrematação de bem móvel, inclusive veículo, caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem em favor do leiloeiro, para pagamento dos custos de armazenamento. Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão. CONTATO PARA INFORMAÇÕES E DÚVIDAS: Com o leiloeiro, pelo telefone (41) 99555-1003 ou pelo site www.vicenteleiloes.com.br. Visitação do(s) bem(ens) mediante contato prévio com o leiloeiro, sendo possível apenas na hipótese de o(s) bem(ens) estar(em) sob a guarda ou posse do leiloeiro. Não será permitida visita sem agendamento prévio. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os Executados BARBARA JALIANE MATHIAS ZANDONAI CEREGATO , EDUARDO HONORATO MATHIAS ZANDONAI, ELAINE MATHIAS ZANDONAI, MARIA EDUARDA MATHIAS ZANDONAI e MOISES LUIZ MATHIAS ZANDONAI e seus cônjuges, se casados forem, bem como os eventuais: procuradores, coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. . Ressalte-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital, nos termos do art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pinhão, Estado do Paraná.
Pinhão/PR, 27 de julho de 2023.
PAULA MICHELLE DA SILVA ARAUJOJuíza de Direito[1] OBS.: AVALIAÇÃO INDIVIDUAL RETIRADA DOS AUTOS 0000089-91.2000.8.16.0134 (SEQ. 231.1) POR ESTAR MAIS ATUALIZADA (13/01/2022) |