| Código | 70353 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA | |
| Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 28/07/2023 | |
| Primeiro Leilão | 08/08/2023 13:00:00 | Último Leilão | 29/08/2023 13:00:00 | |
| Link Leilão | https://oleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
|
|||
| Anexo |
|
|||
| Cadastrado em: | 28/07/2023 14:04:55 | |||
| Visualizações: | 226 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (NU 0004167-71.2002.8.16.0001 PROJUDI)
O Doutor Paulo Guilherme Ribeiro da Rosa Mazini, MM. Juiz de Direito Substituto da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS Nº 0004167-71.2002.8.16.0001 (PROJUDI), que move CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL LEÔNIS em face de ESPÓLIO DE ALFREDO DOS SANTOS TAVARES (CPF: 058.502.749-87) e ESPÓLIO DE DORALDA PIZZOLO TAVARES (CPF: 394.009.139-15), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as seguintes condições:
1º Leilão em 08/08/2023 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 15/08/2023 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.
Em não havendo arrematação para a fração ideal do imóvel, em atenção à regra do § 1º do art. 894 do CPC, far-se-á a alienação em sua integralidade, designadas as seguintes datas:
1º Leilão em 22/08/2023 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 29/08/2023 às 13h00min, por preço igual ou superior a 70% do valor da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.
DESCRIÇÃO DO BEM: 66,6667% DOS DIREITOS SOBRE O APARTAMENTO RESIDENCIAL Nº 21, DO BLOCO 13, DO 2º PAVIMENTO DO CONJUNTO RESIDENCIAL "LEONIS", SITO À AVENIDA ERASTO GAERTNER E RUA ERNESTO WEISERT, CURITIBA/PR, COM ÁREA DE CONSTRUÇÃO PRIVATIVA DA UNIDADE 70,99M², ÁREA CONSTRUÇÃO TOTAL DA UNIDADE 93,04M², COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA Nº 9.263 DO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR, IF: 78.211.001.004-0. LOCALIZAÇÃO: Av. Erasto Gaertner, 2296, Bacacheri, Curitiba/PR.
VALOR DA AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$ 207.704,18, ratificada em 07/2023. Sendo a integralidade do imóvel avaliada, desta forma, em R$ 311.556,27 (mov. 173.1).
ÔNUS: Consta na Matrícula: R-2: Hipoteca em face de Bamerindus S/A Crédito Imobiliário; AV-6: Cessão dos direitos creditórios em favor da Caixa Econômica Federal; AV-7: Averbação de ajuizamento de ação proveniente dos presentes autos. Débitos de IPTU: Constam débitos no importe de R$ 458,15 conforme relação de débitos ao mov. 192.5, sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios. Outros débitos: O ofício nº 1998/2023 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 1999/2023 remetido à Receita Federal/INSS, o ofício nº 2000/2023 remetido ao IAT, o ofício nº 2001/2023 remetido ao Depositário Público e a intimação nº 2004/2023 remetido ao Síndico do Conjunto Residencial Leonis não retornaram com informações. Observação: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 69.501,76 (mov. 179.1), sujeito à atualização.
DEPOSITÁRIO: Depositário Público (mov. 1.56).
REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de acordo, transação ou adjudicação comissão de 1% sobre o valor da avaliação. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no artigo 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, aplicando-se ainda o artigo 895 do CPC, na forma descrita na modalidade do leilão, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há.
INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. A imissão na posse ficará a cargo do arrematante (art. 901 do CPC). Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenham sido anteriormente intimados por qualquer outro meio legalmente estabelecido, ficam intimados os executados ESPÓLIO DE ALFREDO DOS SANTOS TAVARES e ESPÓLIO DE DORALDA PIZZOLO TAVARES através do representante CHARLES JEAM PIZZOLO TAVARES (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o bem poderá ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 28/07/2023. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito Substituto.
PAULO GUILHERME RIBEIRO DA ROSA MAZINI Juiz de Direito Substituto |
|||