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Código 70249
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA Vara 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PR
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 27/07/2023
Primeiro Leilão 29/08/2023 09:30:00 Último Leilão 31/08/2023 09:30:00
Data(s) Extra(s) 26/09/2023 09:30:00 28/09/2023 09:30:00  
Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 27/07/2023 09:08:48
Visualizações: 142
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados
(CONFORME LEI Nº 13.105/2015)
A MMª Juíza de Direito, Dra. CARLA MELISSA MARTINS TRIA, na forma da lei, faz saber ao(s)
Executado(s) e demais interessados que, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob o
Nº 0003059-74.2020.8.16.0001 em que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PEDRO DE ARAÚJO FRANCO – CNPJ
80.790.512/0001-38, move contra MARCOS IRINEU KRUKOSKI – CPF 670.299.579-20, nos quais foi
designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 29/08/2023, às 09:30hs, ocasião em
que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será
realizado no dia 31/08/2023, às 09:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50%
(cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo
arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo,
designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 26/09/2023, às 09:30hs,
ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º
leilão será realizado no dia 28/09/2023, às 09:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou
superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC).
LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances
eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site
www.joaoluizleiloes.com.br e o auditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº
1655, Abranches, em Curitiba/PR.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento nº 13 no 1º andar do Edifício Pedro de Araújo Franco,
situado na Rua Marechal Deodoro nº 1014, Centro de Curitiba, com área construída privativa de
43,7623 m², área comum de 11,1541 m², área construída global de 54,916 m², com as demais
características constantes na Matrícula nº 33.877 da 4ª Circunscrição do Registro de Imóveis de
Curitiba; IF 12.051.017; idade: 38 anos.
LOCALIZAÇÃO: Rua Marechal Deodoro nº 1014, Centro -Curitiba/Pr – CEP 80060-010
AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 245.000,00. (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais)
AVALIAÇÃO DO BEM CORRIGIDA(TOTAL): R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais)
LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais
LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 128.000,00 (Cento e Vinte e Oito Mil Reais)
DÉBITO EXECUTADO: R$ 35.286,79 (Trinta e Cinco Mil, Duzentos e Oitenta e Seis Reais e Setenta e
Nove Centavos), valor que deverá ser atualizado até a data do leilão.
REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: HIPOTECA a favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os
de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem
como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.
RECURSOS PENDENTES: não há
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial
do Paraná sob o nº 11/041-L.
TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes
hipóteses: 5% sobre o valor arrematado, a ser pago pelo arrematante, caso esta ocorra, conforme
artigo 884, parágrafo único do Código de Processo Civil.
INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja,
no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria
com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os
de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem
como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil;
3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a),

bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será
responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação,
devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora
competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo
o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos
próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de
bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por
conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição
da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem
impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de
entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas
necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado
em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro,
nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de
inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará
o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art.
358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente
nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no
mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do
presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem
como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s)
depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente
intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado
na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação
eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§
1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias
para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 26 de Julho de 2023
Dra. CARLA MELISSA MARTINS TRIA
Juíza de Direito